Instalação de bacias convencionais, com caixas acopladas ou suspensas e
barras de apoio
A instalação das bacias deve
atender às ABNT NBR 15097-1 e ABNT NBR 15097-2. As instalações das bacias e das
barras de apoio devem atender às Figuras 105 a 110 e podem ser simetricamente opostas.
Altura da bacia
As bacias e assentos sanitários
acessíveis não podem ter abertura frontal e devem estar a uma altura entre 0,43
m e 0,45 m do piso acabado, medidas a partir da borda superior sem o assento.
Com o assento, esta altura deve
ser de no máximo 0,46 m para as bacias de adulto, conforme Figura 103, e 0,36 m
para as infantis.
Altura da bacia – Vista lateral
Essa altura pode ser obtida pela
peça sanitária com altura necessária, ou pelo posicionamento das bacias
suspensas ou pela execução de um sóculo sob a base da bacia, convencional ou
com caixa acoplada, isento de cantos vivos e com a sua projeção avançando no
máximo 0,05 m, acompanhando a base da bacia, conforme Figura 104.
Bacia com sóculo
Barras de apoio na bacia sanitária
Junto à bacia sanitária, quando
houver parede lateral, devem ser instaladas barras para apoio e transferência.
Uma barra reta horizontal com comprimento mínimo de 0,80 m, posicionada
horizontalmente, a 0,75 m de altura do piso acabado (medidos pelos eixos de
fixação) a uma distância de 0,40 m entre o eixo da bacia e a face da barra e
deve estar posicionada a uma distância de 0,50 m da borda frontal da bacia.
Também deve ser instalada uma barra reta com comprimento mínimo de 0,70 m, posicionada
verticalmente, a 0,10 m acima da barra horizontal e 0,30 m da borda frontal da
bacia sanitária, conforme Figuras 105 a 107.
Junto à bacia sanitária, na
parede do fundo, deve ser instalada uma barra reta com comprimento mínimo de
0,80 m, posicionada horizontalmente, a 0,75 m de altura do piso acabado (medido
pelos eixos de fixação), com uma distância máxima de 0,11 m da sua face externa
à parede e estendendo-se 0,30 m além do eixo da bacia em direção à parede
lateral, conforme Figuras 105, 106 e 108.
Para bacias sanitárias com caixa
acoplada, que possuam altura que não permita a instalação da barra, esta pode ser instalada a uma altura de até 0,89 m do piso acabado
(medido pelos eixos de fixação), devendo ter uma distância máxima de 0,11 m da
sua face externa à parede, distância mínima de 0,04 m da superfície superior da
tampa da caixa acoplada e 0,30 m além do eixo da bacia em direção à parede
lateral, conforme Figuras 107 e 109. A barra reta na parede do fundo pode ser substituída
por uma barra lateral articulada, desde que a extremidade da barra esteja a no
mínimo 0,10 m da borda frontal da bacia, conforme Figura 110.
Na impossibilidade de instalação
de barras nas paredes laterais, são admitidas barras laterais fixas (com
fixação na parede de fundo) ou articuladas (dar preferência pela barra lateral
fixa), desde que sejam observados os parâmetros de segurança e que estas e seus apoios não interfiram na área de
giro e transferência. A distância entre esta barra e o eixo da bacia deve ser
de 0,40 m, sendo que sua extremidade deve estar a uma distância mínima de 0,20
m da borda frontal da bacia, conforme Figuras 108 e 109.
As
bacias infantis devem seguir as mesmas disposições de barras e dimensões
constantes nas Figuras 105 a 110.
Fonte:
[field_generico_imagens-filefield-description]_164
Nenhum comentário:
Postar um comentário