22 novembro 2012

64) O que fazer se um aluno depredar o patrimônio escolar?




Depredar patrimônio público é crime (Artigo 163 do Código Penal) e é considerado ato infracional caso o autor seja menor de 18 anos de idade. A direção da escola deve convocar os pais ou responsáveis e, a depender da gravidade da ocorrência, acionar a Polícia Militar (190) e comunicar ao Conselho Tutelar para que o caso seja acompanhado em todas as instâncias.

Conforme previsão do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, o juiz pode determinar o ressarcimento dos danos causados ao patrimônio público:

“Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.

Parágrafo único: Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada.”


A ocorrência deve ser registrada nos sistemas da Secretaria da Educação e eventuais solicitações de reparo e manutenção devem ser realizadas junto à FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação). 

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