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05 dezembro 2021

Bombeiro Civil - 2021 - Abandono de área

 

7.7 Abandono de área - O coordenador de emergências ou o líder dos Bombeiros Civis deve determinar o início do abandono e priorizar os locais afetados, os pavimentos superiores a estes, os setores próximos e os locais de maior risco. Proceder ao abandono da área parcial ou totalmente, quando necessário, conforme comunicação preestabelecida, conduzindo as populações fixa e flutuante para a área de refúgio ou para o ponto de encontro de abandono de área, ali permanecendo até o estabelecimento final da emergência. Deve ser considerado que:

 

a) o plano de emergência deve contemplar ações de abandono para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida permanente ou temporária. Cada pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida deve ser acompanhada por duas pessoas capacitadas, previamente designadas pelo coordenador de emergências ou líder dos Bombeiros Civis;

 

b) os ocupantes do local da ocorrência, cientes da emergência, devem ser os primeiros a abandonar a área, de forma organizada e sem tumulto, com um Bombeiro Civil liderando e outro encerrando o abandono;

 

c) todos os demais ocupantes de cada área devem parar o que estiverem fazendo, pegar apenas seus documentos pessoais, medicamentos e chaves de veículos, e sair organizadamente em direção à porta ou ao acesso de saída de emergência ou ao ponto de encontro de abandono de área;

 

d) antes do abandono definitivo da área, um Bombeiro Civil deve verificar se não ficaram ocupantes retardatários e providenciar o fechamento de portas e/ou janelas, se possível.

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