22 novembro 2012

60) O que fazer se for detectado um aluno com drogas na escola?




O uso de drogas e seu tráfico são crimes (artigos 28 e 33 da Lei Federal nº 11.343/06).

Independente da idade do aluno, a Polícia Militar (190) deverá ser acionada, para que sejam tomadas as providências cabíveis. A ocorrência também deve ser registrada nos sistemas da Secretaria da Educação.

Os pais e responsáveis devem ser convocados à escola para ciência dos fatos e discussão sobre as formas de enfrentamento da questão, a ser tratada também no Conselho de Escola. Se o aluno for menor de 18 anos de idade, a direção da escola deverá encaminhar ofício ao Conselho Tutelar relatando o fato ocorrido, para que seja providenciado o encaminhamento à rede sócio-assistencial adequada, acompanhado dos pais ou responsáveis.

Campanhas e projetos preventivos ao uso de drogas devem ser estimulados e oferecidos em todas as modalidades de ensino, buscando parcerias e uma maior integração entre a escola e a comunidade. 

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