5.4 Programa do curso de Brigada de incêndio
Os candidatos a Brigadista, selecionados conforme o item 5.2,
devem frequentar curso com carga horária mínima definida na Tabela B.2,
abrangendo as partes teórica e prática, conforme Tabela B.1.
5.4.1 O curso deve enfocar
principalmente os riscos inerentes ao grupo de ocupação
5.4.2 O atestado de Brigada de
incêndio será exigido quando da solicitação de vistoria, conforme critérios
estabelecidos pela IT 01/11 – Procedimentos administrativos.
5.4.2.1 O atestado de Brigada de
incêndio deve ser renovado quando houver alteração de 50% dos seus membros,
conforme item 5.4.3.1.
5.4.2.2 Anualmente deve ser
realizada reciclagem para os Brigadistas
já formados, com a emissão de atestado de Brigada de incêndio.
5.4.3 Os Brigadistas que concluírem a formação ou a
reciclagem, com aproveitamento mínimo de 70% em avaliação teórica e/ou prática,
definida com base nos objetivos constantes da tabela B.1, podem receber
certificados de Brigadista, a critério
do profissional habilitado, definido no item 5.4.5.
5.4.3.1 No caso de alteração de
50% dos membros da Brigada, aos componentes remanescentes, que já tiverem
frequentado a formação, serão facultadas as partes teórica e prática, desde que
o Brigadista seja aprovado em
pré avaliação com 70% de aproveitamento.
5.4.3.2 A reciclagem da Brigada
de incêndio deve englobar a parte prática, conforme conteúdo programático
previsto na tabela B.1 e carga horária prevista na tabela B.2. A parte teórica
na reciclagem será facultada, desde que o Brigadista seja aprovado em pré avaliação com
70% de aproveitamento.
5.4.4 Após a formação ou
reciclagem da Brigada de incêndio, o profissional habilitado, conforme item
5.4.5 e subitens, deve emitir o respectivo atestado de Brigada de incêndio,
conforme anexo da IT 01/11. Caso a formação ou reciclagem seja realizada por 02
(dois) instrutores em áreas diferentes (incêndio e primeiros socorros), o
atestado de Brigada de incêndio deve ser assinado por ambos.
5.4.5 O profissional habilitado
para a formação e para a reciclagem da Brigada de incêndio deve ter uma das
seguintes qualificações:
5.4.5.1 Formação em Higiene,
Segurança e Medicina do Trabalho, devidamente registrado nos conselhos
regionais competentes ou no Ministério do Trabalho.
5.4.5.1.1 O médico e o enfermeiro
do trabalho só podem responsabilizar-se pelo treinamento de primeiros socorros.
5.4.5.2 Ensino médio completo e
especialização em Prevenção e Combate a Incêndio (carga horária mínima de 120
horas-aula para risco baixo ou médio e 160 horas-aula para risco alto) e
técnicas de emergências médicas (carga horária mínima de 100 horas-aula para
risco baixo, médio ou alto) para os componentes das Polícias Militares e dos
Corpos de Bombeiros Militares.
5.4.6 A avaliação teórica é
realizada na forma escrita, preferencialmente dissertativa, conforme objetivos
constantes da tabela B.1, e a avaliação prática é realizada de acordo com o
desempenho do aluno nos exercícios realizados, conforme objetivos constantes da
tabela B.1.
5.4.7 Para fins de instrução
prática e teórica, os grupos de alunos do curso de formação ou reciclagem da Brigada
de incêndio devem ser compostos de, no máximo, 30 (trinta) alunos.
5.4.8 Devem ser disponibilizados
a cada membro da Brigada, conforme sua função prevista no plano de emergência
da planta, os EPIs para proteção da cabeça, dos olhos, do tronco, dos membros
superiores e inferiores e do corpo todo, de forma a protegê-los dos riscos
específicos da planta.
5.4.9 Os treinamentos práticos de
combate a incêndios que forem realizados em campo de treinamento devem obedecer
aos requisitos da NBR 14277 -Instalações e equipamentos para treinamento e
combate a incêndios.
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