04 dezembro 2013

Cuba - 99. É possível o investidor estrangeiro vender ou transferir sua participação numa Associação Econômica Internacional?



O artigo 6 da lei 77 estabelece que o investidor estrangeiro numa Associação Econômica Internacional, pode em qualquer momento prévio acordo entre as partes vender ou transferir em quaisquer forma ao estado ou a um terceiro, prévia autorização governamental sua participação total ou parcial nela, recebendo o preço correspondente em divisas, exceto pacto expressando o contrário.

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