01 dezembro 2013

Cuba - 279. Como é tratada a questão religiosa em Cuba?


O Artigo 8 da Constituição da República estabelece que o Estado reconhece, respeita e garante a liberdade religiosa.

Na República de Cuba as instituições religiosas estão separadas do Estado.

As distintas crenças religiosas desfrutam de igual consideração.


Em outros artigos da Constituição se estabelece que o Estado, que reconhece, respeita e garante a liberdade de consciência e de religião, ao mesmo tempo, reconhece, respeita e garante a liberdade de cada cidadão de mudar de credo religioso ou de não ter nenhum e de professar, dentro do respeito da lei, o culto religioso de sua preferência. A discriminação por credo religioso está banida e é sancionada pela lei.

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