6.2.1.7 Nas edificações
com fachadas totalmente envidraçadas ou “fachadas-cortina” são exigidas as
seguintes condições: (Figura A4).
6.2.1.7.1
Se a própria fachada não for constituída de vidros corta-fogo, devem ser
previstos atrás destas fachadas, elementos corta-fogo de separação, ou seja,
instalados parapeitos, vigas ou prolongamentos dos entrepisos, de acordo com o
inciso 6.2.1.1 desta IT;
6.2.1.7.2
As frestas ou as aberturas entre a “fachada-cortina” e os elementos de
separação devem ser vedados com selos corta-fogo em todo perímetro. Tais selos
devem ser fixados aos elementos de separação de modo que sejam estruturalmente independentes
dos caixilhos da fachada não sendo danificados em caso de movimentação dos
elementos estruturais da edificação.
6.2.1.7.3
Devem ser atendidos os itens 6.2.1.4 e 6.2.1.5.
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