Balcão, bilheterias e balcões de informação
Balcão de atendimento e de caixa bancário
Balcões de atendimento acessíveis
devem ser facilmente identificados e localizados em rotas acessíveis. Balcões
de atendimento acessíveis devem garantir um M.R. posicionado para a aproximação
frontal. Devem garantir ainda circulação adjacente que permita giro de 180° à
P.C.R. O projeto de iluminação deve assegurar que a face do atendente seja
uniformemente iluminada. Balcões de atendimento acessíveis devem possuir
superfície com largura mínima de 0,90 m e altura entre 0,75 m a 0,85 m do piso
acabado, assegurando-se largura livre mínima sob a superfície de 0,80 m. Devem
ser asseguradas altura livre sob o tampo de no mínimo 0,73 m e profundidade
livre mínima de 0,30 m, de modo que a P.C.R. tenha a possibilidade de avançar sob
o balcão. Quando houver um conjunto com número superior a seis postos de
atendimento, deve ser previsto um posto acessível para atendente em cadeira de
rodas (P.C.R.), que apresente áreas para aproximação frontal e circulação
adjacente, que permita giro de 180°. Em balcões de atendimento e de caixa
bancário localizados em ambientes ruidosos, em locais de grande fluxo de
pessoas (rodoviárias, aeroportos) ou nos casos de separação do atendente com o
usuário por uma divisória de segurança, deve ser previsto sistema de
amplificação de voz.
Fonte:
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