5.3.1 Ventilador
a) O conjunto moto ventilador deve
atender a todos os requisitos desta IT, para proporcionar a pressurização requerida;
b) Em todos os edifícios devem ser
previstos sistemas moto ventiladores em duplicata, com as mesmas características,
para atuarem especificamente na situação de emergência, de acordo com os
critérios estabelecidos no Anexo B desta IT;
c) Nos edifícios residenciais e
escritórios com até 60 m
de altura e nos edifícios escolares com até 30 m de altura, é permitido o
uso de somente um ventilador com um motor. De forma substitutiva, podem ser utilizados
dois grupos moto ventiladores, sendo que cada grupo deve, no mínimo, garantir
50% da vazão total do sistema e 100% da pressão total requerida, para atuarem
especificamente no estágio de emergência e em conjunto.
5.3.2 Tomada de ar
a) É essencial que o suprimento de ar
usado para pressurização nunca esteja em risco de contaminação pela fumaça
proveniente de um incêndio no edifício. Medidas para minimizar a influência da
ação dos ventos sobre o sistema de pressurização, da entrada do sistema (tomada
de ar) até a saída (por meio das PCF e/ou periferia do edifício) também devem
ser adotadas;
b) A tomada de ar e instalação do grupo
moto ventilador e seus acessórios, para o sistema de pressurização, devem
atender às seguintes características:
1) Localizarem-se no pavimento térreo
ou próximo deste e possuir filtro de partículas classe G-1, conforme NBR 6401,
sendo do tipo metálico lavável;
2) Caso necessário, a tomada de ar deve
ser realizada através de duto de captação de um local sem risco de fumaça de
incêndio até o compartimento que abriga o conjunto motoventilador;
3) Não é permitido conjugar a captação
de ar do sistema de pressurização com a saída da extração de fumaça dos
subsolos;
4) O compartimento que abriga o
conjunto moto ventilador deve permitir facilidades de acesso para manutenção, mesmo quando
estiver posicionado em nível subterrâneo.
c) Em edificações existentes e quando
não houver condições técnicas de se cumprir o estabelecido no item 5.3.2.b
desta IT, devidamente comprovada a inviabilidade, quanto à instalação do
conjunto moto ventilador, pode ser permitida sua instalação no pavimento
cobertura;
d) A tomada de ar em nível da
cobertura, em edificações existentes, pode ser permitida quando não houver
condições técnicas de se cumprir o estabelecido no item 5.3.2.b desta IT,
devendo ser analisada em Comissão Técnica do CBPMESP;
e) Caso seja aceita a tomada de ar ao
nível da cobertura da edificação, requisitos mínimos devem ser providenciados
de modo a diminuir o risco de captação da fumaça que sobe pelas fachadas do
edifício, a saber:
1) Construção de uma parede alta,
posicionada em todo o perímetro da cobertura da edificação, e afastada da
tomada de ar 5 m .,
medida no plano horizontal, tal parede deve ser 1 m . mais alta que o nível da
tomada de ar. Obs.: Ver Anexo C desta IT;
2) Construção de uma parede alta, 2 m acima da tomada de ar,
posicionada em todo o perímetro da cobertura da edificação, quando não se
conseguir o afastamento de 5,0
m , medidos no plano horizontal. Obs.: Ver Anexo C desta IT;
f) Da mesma forma, o ponto de descarga
de qualquer duto vertical que possa eventualmente descarregar fumaça de um
incêndio, deve também estar afastado 2 m , no mínimo, medida no plano vertical, em
relação ao nível da tomada de ar. Esse duto deve atender aos requisitos
estabelecidos no item 5.2.4.b,desta IT, e preferencialmente o seu ponto de
descarga deve ficar posicionado o mais próximo possível, medido no plano
horizontal, da tomada de ar do sistema de pressurização. Obs.: Ver Anexo C desta IT.
5.3.3 Sistema de distribuição de ar
a) Nos edifícios com vários pavimentos,
a disposição preferida para um sistema de distribuição de ar para pressurização
consiste em um duto vertical que corre adjacente aos espaços pressurizados,
sendo que, para edificações existentes, havendo impossibilidade técnica justificada
de execução desse duto, pode ser aceita a distribuição de ar através de duto
plenum. Neste caso o projeto deve ser analisado em Comissão Técnica do CBPMESP.
Deve-se verificar os efeitos da “resistência fluido-dinâmica” associada ao
escoamento vertical do ar pela escada, que se manifesta em série, de um andar a
outro. O problema fica, portanto, na dependência da geometria da escada, que deve ser objeto de análise específica de
cada caso;
b) Os dutos devem, de preferência, ser
construídos em metal laminado, com costuras longitudinais lacradas à máquina,
com material de vedação adequado. Os aspectos construtivos devem obedecer às
recomendações da SMACNA, literatura HVAC Duct Construction - Metal and Flexible
e HVAC System Duct Design. A utilização de dutos confeccionados em outros
materiais, além de atender as condições de exigência relativas aos dutos
metálicos, deve ser submetida à avaliação da Comissão técnica do CBPMESP, no
Serviço de Segurança contra Incêndio;
c) Cuidados especiais devem ser tomados
na ancoragem dos dutos do sistema de pressurização, quando for necessário o uso
de revestimento resistente ao fogo para sua proteção, tendo em vista o aumento de
peso causado por esses revestimentos;
d) Dutos de alvenaria podem ser
utilizados, desde que sejam somente para a distribuição do ar de pressurização,
e que a sua superfície interna, preferencialmente, possua revestimento com
argamassa, com objetivo de se obter uma superfície lisa e estanque, ou
revestida com chapas metálicas ou outro material incombustível. Duto para
pressurização, com área interna inferiores a 0,5 m2 e triangulares,
devem, à medida do possível, ser evitados;
e) Recomenda-se que o nível de ruído
transmitido pelo sistema de pressurização no interior da escada não deve
ultrapassar a 85 db(a), na condição desocupada;
f) Caso necessário, um teste de
vazamento nos dutos pode ser aplicado de forma a se verificar a exatidão dos
parâmetros adotados. O método de teste deve ser o recomendado pela SMACNA, por
meio da literatura HVAC Air Duct Leakage Test Manual;
g) Registros corta-fogo não devem ser
usados na rede de dutos de tomada ou distribuição do ar de pressurização, de
modo que o seu acionamento não prejudique o suprimento de ar;
h) Os dutos metálicos, tanto na tomada
de ar quanto na sua distribuição, que ficarem posicionados de forma aparente,
devem possuir tratamento de revestimento contra o fogo, que garanta resistência
ao fogo por 2 h, mesmo que esses dutos estejam posicionados em pavimentos
subsolos ou na face externa do edifício. Exceção se faz quando do caminhamento
do duto externo à edificação com os afastamentos citados no Anexo
D desta IT;
i) Os revestimentos resistentes ao fogo
aplicados diretamente sobre os dutos metálicos de ventilação, quando submetidos
às condições de trabalho esperadas, principalmente às condições de um incêndio,
devem demonstrar resistência ao fogo por um período mínimo de 2 h, atendendo
aos seguintes critérios abaixo:
1) Integridade à passagem de chamas,
fumaça e gases quentes;
2) Estabilidade ao colapso do duto, que
evitaria o cumprimento normal de suas funções;
3) Isolamento térmico, para evitar que
a elevação da temperatura na superfície interna do duto não alcance 140ºC
(temperatura média) e 180ºC (temperatura máxima pontual), acima da temperatura ambiente;
4) Incombustibilidade do revestimento.
Obs.: Os critérios acima devem ser definidos em testes
normalizados de resistência ao fogo de dutos de ventilação, utilizando a norma brasileira,
e na sua ausência a norma ISO 6944 - Fire Resistance Tests
- Ventilation Ducts ou similar;
j) Caso se adote parede sem função
estrutural para proteger dutos metálicos verticalizados, pode ser adotada a
Tabela de Resistência ao Fogo Para Alvenarias, conforme anexo B da IT nº 08 –
Segurança estrutural nas edificações.
5.3.4 Grelhas de insuflamento de ar
a) Para a pressurização de uma escada,
através de duto, devem ser previstas várias grelhas de insuflamento, localizadas
a intervalos regulares por toda a altura da escada, e posicionadas de modo a
haver uma distância máxima de dois pavimentos entre grelhas adjacentes. Os
pontos de saída devem ser balanceados para permitir a saída de quantidades
iguais de ar em cada grelha, devendo obrigatoriamente haver uma grelha no piso de descarga (pavimento térreo) e uma no último
pavimento;
b) Os dispositivos de ajuste e
balanceamento das grelhas de insuflamento não podem permitir alterações, mesmo
que acidentais, após montagens e testes, a não ser por pessoal técnico
capacitado.
5.3.5 Sistema elétrico
a) Deve ser assegurado o fornecimento
de energia elétrica para o sistema de pressurização e de segurança existente na
edificação durante o incêndio, de modo a garantir o funcionamento e permitir o
abandono seguro dos ocupantes da edificação. O edifício deve possuir um sistema
de fornecimento de energia de emergência por meio de um grupo moto gerador
automatizado, de acordo com as Normas Técnicas Oficiais, com autonomia de
funcionamento de acordo com os critérios do Anexo B desta IT e acionado
automaticamente quando houver interrupção no fornecimento de energia normal
para o sistema de pressurização;
b) Os demais sistemas de emergência
(tais como iluminação de emergência, registros corta-fogo, bombas de pressurização
hidráulicas de incêndio, elevadores de segurança etc.) podem ser alimentados
pelo mesmo grupo moto gerador automatizado;
c) O comando elétrico, de início de
funcionamento do grupo moto ventilador, na situação de emergência, deve se dar
a partir de um sistema automático de detecção de fumaça, cuja instalação é
exigida nos locais citados no item 5.2.4 e Anexo B desta IT, e IT nº 19 -
Sistemas de detecção e alarme de incêndio;
d) As instalações elétricas devem estar
de acordo com a NBR 5410, da ABNT;
e) Os circuitos elétricos do sistema de
pressurização, devem ser acondicionados de forma a garantir a operação do
sistema conforme tempo preconizado nesta IT. Se os circuitos elétricos do
sistema de pressurização passarem por áreas de risco, aparentes ou embutidas em
forros sem resistência contra incêndio, devem ser protegidos contra a ação do
calor do incêndio, pelo tempo de utilização do grupo motogerador
automatizado.
5.3.6 Sistemas de controle
a) Considerando-se a diversidade de
condições a que o sistema é submetido, para manter um diferencial de pressão
adequado, quando todas as PCF estiverem fechadas e a velocidade mínima
necessária, referida à condição padrão do ar, por meio das PCF consideradas na
condição abertas, deve ser previsto registro de sobre pressão, ou damper motorizado
acionado por sensor diferencial de pressão, a fim de impedir que a pressão se
eleve acima de 60 Pa, quando todas as PCF estiverem fechadas;
b) Esse registro é colocado entre um
espaço pressurizado e um espaço interno ou externo, desde que haja garantias de
funcionamento, considerando-se a influência da ação dos ventos. Esse registro
deve ser posicionado fora das áreas de risco e afastados de acordo com o Anexo
E desta IT;
c) Alternativamente ao registro de
sobre pressão, podem ser adotados sistemas que modulem a capacidade dos
ventiladores de pressurização (variador de freqüência do motor), sob comando de
um controlador de pressão com sensor instalado no interior da escada
pressurizada;
d) Para sistemas de pressurização que
se utilizam 2 (dois) conjuntos moto ventiladores, um funcionando como reserva
do outro, deve ser instalado no sistema de dutos, um dispositivo automático que
identifique a parada de um grupo moto ventilador e possibilitar o imediato
acionamento do outro;
e) Orienta-se que, quando se utilizar
registros (dampers) nas descargas dos ventiladores, suas lâminas sejam posicionadas
de forma perpendicular ao eixo do ventilador, como forma de diminuir o chamado “efeito
do sistema”;
f) Sistemas de controle também devem
ser aplicados nos trechos de escadas situados em subsolos, quando existir a
descontinuidade no piso de descarga (térreo) – todavia deve-se ter a precaução
de que aberturas não sejam utilizadas para os pavimentos enterrados – deve-se
dar preferência para instalação de registros de sobre pressão localizados no
nível térreo ou, então, de variador de freqüência ou similar.
5.3.7 Sistema de acionamento e alarme
a) O sistema principal para acionamento
do sistema de pressurização, na situação de emergência, deve ser o de detecção
automática de fumaça, pontual ou linear. Em todos os edifícios deve haver tal
sistema, no mínimo, no hall interno de acesso à escada pressurizada e nos seus corredores
principais de acesso, dimensionados conforme IT nº 19 - Sistemas de detecção e
alarme de incêndio. Obs.: Todos os ambientes ou halls que possuem acesso direto à
escada pressurizada devem possuir sistema de detecção de fumaça;
b) Nos edifícios em que os detectores
de fumaça foram instalados apenas para acionar a situação de emergência do
sistema de pressurização, esse detector deve ser posicionado no lado de menor
pressão de todas as PCF de comunicação entre a escada pressurizada e o espaço
adjacente, nos locais indicados no Anexo B desta IT;
c) A instalação do detector de fumaça
dentro do espaço pressurizado não é aceitável;
d) O uso do sistema de detecção não
isenta o uso do sistema de alarme manual, sistema de chuveiros automáticos ou
outro sistema de prevenção ou combate a incêndios. Obs.:
1) A existência de sistema de chuveiros
automáticos ou outro sistema de combate a incêndios não isenta a necessidade de
instalação de sistema de detecção e alarme, como forma principal de acionamento
do sistema de pressurização;
2) O treinamento da brigada de combate
a incêndios e a elaboração de plano de abandono e emergências, para a plena
utilização do sistema de detecção e alarme, devem ser elaborados e
constantemente avaliados;
e) Procedimentos devem ser adotados no
sentido de se testar o sistema de alarme de incêndio, sem necessariamente operar
o sistema de pressurização de escadas;
f) A instalação dos detectores
automáticos ou acionadores manuais de alarme devem seguir as orientações do
Corpo de Bombeiros e, subsidiariamente, o que preceitua a IT nº 19 - Sistemas
de detecção e alarme de incêndio;
g) O painel da central de comando de
alarme/detecção deve sinalizar o setor atingido, não sendo permitido que um
laço de alarme/detecção supervisione mais de um pavimento; todas as indicações
da central de alarme/detecção devem ser informadas na língua portuguesa;
h) Qualquer sinal de alarme ou defeito
deve ser interpretado pela central de alarme/detecção como alarme e deve acionar o
sistema de pressurização, sendo que não é permitido, por meio da central de
alarme, realizar o desligamento do sistema de pressurização, respeitadas as
considerações dos itens seguintes;
i) O sistema de pressurização deve ser
acionado imediatamente quando a central de alarme e detecção de incêndio
receber sinal de ativação do detector de fumaça/calor e/ou acionador manual de
alarme de incêndio instalados na edificação. O funcionamento de moto ventiladores
não pode depender da ativação dos dispositivos sonoros (sirenes), cujo retardo
pode causar a contaminação da escada pela fumaça oriunda do incêndio; dessa
forma, o sistema de alarme e detecção de incêndio deve ativar o sistema de
pressurização antes mesmo do reconhecimento do sinal de alarme pela pessoa
responsável pela vigilância;
j) O detector de fumaça instalado na
sala dos moto ventiladores deve possuir laço exclusivo e independente (ou
similar) dos demais e funcionar de forma diferenciada, ou seja, ao ser
acionado, deve inibir o acionamento do sistema de pressurização;
l) Somente é aceito, para garantia do
sistema de pressurização, sistemas com acionadores manuais que sejam supervisionados pela central de alarme e detecção, de acordo com
os critérios estabelecidos na IT nº 19 - Sistemas de detecção e alarme de
incêndio;
m) A lógica do sistema deve contemplar
a necessidade de se evitar que o sistema de pressurização da escada entre em
funcionamento automaticamente em caso da existência real de fumaça no interior
do compartimento que abriga o conjunto moto ventilador, proveniente de um
incêndio em suas adjacências. Dessa forma, devem ser adotados mecanismos adequados
que impeçam que o falso alarme desative o funcionamento do conjunto moto ventilador.
O monitoramento através do sistema de detecção de fumaça desse compartimento
deve ser realizado através de um laço exclusivo e independente (ou similar) em
relação aos demais detectores de fumaça e acionadores manuais de alarme da
edificação;
n) O sistema de detecção deve ser
submetido aos testes de acordo com a IT nº 19 - Sistemas de detecção e alarme de incêndio, e também com as interferências da pressurização, quando o
sistema for de dois estágios. Deve-se apresentar o laudo de teste do sistema de
detecção, quando da solicitação da vistoria junto ao Corpo de Bombeiros;
comprovando que foram realizados os testes de acordo com a referida norma, bem
como o devido recolhimento da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
o) É permitido o uso de destravadores
eletromagnéticos para PCF de acesso à escada pressurizada, sendo que o seu circuito
deve ser ligado à central de comando do sistema de detecção e alarme. O sistema
deve permitir ainda o destravamento manual por meio da central de comando do
sistema de alarme, ou manualmente na própria PCF. Esse sistema tem a função de
destravar a PCF automaticamente na falta de energia elétrica ou quando acionado
o sistema de pressurização de escadas;
p) O tempo máximo de fechamento das PCF
de acesso à escada pressurizada, onde houver destravadores eletromagnéticos,
deve ser de 30 seg;
q) Os acionadores manuais de alarme, de
forma complementar (e nunca substitutiva), devem sempre permitir o acionamento do sistema de pressurização
em situação de emergência;
r) Um acionador remoto manual, do
sistema de pressurização, deve sempre ser instalado em cada local abaixo
descrito:
1) Na sala de controle central de
serviços do edifício (desde que possua fácil comunicação com todo o edifício)
ou na portaria ou guarita de entrada do edifício com vigilância permanente;
2) No compartimento do grupo moto ventilador
e seus acessórios, se este for distante da sala de controle central;
s) A parada do sistema de
pressurização, em situação de emergência, somente pode ser realizada de modo manual.
5.3.8 Métodos de escape do ar para o exterior, a partir dos pavimentos
a) No dimensionamento do sistema de
pressurização devem ser previstas áreas de escape de ar para o exterior da
edificação, de preferência utilizando-se de aberturas em pelo menos 2 (duas) de
suas faces. Tais aberturas em cada pavimento devem proporcionar, no total, um
mínimo de vazão correspondente a 15% da vazão volumétrica média que escapa de 1
(uma) PCF aberta (com velocidade de 1,0 m/s). Para tanto, o projetista deve
adotar uma das alternativas abaixo:
1) Método do escape de ar por janelas;
2) Método do escape de ar através de
aberturas especiais no perímetro do edifício, que permanecem normalmente
fechadas, na condição normal de uso da edificação, e funcionem no caso de ativação
do sistema de pressurização;
3) Método do escape de ar através de
dutos verticais, desde que não comprometa a compartimentação vertical exigida
para a edificação – as aberturas devem ser protegidas nos moldes do especificado
na IT nº 09 – Compartimentação horizontal e compartimentação vertical;
4) Método do escape de ar através de
extração mecânica, seguindo critérios adotados na IT nº 09 - Compartimentação
horizontal e compartimentação vertical) e IT nº 15 - Controle de fumaça;
5) Outro método, a critério do
projetista, desde que seja possível comprovar o desempenho e não haja prejuízo
às demais medidas de segurança exigidas para a edificação, como por exemplo, compartimentação
vertical, entre outras;
b) Nos edifícios onde haja necessidade
de sistema de escape do ar de pressurização, baseado na operação automática dos
dispositivos instalados para esta finalidade, o sinal que opera tais
dispositivos deve ser o mesmo que aciona o grupo moto ventilador no estágio de
emergência. Sensores independentes, que acionem apenas os dispositivos de
escape, não são permitidos;
c) Todo equipamento acionado
automaticamente para proporcionar o escape do ar de pressurização, do edifício,
caso exista, deve ser incluído nos procedimentos de manutenção.
5.3.9 Procedimentos de manutenção
a) Todo equipamento de pressurização
deve ser submetido a um processo regular de manutenção, que inclui: o sistema
de detectores de fumaça ou qualquer outro tipo de sistema de alarme de incêndio
utilizado, o mecanismo de comutação, o grupo moto ventilador, suas correias de
interligação, dutos (sucção e/ou pressurização) e suas ancoragens e proteções
contra incêndio, os sistemas para o fornecimento de energia em emergência,
portas corta-fogo e o equipamento do sistema de escape do ar acionado
automaticamente. Os cuidados com esses equipamentos devem ser incluídos no
programa de manutenção anual do edifício e devem ser apresentados quando da
solicitação de vistoria. Esses cuidados são de inteira responsabilidade do
proprietário da edificação e/ou seu representante legal (como exemplo o
síndico);
b) Todos os sistemas de emergência
devem ser colocados em operação semanalmente, a fim de garantir que cada um dos
grupos moto ventiladores de pressurização esteja funcionando;
c) Sistemas que se utilizam de
duplicidade de motores, condições devem ser dadas para o teste individualizado;
d) Os diferenciais de pressão devem ser
verificados anualmente, podendo ser prevista a instalação permanente de
equipamentos para esta finalidade. Uma lista de verificações dos procedimentos
de manutenção deve ser fornecida aos proprietários do edifício ao final das
obras, pelos responsáveis da instalação do sistema, com manuais em português.
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