XX – Mudança de Ocupação: consiste na alteração de atividade ou uso
que resulte na mudança de classificação (Grupo ou Divisão) da edificação ou
área de risco, constante da tabela de classificação das ocupações prevista
neste Regulamento;
Fonte:
DECRETO Nº 56.819, DE 10 DE MARÇO DE 2011.
GERALDO
ALCKMIN
Governador do Estado de São Paulo
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