Medidas e equipamentos de proteção coletiva e individual
Para prevenir os acidentes e as
doenças decorrentes do trabalho, a ciência e as tecnologias colocam à nossa
disposição uma série de medidas e equipamentos de proteção coletiva e
individual.
As medidas e os equipamentos de
proteção coletiva visam, além proteger muitos trabalhadores ao mesmo tempo, à
otimização dos ambientes de trabalho, destacando-se por serem mais rentáveis e
duráveis para a empresa.
Exemplos
- Limpeza e organização dos
locais de trabalho.
- Sistema de exaustão colocado em
um ambiente de trabalho onde há poluição.
- Isolamento ou afastamento de
máquina muito ruidosa.
- Colocação de aterramento
elétrico nas máquinas e equipamentos.
- Proteção nas escadas através de
corrimão, rodapé e pastilha antiderrapante.
- Instalação de avisos, alarmes e
sensores nas máquinas, nos equipamentos e elevadores.
- Limpeza ou substituição de
filtros e tubulações de ar-condicionado.
- Instalação de pára-raios.
- Iluminação adequada.
- Colocação de plataforma de
proteção em todo o perímetro da face externa dos prédios nas obras de
construção, demolição e reparos.
- Isolamento de áreas internas ou
externas com sinalização vertical e horizontal.
Definições de EPC e EPI
Equipamento de Proteção Coletiva - EPC:
é toda medida ou dispositivo, sinal, imagem, som, instrumento ou equipamento
destinado à proteção de uma ou mais pessoas.
Equipamento
de Proteção Individual - EPI: é todo dispositivo de uso individual,
destinado à proteção de uma pessoa.
Quando usar o EPI
- Quando não for possível
eliminar o risco por outras medidas ou equipamentos de proteção coletiva.
- Quando for necessário
complementar a proteção coletiva.
- Em trabalhos eventuais ou
emergenciais.
- Em exposição de curto período.
Como escolher o EPI
A escolha do EPI deve ser feita
por pessoal especializado, conhecedor não só do equipamento, como também das condições
em que o trabalho é executado.
É preciso conhecer também o tipo
de risco, a parte do corpo atingida, as características e qualidades técnicas
do EPI, se possui Certificado de Aprovação - CA do Ministério do Trabalho e
Emprego e, principalmente, o grau de proteção que o equipamento deverá
proporcionar.
Classificação dos EPIs
Os equipamentos de proteção
individual são classificados de conformidade com a parte do em corpo que deve
ser protegida.
- Cabeça - protetores para o
crânio e para o rosto. Para o crânio, usam se diversos tipos de capacetes ou
chapéus, e para o rosto utilizam-se protetores faciais;
- Olhos e nariz - óculos e
máscaras;
- Ouvidos - protetores auditivos
tipo concha ou plugs de inserção;
- Braços, mãos e dedos - luvas,
mangotes e pomadas protetoras;
- Tronco - aventais e
vestimentas especiais;
- Pernas e pés - perneiras,
botas ou sapatos de segurança;
Corpo inteiro - cintos de
segurança contra quedas ou impactos.
Obrigações legais
Cabe ao empregador:
- adquirir o tipo adequado à
atividade do empregado;
- fornecer gratuitamente ao
empregado somente EPI aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego através do
Certificado de Aprovação -CA;
- orientar o trabalhador sobre o
seu uso;
- tornar obrigatório o uso;
- substituí-lo, imediatamente,
quando danificado ou extraviado;
- responsabilizar-se pela sua
higienização e manutenção periódica.
Cabe ao empregado:
- usá-lo apenas para a finalidade
a que se destina;
- responsabilizar-se por sua
guarda e conservação;
- comunicar ao empregador
qualquer alteração que o torne impróprio para uso.
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