5.6 Procedimentos básicos de emergência
5.6.1 Alerta
Identificada uma situação de
emergência, qualquer pessoa pode alertar, através dos meios de comunicação
disponíveis, os ocupantes e os Brigadistas.
5.6.2 Análise da situação
Após o alerta, a Brigada deve
analisar a situação, desde o início até o final do sinistro. Havendo
necessidade, acionar o Corpo de Bombeiros e apoio externo, e desencadear os
procedimentos necessários que podem ser priorizados ou realizados
simultaneamente, de acordo com o número de Brigadistas e com os recursos disponíveis no
local.
5.6.3 Primeiros socorros
Prestar primeiros socorros às
possíveis vítimas, mantendo ou restabelecendo suas funções vitais com SBV
(Suporte Básico da Vida) e RCP (Reanimação Cardiopulmonar) até que se obtenha o
socorro especializado.
5.6.4 Corte de energia
Cortar, quando possível ou
necessário, a energia elétrica dos equipamentos da área ou geral.
5.6.5 Abandono de área
Proceder ao abandono da área parcial
ou total, quando necessário, conforme comunicação preestabelecida, removendo
para local seguro, a uma distância mínima de 100 m do local do sinistro,
permanecendo até a definição final.
5.6.6 Confinamento do sinistro
Evitar a propagação do sinistro e
suas consequências.
5.6.7 Isolamento da área
Isolar fisicamente a área
sinistrada de modo a garantir os trabalhos de emergência e evitar que pessoas
não autorizadas adentrem ao local.
5.6.8 Extinção
Eliminar o sinistro
restabelecendo a normalidade.
5.6.9 Investigação
Levantar as possíveis causas do
sinistro e suas consequências e emitir relatório para discussão nas reuniões
extraordinárias, com o objetivo de propor medidas corretivas para evitar a
repetição da ocorrência.
5.6.10 Com a chegada do Corpo de
Bombeiros a Brigada deve ficar à sua disposição.
5.6.11 Para a elaboração dos
procedimentos básicos de emergência, deve-se consultar o fluxograma constante
no Anexo G.
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