5.5 Condições especiais da
compartimentação horizontal
5.5.1
A compartimentação horizontal está dispensada nas áreas destinadas
exclusivamente a estacionamento de veículos.
5.5.2
As paredes divisórias entre unidades autônomas e entre unidades e as áreas comuns,
para as ocupações dos grupos A (A2 e A3), B, E e H (H2, H3, H5 e H6) devem
possuir requisitos mínimos de resistência ao fogo, de acordo com o prescrito na
IT 08/11.
5.5.3
São consideradas unidades autônomas, para efeito desta IT, os apartamentos residenciais,
os quartos de hotéis, motéis e flats, as salas de aula, as enfermarias e
quartos de hospital, as celas de presídios e assemelhados.
5.5.4
Subsolos ocupados devem atender às exigências específicas da Tabela 7 do
Decreto Estadual nº 56.819/11 – Regulamento de segurança contra incêndio das
edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.
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