DINÂMICA DOS DESASTRES
Conceitos fundamentais
1. Acidente - Evento definido ou uma seqüência de eventos fortuitos
e não planejados que geram uma conseqüência específica em termos de danos;
2. Alerta - Estado anterior a ocorrência de um desastre,
declarado com a finalidade de se tomar precauções específicas, devido a
provável e próxima ocorrência de um evento destrutivo;
3. Calamidade - Desgraça pública, flagelo, grande desgraça
ou infortúnio;
4. Catástrofe - Grande desgraça, acontecimento funesto e
lastimoso, desastre de grandes proporções envolvendo alto número de vítimas
e/ou danos severos;
5. Dano - Medida que define a intensidade ou severidade da
lesão resultante de um acidente ou evento adverso, perda humana, material ou
ambiental, física ou funcional, que pode resultar, caso seja perdido o controle
sobre um risco. Intensidade das perdas humanas, materiais ou ambientais, induzidas ás pessoas, comunidades,
instalações, instituições e ecossistemas, como conseqüência de um desastre.
Os danos podem se classificar em:
Danos materiais: São aqueles que ocorrem na propriedade pública ou privada,
como, destruição ou danificação de habitações, Colégios, Instalações de saúde e outros.
Danos ambientais: aqueles que dizem respeito ao processo
de degradação da natureza, que pode ser reversível ou irreversível;
Danos ou perdas humanas: que são mortos, feridos graves,
feridos leves, enfermos, mutilados, desalojados, desabrigados, deslocados,
carentes de água e de alimentos e desaparecidos.
Para registros com fins de gradação dos desastres,
consideram-se:
Mortos: indivíduos falecidos em decorrência de desastres,
podendo a morte ocorrer imediatamente ou após algumas horas ou mesmo dias de
evolução;
Feridos graves: os casos que exigem Suporte Básico de Vida
(S.B.V.), internação e assistência médico-hospitalar para restabelecimento;
Feridos leves: os casos que podem ser atendidos em sistema
ambulatorial, na condição de vítimas externas;
Enfermos: indivíduos que adquirem uma enfermidade, em circunstância de desastre;
Mutilados: indivíduos que, em função de acidentes ou
desastres, sofreram perda, física ou funcional, redutora de sua capacidade
física e laborativa;
Desalojados: indivíduos que foram obrigados a abandonar
suas habitações, temporária ou definitivamente, em função de evacuações
preventivas, destruição ou avaria e que, não necessariamente, necessitam ser
abrigados pelo Sistema de Defesa Civil / Proteção Civil;
Desabrigados: indivíduos desalojados que necessitam de
ajuda do Sistema de Defesa Civil / Proteção Civil para a provisão de abrigo ou
albergue;
Deslocados: indivíduos que foram obrigados a abandonar a
localidade ou região onde residiam, como conseqüência de desastres,
perseguições políticas ou religiosas (fundo ideológico) ou, ainda, por outros
motivos;
Desaparecidos: pessoas não localizadas e de destino
ignorado, em circunstância de desastre. Somente após cinco anos, os
desaparecidos, em circunstância de desastres, podem ser considerados legalmente
mortos.
Defesa Civil / Proteção Civil - Conjunto de ações
preventivas, de socorro.
Assistenciais e reconstrutivas destinadas a evitar ou
minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer o
bem-estar social.
A Defesa Civil / Protecção Civil tem por finalidade
garantir o direito natural, reconhecido pela Constituição, à incolumidade
física e patrimonial e à vida, em circunstâncias de desastres, naturais ou
humanos, para todos os cidadãos residentes no território brasileiro.
Desastre - resultado de eventos adversos naturais ou
humanos sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais,
ambientais e conseqüentes prejuízos econômicos, culturais e sociais.
Do estudo da definição, concluí-se que:
O desastre não é o evento adverso, mas a conseqüência do mesmo e, a intensidade do desastre é medida em função
da grandeza dos danos e prejuízos provocados.
Para que exista desastre, é necessário que:
Ocorra um evento adverso de magnitude suficiente para
produzir danos e prejuízos, o ecossistema seja vulnerável aos efeitos do evento
adverso, da interação entre os efeitos físicos, químicos e/ou biológicos do
evento adverso e os corpos receptores existentes no sistema vulnerável, em que
resultem danos ou prejuízos imensuráveis. Na definição de desastre, aceita
internacionalmente, não existe nenhuma ideia restritiva sobre a condição de que
o desastre deva ocorrer de forma súbita.
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