6.4 Características de
resistência ao fogo
6.4.1
Os entrepisos devem atender aos TRRF, conforme IT 08/11.
6.4.2
Os elementos de proteção das transposições nos entrepisos (selagens
corta-fogo), os elementos de compartimentação vertical na envoltória do
edifício, incluindo as fachadas sem aberturas (cegas), e a proteção dos átrios,
devem atender aos TRRF conforme IT 08/11. Portas e vedadores corta-fogo podem
apresentar TRRF de 30 min menor que as paredes, porém nunca inferior a 60 min.
6.4.3 Como exceção às
regras estabelecidas nos itens 6.4.1 e 6.4.2:
6.4.3.1
As paredes de enclausuramento das escadas e elevadores de segurança,
constituídas pelo sistema estrutural das compartimentações e vedações das
caixas, dutos e antecâmaras, devem atender, no mínimo, ao TRRF igual ao
estabelecido na IT 08/11 porém, não podendo ser inferior a 120 min;
6.4.3.2
As selagens das prumadas das instalações de serviço e os registros protegendo
aberturas de passagem de dutos de ventilação, ar-condicionado e exaustão e
prumada de ventilação permanente devem apresentar, no mínimo, os tempos requeridos
de resistência ao fogo conforme IT 08, porém nunca inferior a 60 min;
6.4.3.3
As portas corta-fogo de ingresso nas escadas em cada pavimento devem apresentar
resistência mínima ao fogo de 90 min quando forem únicas (escadas sem
antecâmaras) e de 60 min quando a escada for dotada de antecâmara;
6.4.3.4
Os dutos de ventilação, ar condicionado ou exaustão, quando não podem ser
dotados de registros corta-fogo na transposição dos entrepisos devem ser
protegidos em toda a extensão de forma a garantir a resistência mínima ao fogo
de 120 min, porém nunca inferior ao TRRF estabelecido na IT 08/11;
6.4.3.5
As paredes e registros corta-fogo tratadas em 6.3.9 (prumadas de ventilação
permanente) devem apresentar resistência mínima ao fogo de, respectivamente, 60
min e 30 min;
6.4.3.6
Todos os elementos de selagem corta-fogo devem ser autoportantes ou sustentados
por armação protegida contra a ação do fogo.
Fonte:
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