O capítulo 12 da Lei 77 descreve o regime
especial de impostos e tarifas que se estabelecem para as empresas mistas.
O artigo 38 estabelece que: As empresas
mistas, os investidores estrangeiros e nacionais assim como os partícipes nos
contratos de associação econômica internacional estão sujeitos ao pagamento das
seguintes obrigações fiscais:
• Imposto de renda.
• Imposto sobre a utilização da força de
trabalho e a contribuição para a seguridade social.
• Tarifas e outros direitos aduaneiros.
• Imposto de transporte de estrada que
grava a propriedade ou posição de veículos automotores de transporte de
estrada.
• Impostos sobre documentos que
compreendem as taxas de direitos pela solicitação, obtenção ou renovação de
determinados documentos.
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