3.1.10 – CUIDADOS NA COMPRA
É importante que, ao comprar o extintor de incêndio, você
exija a nota fiscal. Além de proteger seus direitos de consumidor, o prazo de
garantia do produto é contado a partir da data de aquisição e não da data de
fabricação.
Garantia e Validade - Lembre-se sempre que a garantia
é o que lhe possibilita a troca do extintor em caso de defeito de fabricação,
por exemplo. Por validade entende-se o prazo que deve ser obedecido para se
efetuar as manutenções necessárias no extintor. Assim, o agente
extintor (espuma, água pressurizada, pó químico ou gás carbônico) pode
permanecer válido, ou seja, eficiente, mesmo depois de expirado o prazo de
garantia dado pelo fabricante, já que nem todos os extintores precisam ser
recarregados todo ano, a menos que tenha sido usado.
- Marca de Conformidade - Você fica
sabendo que o extintor de incêndio é certificado pela presença do Selo de Conformidade do
INMETRO, que reage à luz ultra-violeta, dificultando a falsificação.
Para os
extintores novos, o selo é vermelho e apresenta as inscrições:
- o número de série do selo
- a identificação do fabricante
- o número de licença do fabricante
- a identificação do Organismo de Certificação de Produto
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