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05 dezembro 2021

Bombeiro Civil - 2021 - Procedimentos para o Bombeiro Civil

 

5 Procedimentos para o Bombeiro Civil

 

5.1 O Bombeiro Civil deve atender aos procedimentos especificados nesta Norma. Conforme a atribuição estabelecida, os Bombeiros Civis devem:

 

a) conhecer e aplicar os procedimentos estabelecidos no plano de emergência da planta, elaborado de acordo com a ABNT NBR 15219;

 

b) identificar os perigos e avaliar os riscos existentes na planta ou área, e trabalhar para corrigir os atos inseguros e as condições inseguras encontradas;

 

c) inspecionar periodicamente os materiais e equipamentos de atendimento de emergências, prevenção e combate a incêndio, e manter livre o acesso aos extintores, hidrantes, quadro elétrico, corredores e saídas de emergência;

 

d) inspecionar periodicamente as rotas de fuga, incluindo a sua liberação e sinalização;

 

e) participar dos exercícios simulados e estar sujeitos à avaliação de desempenho de conhecimentos práticos;

 

f) apresentar sugestões para melhoria das condições de segurança contra incêndio e acidentes;

 

g) participar das atividades de avaliação, liberação e acompanhamento das atividades de risco compatíveis com a sua qualificação;

 

h) registrar as suas atividades diárias e relatar formalmente as irregularidades encontradas, com propostas e medidas corretivas adequadas e posterior verificação da execução;

 

i) registrar todas as ocorrências de emergência e sugerir medidas preventivas, a fim de evitar novas ocorrências.

 

 

5.2 Os Bombeiros Civis só podem atuar nas atividades de acordo com a classe de cada nível de qualificação e em que eles estejam plenamente capacitados e tenham os EPI e EPRA compatíveis com os riscos e os recursos necessários para o controle da emergência.

 

5.3 A atuação do Bombeiro Civil em atendimento de emergências deve estar em conformidade com os procedimentos do plano de emergência da planta, e o Bombeiro Civil não pode atender desacompanhado a qualquer ocorrência de emergência, devendo estar sempre acompanhado e auxiliado de alguém capacitado em emergências, por exemplo, um brigadista de emergência.

 

5.4 Os atendimentos de emergências executados pelos Bombeiros Civis devem ser realizados conforme os tempos de resposta de acordo com a Seção 6 e seguir os procedimentos básicos de acordo com a Seção 7.

 

5.5 Quando houver necessidade de recursos e/ou integração de múltiplos órgãos públicos e/ou privados de atendimento de emergências, podem ser utilizados os procedimentos de gerenciamento de emergências do sistema de comando de incidentes (SCI).

 

5.6 Se aplicável, quando ocorrer atuação em conjunto entre o corpo de bombeiros público e os Bombeiros Civis, nas plantas com risco específico de procedimentos de controle, pode ser estabelecido o sistema de comando com a participação dos responsáveis técnicos pela planta, para o planejamento das ações de prevenção e controle da emergência com a coordenação do corpo de bombeiros público.

 

5.7 Quando ocorrer integração entre múltiplos serviços de resposta a emergências, utilizando as mesmas frequências de radiocomunicações, é recomendável a comunicação de forma “clara e limpa”, em linguagem plena, sem obstruções e codificações.

 

5.8 Todas as ocorrências atendidas pelos Bombeiros Civis devem ser registradas em formulário específico, que deve conter pelo menos os dados recomendados na ABNT NBR 14023.

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