Acessórios para sanitários acessíveis e coletivos
Os acessórios para sanitários,
como porta-objeto, cabides, saboneteiras e toalheiros, devem ter sua área de
utilização dentro da faixa de alcance acessível conforme Figura 121.
Espelhos
A altura de instalação e fixação
de espelho deve atender à Figura 122. Os espelhos podem ser instalados em
paredes sem pias. Podem ter dimensões maiores, sendo recomendável que sejam
instalados entre 0,50 m até 1,80 m em relação ao piso acabado.
Papeleiras
As papeleiras embutidas devem
atender à Figura 123. No caso de papeleiras de sobrepor que por suas dimensões
devem ser alinhadas com a borda frontal da bacia, o acesso ao papel deve ser livre
e de fácil alcance, conforme Figuras 124 ou 125. Não podem ser instaladas
abaixo de 1,00 m de altura do piso acabado, para não atrapalhar o acesso à
barra. Nos casos de bacias sanitárias sem parede ao lado, a barra de apoio deve ter um dispositivo para colocar o papel
higiênico.
Cabide
Deve ser instalado cabide junto a
lavatórios, boxes de chuveiro, bancos de vestiários, trocadores e boxes de
bacia sanitária, a uma altura entre 0,80 m a 1,20 m do piso acabado.
Porta-objetos
Deve ser instalado um
porta-objetos junto ao lavatório, ao mictório e à bacia sanitária, a uma altura
entre 0,80 m e 1,20 m, com profundidade máxima de 0,25 m, em local que não
interfira nas áreas de transferência e manobra e na utilização das barras de
apoio. Recomenda-se que o porta-objetos não seja instalado atrás de portas. O
porta-objeto não pode ter cantos agudos e superfícies cortantes ou abrasivas.
Puxador horizontal
As portas de sanitários e vestiários, conforme
especificado na figura 84, devem ter, no lado oposto ao da abertura
da porta, puxador horizontal associado à maçaneta.
Fonte:
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