Bancos
Os bancos devem ser providos de
encosto, ter profundidade mínima de 0,45 m, largura mínima de 0,70 m e ser
instalados a uma altura de 0,46 m do piso acabado.
Os bancos devem estar dispostos
de forma a garantir as áreas de manobra, transferência e circulação, conforme
Seção 4. Recomenda-se espaço inferior ao banco de 0,30 m, livre de qualquer
saliência ou obstáculo, para permitir eventual área de manobra, conforme Figura
131.
Fonte:
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