6.3.4 Prumadas das
instalações de serviço
Quaisquer aberturas
existentes nos entrepisos destinadas à passagem de instalação elétrica,
hidrossanitárias, telefônicas e outras, que permitam a comunicação direta entre
os pavimentos de um edifício, devem ser seladas de forma a promover a vedação
total corta-fogo atendendo às seguintes condições:
6.3.4.1
Devem ser ensaiadas para a caracterização da resistência ao fogo seguindo-se os
procedimentos da NBR 6479/92;
6.3.4.2
Os tubos plásticos com diâmetro interno superior a 40 mm devem receber proteção
especial representada por selagem capaz de fechar o buraco deixado pelo tubo ao
ser consumido pelo fogo abaixo do entrepiso;
6.3.4.3
A destruição da instalação do lado afetado pelo fogo não deve promover a
destruição da selagem;
6.3.4.4
Tais selos podem ser substituídos por paredes de compartimentação cegas
posicionadas entre piso e teto.
6.3.5 Aberturas de
passagem de dutos de ventilação, ar-condicionado e exaustão:
Quando
dutos de ventilação, ar-condicionado ou exaustão atravessarem os entrepisos,
além da adequada selagem corta-fogo da abertura em torno do duto, devem existir
registros corta-fogo devidamente ancorados aos entrepisos e atendidas as
condições estabelecidas nos itens 5.3.4.1 a 5.3.4.5;
6.3.5.1
Caso os dutos de ventilação, ar-condicionado e exaustão não possam ser dotados
de registros corta-fogo na transposição dos entrepisos, devem ser dotados de
proteção em toda a extensão, garantindo a adequada resistência ao fogo. Nesse
caso, as derivações existentes nos pavimentos devem ser protegidas por
registros corta-fogo, cujo acionamento deve atender às condições estabelecidas
nos itens 5.3.4.1 a 5.3.4.5.
6.3.6 Aberturas de passagem de materiais
As
aberturas nos entrepisos de passagem exclusiva de materiais devem ser
protegidas por vedadores corta-fogo, atendendo às condições estabelecidas no
item 5.3.2.
FONTE:
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