APARELHOS EXTINTORES
Os Aparelhos
Extintores são os vasilhames, fabricados com dispositivos que possibilitam a
aplicação do Agente Extintor sobre os focos de incêndio. Normalmente, recebem o
nome do Agente que neles contém, destinam-se ao combate imediato de pequenos
focos, pois acondicionam pouco volume de Agente Extintor para manterem a
condição de fácil transporte. São de grande utilidade, desde que, manejados
adequadamente e no momento certo. O êxito de seu emprego depende dos seguintes
fatores:
a -
distribuição apropriada dos aparelhos pela área a proteger;
b - manutenção
adequada e eficiente;
c - pessoal
habilitado a manejar os aparelhos na extinção de incêndios.
Quanto ao tamanho os extintores
podem ser:
a -
portáteis
b - sobre-rodas
(carretas)
Quanto ao
sistema de funcionamento:
a -
pressurizados ( pressão interna )
b - pressurizáveis
( pressão injetada )
São equipamentos que, contendo uma
limitada quantidade de determinado Agente Extintor, não devem ser considerados
como infalíveis e, como tal, capazes de realizar milagres. Desde que fabricados
e mantidos de acordo com as normas técnicas brasileiras, distribuídos
racionalmente e operados tecnicamente, funcionam satisfatoriamente.
1 - Aparelho Extintor de Espuma
Mecânica : neste tipo é
utilizado água potável na quantidade de 8.460 ml mais 5.400 ml de concentrado
AFFF. É pressurizado com N2 e seu funcionamento é como o extintor de
água pressurizada:
1.1 - Aparelho Extintor de Espuma
Mecânica : neste tipo a
mistura é feita internamente através de acionamento mecânico (gatilho), isto
libera o conteúdo junto com o nitrogênio responsável pela expulsão da espuma,
deve ser aplicado como no item anterior.
2 - Aparelho extintor de água
pressurizado : o Agente Extintor
contido no interior do aparelho é expelido através do gás, que pode ser o
nitrogênio ou gás carbônico. Mediante acionamento mecânico (gatilho).
2.1 - Aparelho extintor de água
pressurizável : são aqueles que tem
o vasilhame externo de aço, carregado com gás carbônico, fechado por um
dispositivo especial. Este quando aberto, libera o gás que passa pelo interior
do cilindro expulsando com sua passagem a água contida no interior do aparelho.
(Fig. 25) . São indicados somente para incêndios de Classe "A". O
agente extintor deve ser aplicado diretamente sobre o combustível, com o
intuito de encharcá-lo resfriando-o até a temperatura abaixo de seu ponto de
combustão.
3 - Aparelho Extintor de Gás
Carbônico : os extintores de
CO2 até alguns anos eram totalmente importados. Porem com a instalação de
fábricas de tubos de aço sem costura no Brasil, iniciou-se sua fabricação,
sendo portáteis e sobre-rodas. O cilindro é especialmente construído e testado
para receber alta pressão. O gás carbônico é colocado, a uma pressão de 850
l/pol² à temperatura normal.
4 - Aparelho extintor de pó químico
seco pressurizado: são extintores que
estão sob pressurização permanente e, caracterizam-se pelo emprego de somente
um recipiente para o pó e o gás expelente, sendo utilizado o nitrogênio.
4.1 - aparelho extintor de pó químico
seco pressurizável: são os aparelhos
extintores, que serão pressurizados por ocasião do uso. Caracterizam-se pelo
emprego de um recipiente para o pó e outro para o gás expelente, que pode ser o
nitrogênio ou o CO2 .
Os compostos
químicos em pó são indicados para extinção de incêndios de Classe "B"
e "C" que envolvam aparelhos elétricos de grande porte. Em
equipamentos eletrônicos, não se deve aplicá-los, pois sujam e podem
danificá-los.
a - semanalmente : verificar o acesso ao mesmo, e as condições de carga : lacre,
selo, posição do manômetro, aparência geral do aparelho, etc.;
b - anualmente : realizar a inspeção de primeiro nível ;
c - quinqüenalmente : efetuar o teste hidrostático .
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