5.3 Organização da Brigada
5.3.1 Brigada de incêndio
A Brigada de incêndio deve ser
organizada funcionalmente, como segue:
a. Brigadistas: membros da Brigada que executam
as atribuições previstas em 5.5;
b. líder: responsável pela coordenação
e execução das ações de emergência de um determinado
setor/pavimento/compartimento. É escolhido dentre os Brigadistas aprovados no processo seletivo;
c. chefe da edificação ou do
turno: Brigadista responsável pela
coordenação e execução das ações de emergência de uma determinada edificação da
planta. É escolhido dentre os Brigadistas
aprovados no processo seletivo;
d. coordenador geral: Brigadista responsável pela coordenação e
execução das ações de emergência de todas as edificações que compõem uma
planta, independentemente do número de turnos. É escolhido dentre os Brigadistas que tenham sido aprovados no
processo seletivo, devendo ser uma pessoa com capacidade de liderança, com
respaldo da direção da empresa ou que faça parte dela. Na ausência do
coordenador geral, deve estar previsto no plano de emergência da edificação um
substituto treinado e capacitado, sem que ocorra o acúmulo de funções.
5.3.2 Organograma da Brigada de
incêndio O organograma da Brigada de incêndio da planta varia de acordo com o
número de edificações, o número de pavimentos em cada edificação e o número de
empregados em cada pavimento, compartimento, setor ou turno. (ver anexo E).
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