4.6 – SISTEMA DE ACIONADORES MANUAIS
4.6.1 – Definição
É aquele destinado a transmitir a informação de um princípio
de incêndio a uma central de alarme, quando acionado pelo elemento humano.
4.6.2 – Características de instalação
4.6.2.1 – Deve ser instalado em locais de
maior probabilidade de trânsito de pessoas em caso de emergência.
4.6.2.2 – Sua altura de instalação deve
ficar entre 1,20 m e 1,60 m do piso acabado, tanto na forma embutido quanto na
de sobrepor.
4.6.2.3 – A distância máxima a ser
percorrida, livre de obstáculos, por uma pessoa, em qualquer ponto da área
protegida até o acionador manual mais próximo, não deve ser superior a16
(dezeseis) metros.
4.6.2.4 – A distância máxima entre dois
acionadores manuais consecutivos não pode ser superior a 30 (trinta) metros.
4.6.2.5 – Na separação vertical, cada
pavimento deverá ser dotado de, pelo menos, 01(um) acionador manual.
4.6.2.6 – No máximo 20 (vinte) acionadores
manuais poderão estar interligados a uma mesma linha, laço ou circuito de
detecção.
4.6.2.7 – O local escolhido para
instalação do acionador manual, não pode dificultar a circulação das pessoas.
4.6.2.8 – Os acionadores manuais deverão
ser fixados de forma a resistirem a choques ocasionais.
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