5 COMPARTIMENTAÇÃO
HORIZONTAL
5.1 Área máxima de
compartimentação e composição Sempre que houver exigência de compartimentação
horizontal (de áreas), deve-se restringir as áreas dos compartimentos, de
acordo com o Anexo B “Tabela de área máxima de compartimentação”, com os
seguintes elementos construtivos ou de vedação:
a.
paredes corta-fogo;
b.
portas corta-fogo;
c.
vedadores corta-fogo;
d.
registros corta-fogo (dampers);
e.
selos corta-fogo;
f.
cortina corta-fogo;
g.
afastamento horizontal entre aberturas.
5.2 Características de
construção
Para os ambientes
compartimentados horizontalmente entre si, devem ser exigidos os seguintes
requisitos:
5.2.1
-A parede de compartimentação deve ter a propriedade corta-fogo, sendo
construída entre o piso e o teto devidamente vinculada à estrutura do edifício,
com reforços estruturais adequados;
5.2.2
No caso de edificações que possuam coberturas combustíveis (telhados), a parede
de compartimentação deve estender-se, no mínimo, 1 m acima da linha de
cobertura (telhado);
5.5.3
Se as telhas combustíveis, translúcidas ou não, estiverem distanciadas pelo
menos 2 m da parede de compartimentação, não há necessidade de estender a
parede 1 m acima do telhado; (Figura 1)
5.2.4
As aberturas situadas na mesma fachada, em lados opostos da parede de
compartimentação, devem ser afastadas horizontalmente
entre
si por trecho de parede com 2 m de extensão devidamente consolidada à parede de
compartimentação e apresentando a mesma resistência ao fogo (Figura. A1);
5.2.5
distância mencionada no item anterior pode ser substituída por um prolongamento
da parede de compartimentação, externo à edificação, com extensão mínima de
0,90 m (Figura A1);
5.2.6
As aberturas situadas em fachadas ortogonais, pertencentes a áreas de
compartimentação horizontal distintas do edifício devem estar distanciadas 4 m
na projeção horizontal, de forma a evitar a propagação do incêndio por radiação
térmica; (Figura 2)
5.2.7
As aberturas situadas em fachadas paralelas, coincidentes ou não, pertencentes
a áreas de compartimentação horizontal distintas dos edifícios situados no
mesmo lote ou terreno, devem estar distanciadas de forma a evitar a propagação do
incêndio por radiação térmica, atendendo ao constante na Tabela 1; (Figuras 3 e
4).
Notas Genéricas:
1)
A porcentagem de abertura é obtida dividindo-se a soma das áreas de aberturas
pela área total de fachada, das duas edificações;
2)
As distâncias acima devem ser aplicadas entre as aberturas mais próximas na
projeção horizontal, independente do pavimento;
3)
A distância entre aberturas situadas em banheiros, vestiários, saunas e
piscinas pode ser de 4 m.
5.2.8
As distâncias requeridas nos itens 5.2.6 e 5.2.7 podem ser reduzidas pela
metade caso as aberturas sejam protegidas por elementos construtivos
para-chama, de acordo com as condições prescritas no item 5.4.2 desta IT;
5.2.9
As distâncias requeridas nos itens 5.2.6 e 5.2.7 podem ser suprimidas caso as
aberturas sejam protegidas por elementos construtivos corta-fogo, de acordo com
as condições prescritas no item 5.4.2 desta IT;
5.2.10
As paredes de compartimentação devem ser dimensionadas estruturalmente de forma
a não entrarem em colapso caso ocorra a ruína da cobertura do edifício do lado
afetado pelo incêndio;
5.2.11
A resistência ao fogo dos materiais constitutivos da parede de compartimentação
sem função estrutural deve ser comprovada por meio do teste previsto na NBR
10636/89;
5.2.12
A compartimentação horizontal deve ser compatibilizada com o atendimento da IT
11/11 – Saídas de emergência, quanto às distâncias máximas a serem percorridas,
de forma que cada área compartimentada seja dotada de no mínimo uma saída para
local de segurança.
5.3 Proteção das aberturas
nas paredes de compartimentação
As
aberturas existentes nas paredes de compartimentação devem ser devidamente
protegidas por elementos corta-fogo de forma a não serem comprometidas suas
características de resistência ao fogo, conforme as condições do item 5.4.2 desta
IT.
FONTE:
Nenhum comentário:
Postar um comentário