6.5 Condições especiais de
compartimentação vertical
6.5.1
Quando exigida a compartimentação vertical, será permitida a interligação de,
no máximo, três pavimentos consecutivos (nos pisos acima do térreo), por
intermédio de átrios, escadas, rampas de circulação ou escadas rolantes, desde que
o somatório de áreas desses pavimentos não ultrapasse os valores estabelecidos
para a compartimentação de áreas, conforme Anexo “B”. Esta exceção não se
aplica para as compartimentações das fachadas, selagens dos shafts e dutos de
instalações.
6.5.3
As escadas e rampas destinadas à circulação de pessoas provenientes dos
subsolos das edificações devem ser compartimentados com PCF P-90 em relação aos
demais pisos contíguos, independente da área máxima compartimentada.
6.5.2
Os dutos e shafts de instalações dos subsolos devem ser compartimentados
integralmente em relação ao piso térreo, piso de descarga e demais pisos
elevados, independente da área máxima compartimentada.
Fonte:
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