Saída
de emergência: Caminho contínuo, devidamente protegido e sinalizado,
proporcionado por portas, corredores, “halls”, passagens externas, balcões,
vestíbulos, escadas, rampas ou outros dispositivos de saída ou combinações
destes, a ser percorrido pelo usuário em caso de incêndio e pânico, que
conduzam o usuário de qualquer ponto da edificação até atingir a via pública ou
espaço aberto, protegido do incêndio ou pânico, em comunicação com o
logradouro.
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