Assentos públicos
Os assentos devem apresentar:
a) altura entre 0,40 m e 0,45 m,
medida na parte mais alta e frontal do assento;
b) largura do módulo individual
entre 0,45 m e 0,50 m;
c) profundidade entre 0,40 m e
0,45 m, medida entre a parte frontal do assento e a projeção vertical do ponto
mais frontal do encosto;
d) ângulo do encosto em relação
ao assento entre 100° a 110°.
Os assentos devem estar
implantados sobre uma superfície nivelada com o piso adjacente.
Deve ser garantido um M.R. ao
lado dos assentos fixos, sem interferir com a faixa livre de circulação,
conforme Figura 133.
Fonte:
[field_generico_imagens-filefield-description]_164
Nenhum comentário:
Postar um comentário