22 novembro 2012

54) O que fazer se um aluno que estiver cumprindo medida sócio-educativa se recusar a acatar as normas escolares ou se mostrar com frequência incerta?




As normas escolares devem ser aplicadas aos alunos indistintamente. Em relação ao aluno que estiver cumprindo medida sócio-educativa, a direção deve sempre manter o vínculo com o orientador ou com a entidade responsável pela medida, procurando conhecer o jovem e sua família, esclarecendo dúvidas, buscando parcerias e encaminhamentos para solucionar os problemas decorrentes da sua readaptação ao ambiente escolar (arts. 118 e 119 do ECA).

Caso o adolescente esteja se comportando em desacordo com as regras de conduta a direção deve comunicar oficialmente o orientador e/ou a entidade responsável e registrar os fatos, preservando o adolescente de constrangimentos o quanto possível.

Se o orientador ou a entidade não cumprirem suas funções a direção da escola deve informar os fatos ao Ministério Público, que determinará procedimentos investigatórios para sanear a questão. 

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