ESPAÇO CONFINADO
Os trabalhos em espaços
confinados devem ser executados tendo em vista o cumprimento das exigências
legais, preconizadas na norma regulamentadora específica para esses tipos de
trabalhos – NR-33 – definida da seguinte forma:
“33.1.2 Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado
para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída,
cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde
possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio”
Os acessos em espaços confinados,
deve ser sempre assistidos pelo vigia do lado de fora da boca de visita. Nunca
um trabalhador que adentre nesses locais deve ter a atribuição de subir ou
descer por conta própria, sem uma linha de recuperação, tendo em vista que isso
complicaria uma eventual manobra de resgate.
Quando o trabalhador tem acesso a
um espaço confinado vertical através de escadas, ele deve estar sempre munido
de uma linha de recuperação para um eventual resgate.
Porém, quando não houver meios de
acessos para o interior de um espaço confinado vertical, o trabalhador deve ter
além da linha de recuperação assistida com sistema de vantagem mecânica com
polias, uma segunda corda, cuja finalidade será a de subi-lo ou descê-lo do interior
do espaço confinado.
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