ANEXO G
NOTAS DO ANEXO G
1 - O número máximo de Bombeiro
Civil por planta por turno exigido por esta Instrução Técnica é de 05 (cinco)
para risco baixo, 10 (dez) para risco médio e 15 (quinze) para risco alto.
2 - Nos turnos em que não haja
nenhum tipo de atividade o número de Bombeiro Civil pode ser reduzido em 50%,
observando um número mínimo de 01 (um) Bombeiro Civil para permanência na
edificação.
3 - Sempre que o resultado do cálculo
do número de Bombeiro Civil for fracionário deve ser arredondado para mais.
4 - Para plantas com área
construída acima de 50.000 m² deve ser acrescido mais 01 (um) bombeiro para
cada 25.000 m².
4.1 - Exemplo: Shopping Center com
área construída de 62.500 m².
Shopping Center = C-comercial = divisão C-3 =
shopping centers
Carga de incêndio = 800 MJ/m² =
risco médio
Área construída de 62.500 m² =
área construída acima de 50.000 m² (nota 4)
Total de Bombeiros Civis da
planta por turno = número de bombeiros para área construída acima de 10.000 m²
até 50.000 m² para grau de risco médio para Divisão C-3 + nota 4.
Número de bombeiros para área
construída acima de 10.000 m² até 50.000 m² com risco médio na divisão C-3 = 2
Cálculo da nota 4 = mais um
bombeiro para cada 25.000 m²
Cálculo da nota 4 = [(área total
– 50.000 m²) / 25.000 m²]
Cálculo da nota 4 = [(62.500 –
50.000) / 25.000]
Cálculo da nota 4 = [(12.500) /
25.000]
Cálculo da nota 4 = [0.5] = 1
(ver nota 4)
Total de Bombeiros Civis da
planta por turno = 2 + 1 = 3
5 - Nas edificações do Grupo E a
quantidade prevista de Bombeiros Civis é para aplicação durante o período
efetivo de aula.
6 - Na divisão M-2 as exigências
são para as áreas de risco interna e externa das edificações.
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