ANEXO I
NOTA DO ANEXO I:
1 - Acima de 10.000 pessoas deve
ser previsto 01 (um) Bombeiro Civil para cada grupo de 5.000 pessoas;
2 - Nas edificações do grupo F a
quantidade prevista de Bombeiros Civis é para aplicação durante o período de
funcionamento da edificação;
3 - As estações e terminais urbanos
de passageiros estarão isentas das exigências acima desde que a área edificada
não possua fechamento por materiais construtivos em todo o seu perímetro.
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