AQUI VÃO OUTRAS INFORMAÇÕES ÚTEIS
1. Agora você já obteve várias informações.
Fique atento para as
manifestações de seu corpo: ao menor sinal de problema, procure um serviço
médico para auxiliá-lo.
2. Identifique o bom médico.
Ele deve perguntar o que você
sente, quando e como começou, como você trabalha. Pergunte tudo ao médico. Ele
deve tentar esclarecer suas dúvidas. É dever dele, segundo o Código de Ética
Médica.
3. Ao contrário, se de cara pedir exames, desconfie.
Provavelmente ele vai querer examinar
os exames e não o paciente.
4. Se após a conversa, ele pedir exames, como radiografia, ressonância
magnética, tomografia computadorizada ou ultrassonografia, pergunte: quais são
as suspeitas dele.
Peça esclarecimentos sobre os
resultados. É seu direito.
5. Pergunte sobre o diagnóstico.
Se ele disser que se trata de
LER/DORT, a empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). A
lei diz que se a empresa não a emitir, podem fazer isso o médico de
atendimento, o seu sindicato ou você mesmo. Procure o sindicato. A CAT vale
apenas para trabalhadores com regime empregatício regido pela Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT).
6. Se precisar de tratamento, procure também avaliar a qualidade.
Em alguns casos, o médico pode
recomendar medicações, em outros pode acrescentar sessões de fisioterapia, em
outros pode ser que ele coloque uma imobilização por curto tempo. Acupuntura,
massoterapia, trabalho corporal têm-se mostrado úteis também. Cuidar de sua
mente, além do corpo, é fundamental. O importante é que a indicação seja
correta e que o tratamento seja feito em você como um todo e não em uma parte
de seu corpo.
Preste atenção em sinais de melhora.
7. É muito importante que durante o tratamento, você se afaste de sua
função ou a exerça de outro jeito.
Não adianta nada você fazer
tratamento pela manhã e trabalhar do mesmo jeito à tarde. Será perda de tempo e
você não vai melhorar.
8. Tudo o que está no seu prontuário, inclusive os exames
complementares, pertence a você.
Seu médico não pode negar o seu
acesso a esses documentos. Do contrário, estará ferindo o Código de Ética
Médica.
9. Ninguém, exceto seu médico e você, pode conhecer o seu diagnóstico.
Só você pode revelar o seu
diagnóstico, inclusive para o departamento pessoal de sua empresa. O médico não
pode fazer isso. Do contrário, estará ferindo o Código de Ética Médica.
10. Os médicos da empresa ou os que realizam os exames médicos dos
trabalhadores para a empresa, não podem ser peritos representantes do INSS.
Isso fere o Código de Ética
Médica.
11. É importante você ficar atento aos seus direitos legais, a saber:
• se você precisa afastar-se do
trabalho por até 15 dias consecutivos, o seu médico deve lhe dar um atestado,
que deve ser aceito por sua empresa;
• se você necessita afastar-se do
trabalho por mais de 15 dias consecutivos, o seu médico deve fazer um relatório
à perícia do INSS justificando seu afastamento mais prolongado;
• a partir do 16º dia consecutivo
de afastamento, a perícia do INSS lhe concederá o auxílio-doença por acidente
de trabalho, se o julgar incapacitado para o trabalho;
• você não pode ser demitido
enquanto está afastado do trabalho;
• se você for afastado por
acidente do trabalho ou por doença relacionada ao trabalho, e permanecer afastado
do trabalho por mais de 15 dias consecutivos, após ser periciado pelo INSS,
terá estabilidade de 1 ano, a contar da data de retorno ao trabalho.
Isso vale para quem tem vínculo
empregatício regido pela CLT.
12. Em caso de dúvida, procure seu sindicato ou um serviço
especializado em Saúde do Trabalhador.
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