Proteção contra queda ao longo de rotas acessíveis
Devem ser previstas proteções
laterais ao longo de rotas acessíveis, para impedir que pessoas sofram
ferimentos em decorrência de quedas.
Quando uma rota acessível, em nível ou inclinada, é delimitada em um ou
ambos os lados por uma superfície que se incline para baixo com desnível igual
ou inferior a 0,60 m, composta por plano inclinado com proporções de inclinação
maior ou igual a 1:2, deve ser adotada uma das seguintes medidas de proteção:
a) implantação de uma margem lateral plana com pelo menos 0,60 m de
largura antes do início do trecho inclinado, com piso diferenciado quanto ao
contraste tátil e visual de no mínimo 30 pontos, aferidos pelo valor da luz
refletida (LRV), conforme indicação A
da Figura 10;
b) proteção vertical de no mínimo 0,15 m de altura, com a
superfície de topo com contraste visual de o mínimo 30 pontos, medidos em LRV, em relação ao piso do caminho ou rota, conforme indicação B
da Figura 10.
Quando rotas acessíveis, rampas,
terraços, caminhos elevados ou plataformas sem vedações laterais forem
delimitados em um ou ambos os lados por superfície que se incline para baixo
com desnível superior a 0,60 m, deve ser prevista a instalação de proteção
lateral com no mínimo as características de guarda-corpo, conforme indicação C
da Figura 10.
Legendas:
1 - desnível igual ou inferior a 0,60 m e inclinação igual ou
superior a 1:2;
2 - lateral em nível com pelo menos 0,60 m de largura;
3 - contraste visual medido através do LRV (valor da luz refletida)
de no mínimo 30 pontos em relação ao piso;
4 - proteção lateral – com no mínimo 0,15 m de altura e superfície
de topo com contraste visual, conforme Seção 5;
5 - proteção lateral – com guarda-corpo;
6 - desnível superior a 0,60 m e inclinação igual ou superior a 1:2.
Área de transferência:
- A área de transferência deve
ter no mínimo as dimensões do M.R.;
- Devem ser garantidas as
condições de deslocamento e manobra para o posicionamento do M.R. junto ao
local de transferência;
- A altura do assento do local
para o qual for feita a transferência deve ser semelhante à do assento da
cadeira de rodas.
- Nos locais de transferência,
devem ser instaladas barras de apoio;
- Para a realização da
transferência, deve ser garantido um ângulo de alcance que permita a execução
adequada das forças de tração e compressão.
NOTA: Diversas situações de
transferência estão ilustradas nas páginas acima.
Área de aproximação
Deve ser garantido o
posicionamento frontal ou lateral da área definida pelo M.R. em relação ao
objeto, avançando sob este entre 0,25 m e 0,50 m, em função da atividade a ser
desenvolvida.
Fonte:
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