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21 abril 2018
Atualização 2017/18 - Destaques das Atualizações Específicas das Diretrizes de 2017 da American Heart Association ( AHA )para Suporte Básico de Vida ( SBV ) em Pediatria e para Adultos e Qualidade da Ressuscitação Cardiopulmonar ( RCP ) Esses destaques resumem os principais pontos de discussão e alterações nas Atualizações das Diretrizes de 2017 da American Heart Association (AHA) para o suporte básico da vida (SBV), e para a ressuscitação cardiopulmonar (RCP) e atendimento cardiovascular de emergência ( ACE ) em pediatria e adultos - Banner pronto para imprimir - copiar
Atualização 2017/18 - Destaques das Atualizações Específicas das Diretrizes de 2017 da American Heart Association ( AHA )para Suporte Básico de Vida ( SBV ) em Pediatria e para Adultos e Qualidade da Ressuscitação Cardiopulmonar ( RCP ) Esses destaques resumem os principais pontos de discussão e alterações nas Atualizações das Diretrizes de 2017 da American Heart Association (AHA) para o suporte básico da vida (SBV), e para a ressuscitação cardiopulmonar (RCP) e atendimento cardiovascular de emergência ( ACE ) em pediatria e adultos - Banner em paint
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19 abril 2018
INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 17/2018 - Brigada de incêndio - Parte 2 – Bombeiro Civil - IT Bombeiro Civil Atualizada - IT-17/2018 - Instrução Técnica 17 de 2018
INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº
17/2018
Brigada de incêndio
Parte 2 – Bombeiro Civil
SUMÁRIO
6
Procedimentos
ANEXOS
G
Dimensionamento e aplicação de Bombeiro Civil
H
Questionário de avaliação de Bombeiro Civil
PROCEDIMENTOS - Quantidade de Bombeiro Civil nas edificações - IT Bombeiro Civil Atualizada - IT-17/2018 - Instrução Técnica 17 de 2018
6
PROCEDIMENTOS
6.1
Quantidade de Bombeiro Civil nas
edificações
6.1.1
A quantidade de Bombeiro Civil para as Divisões D-1, D-2, E-1, E-2, E-3, E-4,
E-5, E-6 e H-6 será determinada levando-se em conta os grupos/divisões de
ocupação da edificação, o grau de risco, a altura e a área total construída da
edificação, conforme previsto no Anexo G.
6.1.1.1
No dimensionamento dos Bombeiros Civis para as Divisões B-1, B-2, D-1, D-2,
E-1, E-2, E-3, E-4, E-5, E-6 e H-6 quando os parâmetros envolverem a área e a
altura deve prevalecer a maior exigência para fins da quantidade de Bombeiros
Civis, conforme Anexo G.
6.1.2
A quantidade de Bombeiro Civil para as Divisões C-2, C-3, H-2, H-3, I-3, J-4,
L-1 e M-2 será determinada levando-se em conta os grupos/divisões de ocupação
da edificação, o grau de risco e a área total construída da edificação,
conforme previsto no Anexo G.
Nota:
O
grau de risco de cada setor da edificação é obtido na Tabela 3, do Regulamento
de Segurança contra incêndio e na IT 14. http://www.corpodebombeiros.sp.gov.br/rev_it/IT14.pdf
6.1.3
A quantidade de Bombeiro Civil para Divisões F-1, F-2, F-3, F-4, F-5, F-6, F-7
e F-10 será determinada levando-se em conta a população/lotação máxima da
edificação, conforme previsto nos Anexos G e H.
6.1.4
Quando houver ocupação mista, o número de Bombeiros Civis será calculado para cada
tipo de ocupação.
6.1.5
A formação e atuação do Bombeiro Civil deverá obedecer aos requisitos previstos
na NBR 14608 e aos requisitos previstos na Portaria do Comandante do Corpo de
Bombeiros que regulamenta a Lei Estadual n.º 15.180, de 23 de outubro de 2013.
6.1.6
A reciclagem anual do Bombeiro Civil deve ter uma carga horária mínima de 28
(vinte e oito) horas, conforme definido na Portaria do Comandante do Corpo de
Bombeiros que regula-menta a Lei Estadual n.º 15.180, de 23 de outubro de 2013.
6.1.7
A atuação do Bombeiro Civil, independentemente da ocupação, do risco, da
complexidade e do número de pessoas envolvidas, deve estar baseada no plano de
emergência da edificação.
6.1.8
A cor do uniforme, os brevês e insígnias usadas pelo Bombeiro Civil devem ser
diferentes dos usados pelos componentes do Corpo de Bombeiro da Policia Militar
do Estado de São Paulo, de forma que ele não possa ser confundido.
6.1.9
Devem ser disponibilizados a cada Bombeiro Civil, conforme sua função prevista
no plano de emergência da edificação, os EPI para proteção da cabeça, dos
olhos, do tronco, dos membros superiores e inferiores e do corpo todo, e equipamento
de proteção respiratória de forma a protegê-los dos riscos específicos da
edificação.
6.1.10 A coordenação e a direção das ações
caberão, com exclusividade e em qualquer hipótese, ao Corpo de Bombeiros,
quando ocorrer atuação em conjunto com os Bombeiros Civis no atendimento aos
sinistros.
6.1.11
O dimensionamento e a aplicação de Bombeiro Civil nas edificações devem levar
em conta também os turnos de serviço.
6.1.12
O profissional habilitado para a formação e para a reciclagem do Bombeiro Civil
deve ter as qualificações previstas na NBR 14.608 e na Portaria do Comandante
do Corpo de Bombeiros que regulamenta a Lei Estadual n.º 15.180, de 23 de
outubro de 2013.
Certificação e avaliação - Bombeiros Civis exigidos nas edificações - Bombeiros Civis previstos na edificação - IT Bombeiro Civil Atualizada - IT-17/2018 - Instrução Técnica 17 de 2018
6.2
Certificação e avaliação
6.2.1
Os Bombeiros Civis exigidos nas edificações previstas no Anexo G devem ser
avaliados pelo Corpo de Bombeiros, durante as vistorias técnicas, de acordo com
o Anexo H desta Instrução Técnica.
6.2.2
Para esta avaliação, o vistoriador deve escolher um bombeiro civil e fazer 08
(oito) perguntas dentre as 30 (trinta) constantes do Anexo H. O avaliado deve
acertar no mínimo 06 (seis) das perguntas feitas. Quando isto não ocorrer, deve
ser avaliado outro Bombeiro Civil e, caso este também não acerte o mínimo
estipulado acima, deve ser exigido a reciclagem.
6.2.3
Os Bombeiros Civis previstos na edificação de acordo com o Anexo G devem
apresentar, quando do pedido de vistoria, o certificado de formação e/ou
reciclagem do curso de Bombeiro Civil, atendendo a NBR 14.608.
6.2.4
O Certificado de formação e/ou reciclagem do curso de Bombeiro Civil deve ser
assinado pelo Coordenador do Curso que é um profissional com formação na área
de Segurança do Trabalho, com registro profissional, ou o militar da reserva
possuidor de Curso de Especialização de Bombeiro, com carga horária mínima de
800 (oitocentas) horas-aula.
6.2.5
Além dos Bombeiros Civis previstos na edificação ou no evento temporário,
conforme requisitos da Parte 2 desta IT, o responsável pela edificação deve
manter uma quantidade mínima de Brigadistas de incêndio, atendendo a Parte 1
desta IT.
NOTAS DO ANEXO G - O número máximo de Bombeiro Civil por edificação por turno exigido por esta Instrução Técnica é de 05 (cinco) para risco baixo, 10 (dez) para risco médio e 15 (quinze) para risco alto - IT Bombeiro Civil Atualizada - IT-17/2018 - Instrução Técnica 17 de 2018
NOTAS DO ANEXO G
1)
O número máximo de Bombeiro Civil por edificação por turno exigido por esta
Instrução Técnica é de 05 (cinco) para risco baixo, 10 (dez) para risco médio e
15 (quinze) para risco alto.
2)
Nos turnos em que não haja nenhum tipo de atividade deve haver um número mínimo
de 01 (um) Bombeiro Civil para permanência e monitoramento na edificação.
3)
Sempre que o resultado do cálculo do número de Bombeiro Civil for fracionário
deve ser arredondado para mais.
4)
Para edificações com área construída acima de 50.000 m² deve ser acrescido mais
01 (um) bombeiro para cada 50.000 m² completos.
4.1)
Exemplo: Shopping Center com área construída de 62.500 m².
Shopping
Center = C-comercial = divisão C-3 = shopping centers
Carga
de incêndio = 800 MJ/m² = risco médio
Área
construída de 62.500 m² = área construída acima de 50.000 m² (nota 4)
Total
de Bombeiros Civis da edificação por turno = número de bombeiros para área
construída acima de 10.000 m² até 50.000 m² para grau de risco médio para
Divisão C-3 + nota 4.
Número
de bombeiros para área construída acima de 10.000 m² até 50.000 m² com risco
médio na divisão C-3 = 2
Cálculo
da nota 4 = mais um bombeiro para cada parte inteira de 50.000 m²
Cálculo
da nota 4 = [(área total – 50.000 m²) / 50.000 m²]
Cálculo
da nota 4 = [(62.500 – 50.000) / 50.000]
Cálculo
da nota 4 = [(12.500) / 50.000]
Cálculo
da nota 4 = [0.25] = 0 (ver nota 4)
Total
de Bombeiros Civis da edificação por turno = 2
5)Nas
edificações do Grupo E a quantidade prevista de Bombeiros Civis é para
aplicação durante o período efetivo de aula.
6)Na
divisão M-2 as exigências são para as áreas de risco interna e externa das
edificações.
7)Quando
uma edificação participe de PAM ou RINEM, tendo o CBPMESP dentre seus membros,
o número de Bombeiros Civis pode ser reduzido em 50% (cinquenta por cento),
sendo que nos casos de número fracionado deve-se arredondar para número inteiro
imediatamente superior.
8)
Estará isenta da exigência de Bombeiros Civis a edificação ou a área de risco
que atenda aos seguintes requisitos:
8.1)
Possuir responsável pelas atividades de supervisão, manutenção e controle das
medidas de proteção contra incêndio existentes na edificação ou área de risco,
nominalmente indicado em Plano de Emergência, de forma a garantir o
funcionamento dessas medidas. Este responsável deve ser parte da população fixa
da empresa, e
8.2)
Possuir Brigada de Incêndio capacitada no nível avançado, incluindo-se os
riscos específicos da edificação ou área de risco, sendo que parte dos seus
integrantes, conforme Plano de Emergência, tenham obrigatoriamente como
conteúdo de treinamento os módulos contidos na Tabela B.3 do Anexo B desta IT.
9)
Acima de 10.000 pessoas deve ser previsto 01 (um) Bombeiro Civil para cada
grupo de 10.000 pessoas.
10)
Nas edificações do grupo F a quantidade prevista de Bombeiros Civis é para
aplicação durante o período de funcionamento da edificação.
11)
As estações e terminais urbanos de passageiros estarão isentas das exigências
acima desde que a área edificada não possua fechamento por materiais
construtivos em todo o seu perímetro.
12)
A partir de 10.000 pessoas, acrescentar 01 (um) Bombeiro Civil para cada grupo
completo de 5.000 pessoas adicionais.
13)
Nas edificações do grupo F a quantidade prevista de Bombeiros Civis deve ser
aplicada durante o período de eventos com público.
Anexo H - Questionário de avaliação de Bombeiro Civil - As perguntas devem estar limitadas aos sistemas de proteção contra incêndio existentes na edificação - IT Bombeiro Civil Atualizada - IT-17/2018 - Instrução Técnica 17 de 2018
Anexo H
Questionário de avaliação
de Bombeiro Civil
O
presente questionário pode ser aplicado, durante a realização das vistorias,
aos Bombeiros Civis que atuam na edificação.
O
bombeiro vistoriador deve assinalar CERTO, quando a resposta estiver correta, e
ERRADO, quando o Bombeiro Civil errar ou não responder.
As perguntas devem estar
limitadas aos sistemas de proteção contra incêndio existentes na edificação.
1 – Quais os elementos que
formam o tetraedro do fogo?
2 – Quais os métodos de
extinção do fogo?
3 – Cite um extintor
existente na edificação ideal para incêndio classe C?
4 – Cite um extintor
existente na edificação ideal para incêndio classe A?
5 – Cite um extintor
existente na edificação ideal para incêndio classe B?
6 – Quais são os pontos
e/ou temperaturas do fogo?
7 – Para que serve o
registro de recalque instalado na calçada da edificação?
8 – Cite dois cuidados que
se deve ter com as mangueiras de incêndio:
9 – Cite qual o número de
telefone usado para acionamento do Corpo de Bombeiros:
10 – Demonstre a forma de
utilização de um extintor de incêndio de CO2 :
11 – Demonstre, a partir
do hidrante, como deve ser armada uma linha de combate a incêndio, quando
operada por uma única pessoa:
12 – Quais são os métodos
de extinção do fogo?
13 – Qual o tipo de
extintor existente na edificação ideal para combater incêndio classe A?
14 – Qual a sequencia da
análise primária de uma vítima?
15 – Demonstre o emprego
do respirador manual (ambu) em uma vítima com parada respiratória:
16 – Descreva dois
sintomas de uma vítima com ataque cardíaco:
17 – Demonstre a aplicação
de massagem cardíaca e respiração em um adulto com auxílio do respirador manual
(ambu):
18 – Como se procede a RCP
em uma vítima atendida por dois socorristas?
19 – Como deve ser tratada
uma vítima com hemorragia venosa no braço?
20 – Cite dois cuidados
que se deve ter com uma vítima de queimadura de 2º grau:
21 – Como deve ser tratada
uma vítima de ataque epiléptico?
22 – Cite duas
providências que devem ser tomadas em caso de vítima de choque elétrico:
23 – Quais os
procedimentos a serem adotados, antes da chegada do socorro especializado, para
uma vítima que apresenta fratura exposta?
24 – Para que serve o
sistema de pressurização em escada de emergência?
25 – O que significa um
extintor com capacidade 2A e 20B?
26 – Onde se localiza o
barrilete do sistema de combate a incêndio da edificação?
27 – Qual a primeira
providência a ser tomada antes da retirada de uma pessoa retida em um elevador?
28 – Para que serve a
válvula de governo e alarme do sistema de chuveiro automático?
29 – Demonstre a colocação
da máscara autônoma contra gases:
30 – Explique dois
processos para se efetuar ventilação em um ambiente tomado por fumaça:
18 abril 2018
INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº. 17/2018 - Brigada de incêndio - SUMÁRIO - Brigada de Incêndio Atualizada - IT-17/2018 - Instrução Técnica 17 de 2018
INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº.
17/2018
Brigada de incêndio
SUMÁRIO
1
Objetivo
2
Aplicação
3
Referências normativas e bibliográficas
4
Definições
5
Procedimentos
ANEXOS - Brigada de Incêndio Atualizada - IT-17/2018 - Instrução Técnica 17 de 2018
ANEXOS
A
Composição mínima da brigada de incêndio por pavimento ou compartimento
B
Formação da brigada de incêndio
C
Questionário de avaliação de Brigadista
D
Etapas para implantação da brigada de incêndio
E
Exemplos de organogramas de brigadas de incêndio
F
Fluxograma de procedimento de emergência da brigada de incêndio
OBJETIVO - Brigada de Incêndio Atualizada - IT-17/2018 - Instrução Técnica 17 de 2018
OBJETIVO
Estabelecer
as condições mínimas para a composição, formação, implantação, treinamento e
reciclagem da brigada de incêndio e os requisitos mínimos para o
dimensionamento da quantidade de Bombeiro Civil, para atuação em edificações e
áreas de risco no Estado de São Paulo, na prevenção e no combate ao princípio
de incêndio, abandono de área e primeiros socorros, visando, em caso de
sinistro, proteger a vida e o patrimônio, reduzir os danos ao meio ambiente,
até a chegada do socorro especializado, momento em que poderá atuar no apoio.
APLICAÇÃO - Brigada de Incêndio Atualizada - IT-17/2018 - Instrução Técnica 17 de 2018
APLICAÇÃO
Esta
Instrução Técnica (IT) aplica-se a todas as edificações ou áreas de risco,
conforme o Regulamento de Segurança contra Incêndio das edificações e áreas de
risco do Estado de São Paulo.
REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS - Brigada de Incêndio Atualizada - IT-17/2018 - Instrução Técnica 17 de 2018
REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS
NBR
14023 – Registro de atividades de Bombeiros.
NBR
14096/98 - Viaturas de combate a incêndio.
NBR
14276 – Programa de Brigada de incêndio.
NBR
14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio.
NBR
14608 – Bombeiro Profissional Civil.
NBR
15219 – Plano de emergência contra incêndio – requisitos.
DEFINIÇÕES - Brigada de Incêndio Atualizada - IT-17/2018 - Instrução Técnica 17 de 2018
DEFINIÇÕES
Para
os efeitos desta Instrução Técnica aplicam-se as definições constantes da IT 03
– Terminologia de Segurança contra Incêndio.
PROCEDIMENTOS - Composição da brigada de incêndio - Brigada de Incêndio Atualizada - IT-17/2018 - Instrução Técnica 17 de 2018
PROCEDIMENTOS
5.1
Composição da brigada de incêndio
5.1.1
A quantidade de Brigadistas por turno é determinada pela Tabela A.1, que leva
em conta a população fixa por turno, o grau de risco e os grupos/divisões de
ocupação da edificação ou área de risco.
5.1.2
Quando em uma edificação e/ou área de risco houver ocupação mista, o número de Brigadistas
deve ser calculado para cada tipo de divisão de ocupação, independente do
isola-mento de risco ou compartimentação.
5.1.3
Após o cálculo da quantidade de Brigadistas, deve-se compor a brigada com a
participação de pessoas distribuídas por toda a edificação ou área de risco,
visando manter Brigadistas posicionados estrategicamente para agir de forma
rápida e eficaz diante de uma emergência.
Critérios básicos para seleção de candidatos a Brigadista - Brigada de Incêndio Atualizada - IT-17/2018 - Instrução Técnica 17 de 2018
5.2
Critérios básicos para seleção de
candidatos a Brigadista
Os candidatos a Brigadista
devem atender preferencialmente aos seguintes critérios básicos:
5.2.1
Permanecer na edificação durante seu turno de trabalho;
5.2.2
Experiência anterior como Brigadista;
5.2.3
Possuir boa condição física e boa saúde;
5.2.4
Possuir bom conhecimento das instalações, devendo ser escolhidos
preferencialmente os funcionários da área de utilidades, elétrica, hidráulica e
manutenção geral;
5.2.5
Ser maior de 18 anos;
5.2.6
Ser alfabetizado.
Nota:
Caso
nenhum candidato atenda aos critérios básicos relacionados, devem ser
selecionados aqueles que atendam ao maior número de requisitos.
Organização da brigada - Brigada de incêndio - Brigadista - Líder - Chefe da edificação ou turno - Coordenador geral - Organograma da brigada de incêndio - Brigada de Incêndio Atualizada - IT-17/2018 - Instrução Técnica 17 de 2018
5.3
Organização da brigada
5.3.1
Brigada de incêndio
A brigada de incêndio deve
ser organizada funcionalmente, como segue:
a. Brigadistas:
membros da brigada que executam as atribuições previstas em 5.5;
b. líder:
responsável pela coordenação e execução das ações de emergência de um
determinado conjunto de setores ou pavimento ou compartimento. É escolhido
dentre os Brigadistas aprovados no processo seletivo;
c. chefe da edificação ou
do turno: Brigadista responsável pela coordenação e execução das
ações de emergência de uma determinada edificação da planta. É escolhido dentre
os Brigadistas aprovados no processo seletivo;
d. coordenador geral: Brigadista
responsável pela coordenação e execução das ações de emergência de todas as
edificações que compõem uma planta, independente-mente do número de turnos. É
escolhido dentre os briga-distas que tenham sido aprovados no processo
seletivo, devendo ser uma pessoa com capacidade de liderança, com respaldo da
direção da empresa ou que faça parte dela. Na ausência do coordenador geral,
deve estar previsto no plano de emergência da edificação um substituto treinado
e capacitado, sem que ocorra o acúmulo de funções.
5.3.2 Organograma da
brigada de incêndio
O
organograma da brigada de incêndio da edificação varia de acordo com o número
de edificações, o número de pavimentos em cada edificação e o número de
empregados em cada pavimento, compartimento, setor ou turno (Anexo E).
Programa do curso de brigada de incêndio - O profissional habilitado para a formação e para a reciclagem da brigada de incêndio - Brigada de Incêndio Atualizada - IT-17/2018 - Instrução Técnica 17 de 2018
5.4
Programa do curso de brigada de incêndio
Os
candidatos a Brigadista, selecionados conforme o item 5.2, devem frequentar
curso com carga horária mínima definida na Tabela B.2, abrangendo as partes
teórica e prática, conforme Tabela B.1.
5.4.1
O curso deve enfocar principalmente os riscos inerentes ao tipo de divisão de
ocupação
5.4.2
O atestado de brigada de incêndio atualizado, renovado há no máximo 12 meses,
será exigido quando da solicitação de vistoria.
5.4.3
O Atestado de Brigada de Incêndio deve ser mantido na edificação ou área de
risco.
5.4.3.1
O atestado de brigada de incêndio deve ser renovado quando houver alteração de
50% dos seus membros, conforme item 5.3.1.
5.4.3.2
A cada 12 meses deve ser realizada reciclagem para os Brigadistas já formados,
com a emissão de atestado de brigada de incêndio.
5.4.4
Os Brigadistas que concluírem a formação ou a reciclagem, com aproveitamento
mínimo de 70% em avaliação teórica e/ou prática, definida com base nos
objetivos constantes da tabela B.1, podem receber certificados de Brigadista, a
critério do profissional habilitado, definido no item 5.11.
5.4.4.1
No caso de alteração de 50% dos membros da brigada, aos componentes
remanescentes, que já tiverem frequentado a formação, serão facultadas as
partes teórica e prática, desde que o Brigadista seja aprovado em pré-avaliação
com 70% de aproveitamento.
5.4.5
A partir do segundo treinamento, o Brigadista já formado somente realizará a
parte prática, conforme conteúdo programático previsto na tabela B.1 e carga
horária prevista na tabela B.2. A parte teórica será facultada, desde que o Brigadista
seja aprovado em pré-avaliação com 70% de aproveitamento.
5.4.6
Após a formação ou treinamento ou reciclagem da brigada de incêndio, o profissional
habilitado, conforme item 5.11 e subitens, deve emitir o respectivo atestado de
brigada de incêndio, conforme anexo da IT 01.
5.4.7
Caso a formação ou reciclagem seja realizada por 02 (dois) instrutores de áreas
diferentes (incêndio e primeiros socorros), o atestado de brigada de incêndio
deve ser assinado por ambos.
5.4.8
O profissional habilitado para a
formação e para a reciclagem da brigada de incêndio deve ter uma das seguintes
qualificações:
a.
formação em Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho, devidamente registrado
nos conselhos regionais competentes ou no Ministério do Trabalho;
b. o
médico e o enfermeiro do trabalho só podem responsabilizar-se pelo treinamento
de primeiros socorros;
c.
para os componentes das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares,
ensino médio completo e especialização em Prevenção e Combate a Incêndio (carga
horária mínima de 120 horas-aula para risco baixo ou médio e 160 horas-aula
para risco alto) e técnicas de emergências médicas (carga horária mínima de 100
horas-aula para risco baixo, médio ou alto).
5.4.9
A avaliação teórica é realizada na forma escrita, preferencialmente
dissertativa, conforme objetivos constantes da tabela B.1, e a avaliação
prática é realizada de acordo com o desempenho do aluno nos exercícios
realizados, conforme objetivos constantes da tabela B.1.
5.4.10
Para fins de instrução prática e teórica, os grupos de alunos do curso de
formação ou reciclagem da brigada de incêndio devem ser compostos de, no
máximo, 30 (trinta) alunos.
5.4.11
Devem ser disponibilizados a cada membro da brigada, conforme sua função
prevista no plano de emergência da edificação, os Equipamentos de Proteção
Individual (EPI) para proteção da cabeça, dos olhos, do tronco, dos membros
superiores e inferiores e do corpo todo, de forma a protegê-los dos riscos
específicos da edificação.
5.4.12
Os treinamentos práticos de combate a incêndios que forem realizados em locais
classificados conforme a coluna “Nível da Instalação” da tabela A.1, deve
atender também aos requisitos da tabela A.2.
5.4.13
Nível de Instalação Básico – O treinamento pode ser feito na própria edificação
ou área de risco.
5.4.14
Para garantir familiaridade com o ambiente e sistemas de proteção contra
incêndio que serão vivenciados pelos Brigadistas, recomenda-se haver
reconhecimento da edificação ou área de risco.
5.4.15
O planejamento dos treinamentos deve levar em consideração o contido nas notas
1 e 2 da Tabela B.2 desta IT.
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