22 novembro 2012

51) Por que a equipe escolar deve sempre registrar as ocorrências escolares nos sistemas apropriados?




A escola constitui um ambiente coletivo onde todas as leis vigentes no país devem ser observadas e aplicadas. Além disso, há regras internas que se aplicam somente no âmbito da escola: as Normas de Conduta e o Regimento Escolar. Cabe à direção fazer cumprir esse conjunto de regras em benefício dos alunos, pais e responsáveis, da equipe escolar e da comunidade.

A Secretaria da Educação desenvolveu sistemas específicos para registrar as ocorrências escolares, de modo a facilitar sua formalização e permitir o acompanhamento da situação disciplinar em cada escola, visando a aperfeiçoar a proteção de todos.

Esses registros, combinados aos relatos das equipes escolares, permitirão ajustar o planejamento das atividades preventivas desenvolvidas nas escolas, adequando-as às necessidades identificadas.

As informações contidas nos registros de ocorrência escolar respaldarão a direção com relação às ocorrências que envolvem alunos, professores e servidores da instituição educacional e subsidiarão a apuração dos fatos nos âmbitos administrativo e penal.

Dessa forma, todas as informações devem ser registradas com cuidado e atenção, de modo a refletir exatamente o ocorrido: a descrição dos fatos, a identificação das pessoas envolvidas (quando possível), os danos eventualmente observados, os encaminhamentos às instâncias competentes e as providências tomadas para a solução do caso.

Ressalta-se que o registro de ocorrências escolares nos sistemas da Secretaria da Educação não substitui a lavratura de Boletim de Ocorrência no Distrito Policial ou a comunicação às autoridades administrativas, nem o encaminhamento aos serviços de proteção da criança e do adolescente, conforme previsto em lei. 

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