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10 junho 2016

Corrimãos e guarda-corpos - Corrimãos em escada e rampa - Corrimão intermediário interrompido no patamar - Corrimão central - ABNT 9050 - 2015 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos

Corrimãos e guarda-corpos

Os corrimãos podem ser acoplados aos guarda-corpos e devem ser construídos com materiais rígidos. Devem ser firmemente fixados às paredes ou às barras de suporte, garantindo condições seguras de utilização. 

O dimensionamento dos corrimãos deve atender nessa norma.

Os corrimãos devem ser instalados em rampas e escadas, em ambos os lados, a 0,92 m e a 0,70 m do piso, medidos da face superior até o ponto central do piso do degrau (no caso de escadas) ou do patamar (no caso de rampas), conforme Figura 76. Quando se tratar de degrau isolado, basta uma barra de apoio horizontal ou vertical, com comprimento mínimo de 0,30 m e com seu eixo posicionado a 0,75 m de altura do piso.

Os corrimãos laterais devem ser contínuos, sem interrupção nos patamares das escadas e rampas, e devem prolongar-se paralelamente ao patamar, pelo menos por 0,30 m nas extremidades, sem interferir com áreas de circulação ou prejudicar a vazão, conforme Figura 76.

As extremidades dos corrimãos devem ter acabamento recurvado, ser fixadas ou justapostas à parede ou piso, ou ainda ter desenho contínuo, sem protuberâncias, conforme Figura 76.


Corrimãos em escada e rampa


Em edificações existentes, onde for impraticável promover o prolongamento do corrimão no sentido do caminhamento, este pode ser feito ao longo da área de circulação ou fixado na parede adjacente.

Quando se tratar de escadas ou rampas com largura igual ou superior a 2,40 m, é necessária a instalação de no mínimo um corrimão intermediário, garantindo faixa de circulação com largura mínima de 1,20 m, conforme Figura 77.

Os corrimãos intermediários somente devem ser interrompidos quando o comprimento do patamar for superior a 1,40 m, garantindo o espaçamento mínimo de 0,80 m entre o término de um segmento e o início do seguinte, conforme Figura 77.


Corrimão intermediário interrompido no patamar


Em escadas e degraus é permitida a instalação de apenas um corrimão duplo e com duas alturas, a 0,92 m e a 0,70 m do piso, respeitando a largura mínima de 1,20 m, em ambos os lados, conforme Figura 78.


Corrimão central


Quando não houver paredes laterais, as rampas ou escadas devem incorporar elementos de segurança como guia de balizamento e guarda-corpo, e devem respeitar os demais itens de segurança desta Norma, tais como dimensionamento, corrimãos e sinalização.

Os guarda-corpos devem atender às ABNT NBR 9077 e ABNT 14718.

Fonte:

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6 comentários:

  1. É o que eu procurava sobre corrimão

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  2. É isso aí Vespasiano...
    Abração e obrigado pela visita...

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  3. Me salvou, precisava apresentar um orcamento. obrigado.

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  4. bom dia, o corrimão começa a partir do início ou depois da rampa?

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  5. Para o corrimão, nos finais (entrada ou chegada aos pisos dos andares, é obrigatório encurvar a ponta para a parede ou chão, mesmo ultrapassando os 30 cm de comprimento?

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  6. Trata-se de segurança, a curva evita que ocorra incidentes e acidentes...Abraços...

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