Caixas de pagamento
Caixas de pagamento devem ser
facilmente identificadas e localizadas em rotas acessíveis. Caixas de pagamento
acessíveis e dispositivos de pagamento devem possuir superfície de manuseio e
alcance visual com altura entre 0,80 m a 0,90 m do piso acabado e devem ter
espaço para a aproximação lateral ou frontal para a P.C.R., conforme a seguir:
a) para aproximação frontal, deve
ser assegurada altura livre sob a superfície de no mínimo 0,73 m, com
profundidade livre mínima de 0,30 m. Deve ser garantida ainda circulação
adjacente que permita giro de 180° à P.C.R.;
b) para aproximação lateral, deve
ser assegurada passagem livre de 0,90 m de largura.
Fonte:
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