A
escola constitui um ambiente coletivo onde todas as leis vigentes no país devem
ser observadas e aplicadas. Além disso, há regras internas que se aplicam
somente no âmbito da escola: as Normas de Conduta e o Regimento Escolar. Cabe à
direção fazer cumprir esse conjunto de regras em benefício dos alunos, pais e
responsáveis, da equipe escolar e da comunidade.
A
Secretaria da Educação desenvolveu sistemas específicos para registrar as
ocorrências escolares, de modo a facilitar sua formalização e permitir o
acompanhamento da situação disciplinar em cada escola, visando a aperfeiçoar a
proteção de todos.
Esses
registros, combinados aos relatos das equipes escolares, permitirão ajustar o planejamento
das atividades preventivas desenvolvidas nas escolas, adequando-as às
necessidades identificadas.
As
informações contidas nos registros de ocorrência escolar respaldarão a direção com
relação às ocorrências que envolvem alunos, professores e servidores da
instituição educacional e subsidiarão a apuração dos fatos nos âmbitos
administrativo e penal.
Dessa
forma, todas as informações devem ser registradas com cuidado e atenção, de
modo a refletir exatamente o ocorrido: a descrição dos fatos, a identificação
das pessoas envolvidas (quando possível), os danos eventualmente observados, os
encaminhamentos às instâncias competentes e as providências tomadas para a
solução do caso.
Ressalta-se
que o registro de ocorrências escolares nos sistemas da Secretaria da Educação
não substitui a lavratura de Boletim de Ocorrência no Distrito Policial ou a comunicação
às autoridades administrativas, nem o encaminhamento aos serviços de proteção
da criança e do adolescente, conforme previsto em lei.
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