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08 junho 2016

Balcão - Bilheterias e balcões de informação - Balcão de atendimento e de caixa bancário - ABNT 9050 - 2015 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos

Balcão, bilheterias e balcões de informação

Balcão de atendimento e de caixa bancário

Balcões de atendimento acessíveis devem ser facilmente identificados e localizados em rotas acessíveis. Balcões de atendimento acessíveis devem garantir um M.R. posicionado para a aproximação frontal. Devem garantir ainda circulação adjacente que permita giro de 180° à P.C.R. O projeto de iluminação deve assegurar que a face do atendente seja uniformemente iluminada. Balcões de atendimento acessíveis devem possuir superfície com largura mínima de 0,90 m e altura entre 0,75 m a 0,85 m do piso acabado, assegurando-se largura livre mínima sob a superfície de 0,80 m. Devem ser asseguradas altura livre sob o tampo de no mínimo 0,73 m e profundidade livre mínima de 0,30 m, de modo que a P.C.R. tenha a possibilidade de avançar sob o balcão. Quando houver um conjunto com número superior a seis postos de atendimento, deve ser previsto um posto acessível para atendente em cadeira de rodas (P.C.R.), que apresente áreas para aproximação frontal e circulação adjacente, que permita giro de 180°. Em balcões de atendimento e de caixa bancário localizados em ambientes ruidosos, em locais de grande fluxo de pessoas (rodoviárias, aeroportos) ou nos casos de separação do atendente com o usuário por uma divisória de segurança, deve ser previsto sistema de amplificação de voz.

Fonte:

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