5.8.2 Comunicação interna e externa
5.8.2.1 Nas plantas em que houver
mais de um pavimento, setor, bloco ou edificação, deve ser estabelecido
previamente um sistema de comunicação entre os Brigadistas, a fim de facilitar as operações
durante a ocorrência de uma situação real ou simulado de emergência;
5.8.2.2 Essa comunicação pode ser
feita por meio de telefones, quadros sinópticos, interfones, sistemas de
alarme, rádios, alto-falantes, sistemas de som interno etc;
5.8.2.3 Caso seja necessária a
comunicação com meios externos (Corpo de Bombeiros ou Plano de Auxílio Mútuo),
o(a) telefonista ou operador de rádio é o(a) responsável. Para tanto, faz-se
necessário que essa pessoa seja devidamente treinada e que esteja instalada em
local seguro e estratégico para o abandono.
5.8.3 Ordem de abandono
O responsável máximo da Brigada
de incêndio (coordenador-geral, chefe da Brigada ou líder, conforme o caso)
determina o início do abandono, devendo priorizar os locais sinistrados, os
pavimentos superiores a esses, os setores próximos e os locais de maior risco.
5.8.4 Ponto de encontro
Devem ser previstos um ou mais
pontos de encontro dos Brigadistas, para
distribuição das tarefas, conforme item 5.6.
5.8.5 Grupo de apoio
O grupo de apoio é formado com a
participação da Segurança Patrimonial, de eletricistas, encanadores,
telefonistas e técnicos especializados na natureza da ocupação.
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