Mobiliários na rota acessível
Mobiliários com altura entre 0,60
m até 2,10 m do piso podem representar riscos para pessoas com deficiências
visuais, caso tenham saliências com mais de 0,10 m de profundidade.
Quando da impossibilidade de um
mobiliário estiver instalado fora da rota acessível, ele deverá ser projetado
com diferença mínima em valor de reflexão da luz (LRV) de 30 pontos, em relação
ao plano de fundo, conforme definido, e ser detectável com bengala longa.
A Figura abaixo apresenta
possibilidades que dispensam a instalação de sinalização tátil e visual de
alerta.
Legenda:
1 - borda ou saliência detectável com bengala longa, instalada na
projeção de um mobiliário suspenso, desde que não seja necessária a aproximação
de pessoas em cadeiras de rodas;
2a - instalada suspensa, a menos de 0,60 m acima do piso;
2b - proteção lateral
instalada desde o piso.
Fonte:
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