Alerta
Ações de alerta
O estabelecimento de alertas antes da ocorrência de um evento, depende da predição que possa fazer-se deste fenômeno.
Pelas características de duração, deslocamento e desenvolvimento, que apresentam alguns fenômenos tais como furacões, deslizamentos, avalanches e inundações, é possível definir estados de alerta em seus três momentos. Entretanto, em outros casos de alerta se pode definir somente no momento de impacto ( sismos e terremotos ).
Os estados de alerta se declaram para que a população e as instituições adotem ações específicas.
Pressupõe-se que os organismos de socorro ativem também seus procedimentos de ação preestabelecidos e que a população tome as devidas precauções.
Dependendo da magnitude e da proximidade do evento, se definem três tipos de alerta, que podem ser identificados por meio de cores (verde, amarelo e vermelho), ou números (1,2,3).
Em alguns lugares se utilizam sistemas de alarme, como sinais sonoros ou luminosos que se emitem para que se adotem instruções pré-estabelecidas de emergência ou para indicar o desalojamento ou evacuação imediata de uma zona de perigo.
Se definem os alarmes como o aviso ou o sinal que se dá para que se sigam instruções específicas devido a presença real ou iminente de um evento perigoso.
Atividade de alerta
Vigilância e monitoração de eventos mediante a utilização de instrumentos específicos tais como:
- Pluviômetros e sensores para medir caudais de rios e inundações;
- Detectores de fluxo de lama e deslizamentos;
- Redes de sismologia;
- Redes hidrometeorológicas;
- Extensores, piezômetros e inclinômetros para deslizamentos;
- Estabelecer sistemas de alarme (sirenes, alto-falantes e luzes) e a utilização dos meios de comunicação;
- Sistemas de detecção de incêndios e vazamentos de substância;
- Sistemas de telefax, fax, telefone e transmissão de dados via Internet.
Nenhum comentário:
Postar um comentário