O Ministério da Saúde Pública, através do
Instituto Nacional de Nutrição e Higiene dos Alimentos, estabelece as
regulamentações para o registro dos alimentos, dos cosméticos e dos artigos de
uso pessoal e doméstico, conforme o estipulado nas Normas cubanas
NC38-03-07-87, para a importação e exportação de alimentos, e a NC95-37-87,
para perfumes e cosméticos.
O registro é independente do registro
veterinário, para os produtos de origem animal, e do registro fitossanitário,
para os de origem vegetal, estabelecido pelo Ministério da Agricultura e que
tem por objetivo a proteção da saúde dos consumidores ou usuários.

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