5.3.1 Portas corta-fogo
As portas destinadas à
vedação de aberturas em paredes de compartimentação devem ser do tipo
corta-fogo, sendo aplicáveis as seguintes condições:
5.3.1.1
As portas corta-fogo devem atender ao disposto na norma NBR 11742/03 para saída
de emergência e NBR 11711/03 para compartimentação em ambientes comerciais, industriais
e de depósitos;
5.3.1.2
Na situação de compartimentação de áreas de edificações comerciais, industriais
e de depósitos são aceitas também portas corta-fogo de acordo com a norma NBR
11742/03, desde que as dimensões máximas especificadas nesta norma sejam
respeitadas;
5.3.1.3
Quando houver necessidade de passagem (rota de saída) entre ambientes
compartimentados providos de portas de acordo com a NBR 11711/03, devem ser
instaladas adicionalmente portas de acordo com a NBR 11742/03 (Figura A1).
5.3.2 Vedadores corta-fogo
As
aberturas nas paredes de compartimentação de passagem exclusivas de materiais
devem ser protegidas por vedadores corta-fogo atendendo às seguintes condições:
5.3.2.1
Os vedadores corta-fogo devem atender ao disposto na norma NBR 11711/03;
5.3.2.2
Caso a classe de ocupação não se refira a edifícios industriais ou depósitos, o
fechamento automático dos vedadores deve ser comandado por sistema de detecção
automá-tica de fumaça que esteja de acordo com a NBR 17240/10;
5.3.2.3
Quando o fechamento for comandado por sistema de detecção automática de
incêndio, o status dos equipamentos deve ser indicado na central do sistema e
deve ser prevista a possibilidade de fechamento dos dispositivos de forma manual
na central do sistema;
5.3.2.4
Na impossibilidade de serem utilizados vedadores corta-fogo, pela existência de
obstáculos na abertura, representados, por exemplo, por esteiras
transportadoras, pudesse utilizar alternativamente a proteção por cortina
d’água, desde que a área da abertura não ultrapasse 1,5 m2, atendendo aos
parâmetros da IT 23/11 – Sistemas de chuveiros automáticos e normas técnicas
específicas. A cortina d´água pode ser interligada ao sistema de hidrantes, que
deve possuir acionamento automático.
5.3.3 Selos corta-fogo
Quaisquer aberturas
existentes nas paredes de compartimentação destinadas à passagem de instalações
elétricas, hidrossanitárias, telefônicas e outros que permitam a comunicação direta
entre áreas compartimentadas devem ser seladas de forma a promover a vedação
total corta-fogo atendendo às seguintes condições:
5.3.3.1
Devem ser ensaiadas para caracterização da resistência ao fogo seguindo os
procedimentos da NBR 6479/92;
5.3.3.2
Os tubos plásticos de diâmetro interno superior a 40 mm devem receber proteção
especial representada por selagem capaz de fechar o buraco deixado pelo tubo ao
ser consumido pelo fogo em ambos os lados da parede;
5.3.3.3
A destruição da instalação do lado afetado pelo fogo não deve promover a
destruição da selagem.
5.3.4 Registros corta-fogo
(Dampers)
Quando
dutos de ventilação, ar condicionado ou exaustão atravessarem paredes de compartimentação,
além da adequada selagem corta-fogo da abertura em torno dos dutos, devem
existir registros corta-fogo devidamente ancorados à parede de
compartimentação.
As seguintes condições devem
ser atendidas:
Os
registros corta-fogo devem ser ensaiados para caracterização da resistência ao
fogo seguindo os procedimentos da NBR 6479/92;
5.3.4.1
Os registros corta-fogo devem ser dotados de acionamentos automáticos
comandados por meio de fusíveis bimetálicos ou por sistema de detecção
automática de fumaça que esteja de acordo com a NBR 17240/10;
5.3.4.2
No caso da classe de ocupação não se referir aos edifícios industriais ou
depósitos, o fechamento automático dos registros deve ser comandado por sistema
de detecção automática de fumaça que esteja de acordo com a NBR 17240/10;
5.3.4.3
Quando o fechamento for comandado por sistema de detecção automática de fumaça,
o status dos equipamentos deve ser indicado na central do sistema e o
fechamento dos dispositivos deve poder ser efetuado por decisão humana na
central do sistema;
5.3.4.4
A falha do dispositivo de acionamento do registro corta-fogo deve se dar na
posição de segurança, ou seja, qualquer falha que possa ocorrer deve determinar
automaticamente o fechamento do registro;
5.3.4.5
Os dutos de ventilação, ar-condicionado e/ou exaustão, que não possam ser
dotados de registros corta-fogo, devem ser dotados de proteção em toda a
extensão (de ambos os lados das paredes), garantindo resistência ao fogo igual
a das paredes.
5.4 Características de resistência
ao fogo
5.4.1
No interior da edificação, as áreas de compartimentação horizontal devem ser
separadas por paredes de compartimentação, devendo atender aos tempos
requeridos de resistência ao fogo (TRRF), conforme IT 08/11 – Resistência ao fogo
dos elementos de construção.
5.4.2
Os elementos de proteção das aberturas existentes nas paredes corta-fogo de
compartimentação podem apresentar TRRF de 30 min menor que a resistência das
paredes de compartimentação, porém nunca inferior a 60 min.
FONTE: