5.5 Atribuições da Brigada de incêndio
5.5.1 Ações de prevenção:
a. análise dos riscos existentes
durante as reuniões da Brigada de incêndio;
b. notificação ao setor
competente da empresa ou da edificação das eventuais irregularidades
encontradas no tocante a prevenção e proteção contra incêndios;
c. orientação à população fixa e
flutuante;
d. participação nos exercícios
simulados;
e. conhecer o plano de emergência
da edificação.
5.5.2 Ações de emergência:
a. identificação da situação;
b. alarme/abandono de área;
c. acionamento do Corpo de
Bombeiros e/ou ajuda externa;
d. corte de energia;
e. primeiros socorros;
f. combate ao princípio de
incêndio;
g. recepção e orientação ao Corpo
de Bombeiros.
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