SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Corpo de Bombeiros
INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº. 01/2011
Procedimentos administrativos
SUMÁRIO
1 Objetivo
2 Aplicação
3 Referências
normativas e bibliográficas
4 Definições
5 Formas
de apresentação
6 Procedimento
de vistorias
7 Formulário
para atendimento técnico
8 Solicitação
de vistoria por autoridade competente
9 Comissão
técnica
10 Informatização do serviço de segurança contra incêndio
ANEXOS
A Cartão de identificação
B Formulário de segurança contra incêndio de Projeto Técnico
C Formulário de segurança contra incêndio de Projeto Técnico
Simplificado (PTS)
D Planta de risco de incêndio
E Implantação
F Planta
das medidas de segurança contra incêndio:
fl. 1/10
(informativo);
fl. 2/10
(informativo);
fl. 3/10
(informativo);
fl. 4/10
(informativo);
fl. 5/10
(informativo);
fl. 6/10
(informativo);
fl. 7/10
(informativo);
fl. 8/10
(informativo);
fl. 9/10 (informativo);
fl. 10/10
(informativo).
G Quadro resumo das medidas de segurança
H Memorial industrial de segurança contra incêndio
I Formulário
para atendimento técnico
J Atestado
de brigada de incêndio
K Requerimento
de Comissão Técnica
L Termo
de compromisso do proprietário
M Termo de responsabilidade das saídas de emergência
N Declaração de edificação desabitada
O Planta de instalação e ocupação temporária
P Memorial básico de construção
Q Memorial de segurança contra incêndio das estruturas
R Atestado de conformidade da instalação elétrica
1 OBJETIVO
Estabelecer os critérios para apresentação de processo de segurança
contra incêndio, das edificações e áreas de risco, atendendo ao previsto no
Decreto Estadual nº 56.819/2011 - Regulamento de Segurança contra Incêndio das
edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.
2 APLICAÇÃO
2.1 Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se aos processos de segurança
contra incêndio adotados no Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de
São Paulo (CBPMESP).
2.2 Para aplicação da medida de segurança Saídas de emergência é
aceita uma única norma ou lei, exceto quando constar em texto normativo.
3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS
Constituição Federal da República Federativa do Brasil, de 5 de
outubro de 1988, artigo 144, § 5°.
Constituição do Estado de São Paulo, de 5 de outubro de 1989,
artigo 142.
Lei Federal n° 7.256/84, de 3/12/1984, inciso 7, artigo 11.
Lei Estadual n° 684, de 30/9/1975 – Autoriza o Poder Executivo a
celebrar convênios com os municípios sobre serviços de bombeiros.
Lei Estadual n° 616, de 17/12/1974 – Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do
Estado de São Paulo.
CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
Instruções Técnicas. São Paulo, 2011.
NBR 6492 - Representação de projetos de arquitetura.
NBR 8196 - Emprego de desenho técnico.
NBR 10068 - Folha de desenho - Leiaute e dimensões.
NBR 10067 - Princípios gerais de representação em desenho técnico.
NBR 12236 - Critérios de projeto, montagem e operação de postos de
gás comprimido.
NBR 13273 - Desenho técnico - Referência a itens.
NBR 14699 - Desenho técnico - Representação de símbolos aplicados
a tolerâncias geométricas - preparos e dimensões.
NBR 14611 Desenho técnico – Representação simplificada em
estruturas metálicas.
Meirelles, Hely Lopes - Direito Administrativo Brasileiro,
25a edição - 2000 - Editora Malheiros.
Lazzarini, Álvaro - Estudos de Direito Administrativo - Editora Revista dos Tribunais – 2000.
4 DEFINIÇÕES
Para os efeitos desta Instrução Técnica aplicam-se as definições
constantes da IT 03/11 - Terminologia de segurança contra incêndio.
5 FORMAS DE APRESENTAÇÃO
As medidas de segurança contra incêndio nas edificações e áreas de
risco devem ser apresentadas ao CBPMESP para análise por meio de:
a. Projeto Técnico (PT);
b. Projeto Técnico Simplificado (PTS);
c. Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária (PTIOT);
d. Projeto Técnico para Ocupação Temporária em Edificação Permanente
(PTOTEP).
5.1 Projeto Técnico
5.1.1 Características da edificação e áreas de risco
O Projeto Técnico deve ser utilizado para apresentação das medidas
de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco:
5.1.1.1 Com área de construção acima de 750 m² e/ou com altura acima
de 3 pavimentos, exceto os casos que se enquadram nas regras para Projeto
Técnico Simplificado, Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária e Projeto
Técnico para Ocupação Temporária em Edificação Permanente.
5.1.1.1.1 Para fins do cômputo da quantidade de pavimentos,
desconsidera-se o subsolo quando usado exclusivamente para estacionamento.
5.1.1.2 Independente da área da edificação e áreas de risco, quando estas
apresentarem riscos que necessitem de proteção por sistemas fixos tais como:
hidrantes, chuveiros automáticos, alarme e detecção de incêndio, dentre outros.
5.1.1.3 Edificações cuja ocupação é do Grupo “L” (explosivos).
5.1.2 Composição
O Projeto Técnico deve ser composto pelos seguintes
documentos:
a. cartão de identificação (Anexo A);
b. pasta do Projeto Técnico;
c. formulário de segurança contra incêndio de Projeto Técnico (Anexo
B);
d. procuração do proprietário, quando este transferir seu poder de
signatário;
e. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável técnico
pela elaboração do Projeto Técnico, que deve ser juntada na via que permanece
no Serviço de Segurança contra Incêndio;
f. documentos complementares, quando necessário;
g. implantação, quando houver mais de uma edificação e áreas de
risco, dentro do mesmo lote, ou conjunto de edificações, instalações e áreas de
risco;
h. planta das medidas de segurança contra incêndio, conforme Anexo F.
5.1.2.1 Cartão de identificação.
Ficha elaborada em papel cartão ou equivalente que contém os dados
básicos da edificação e áreas de risco, com finalidade de controle do Projeto
Técnico no CBPMESP, conforme Anexo A desta IT.
5.1.2.2 Pasta do Projeto Técnico.
Pasta aberta, sem elástico, com frente de plástico transparente,
com grampo, incolor, semi-rígida, que acondiciona todos os documentos do
Projeto Técnico, afixados na sequência estabelecida no item 5.1.2. Deve ter
dimensões de 215 mm
a 280 mm
(largura) x 315 mm
a 350 mm
(comprimento) e altura conforme a quantidade de documentos.
5.1.2.3 Formulário de Segurança contra Incêndio de
Projeto Técnico.
Documento que contém os dados básicos da edificação e áreas de
risco, signatários, medidas de segurança contra incêndio previstas e trâmite no
CBPMESP, devendo:
a. ser apresentado como a primeira folha do Projeto Técnico;
b. ser preenchido na íntegra conforme Anexo B.
5.1.2.4 Procuração do proprietário
Deve ser apresentada, sempre que terceiro assine documentação do
Projeto Técnico pelo proprietário.
5.1.2.5 Anotação de Responsabilidade Técnica (ART):
a. deve ser apresentada pelo responsável técnico que elabora o
Projeto Técnico;
b. todos os campos devem ser preenchidos e no campo "descrição
das atividades profissionais contratadas" deve estar especificado o
serviço, pelo qual o profissional se responsabiliza;
c. a assinatura do contratante (proprietário ou responsável pelo uso)
é facultativa;
d. deve ser apresentada a 1ª via original ou fotocópia.
5.1.2.6 Documentos complementares
Documentos solicitados pelo Serviço de Segurança contra Incêndio
do CBPMESP, a fim de subsidiar a análise do Projeto Técnico da edificação e
áreas de risco, quando as características da mesma assim os exigirem:
5.1.2.6.1 Memorial industrial de segurança contra incêndio
Descrição dos processos industriais, matérias-primas, produtos
acabados, líquidos inflamáveis ou combustíveis com ponto de fulgor, estoques,
entre outros, conforme anexo H.
5.1.2.6.2 Memorial de cálculo
Memorial descritivo dos cálculos realizados para dimensionamento
dos sistemas fixos contra incêndio, tais como hidrantes, chuveiros automáticos,
pressurização de escada, sistema de espuma e resfriamento, controle de fumaça,
dentre outros. No desenvolvimento dos cálculos hidráulicos para as medidas de
segurança de espuma e resfriamento deve ser levado em conta o desempenho dos equipamentos,
utilizando as referências de vazão, pressão e perda de carga, sendo necessária
a apresentação de catálogos técnicos.
5.1.2.6.3 Memorial do sistema fixo de gases para combate a
incêndio
Memorial descritivo do sistema fixo de gases para combate a
incêndio, conforme IT 26/11 - Sistema fixo de gases para combate a incêndio,
devendo conter:
a. norma adotada;
b. tipo de sistema fixo;
c. agente extintor empregado;
d. forma de acionamento (manual ou automático).
5.1.2.6.4 Autorização do Departamento de Produtos
Controlados da Polícia Civil (DPC)
a. documento da Polícia Civil do Estado de São Paulo que autoriza a
atividade de comercialização e/ou armazenamento de explosivos, com
especificação da quantidade máxima.
5.1.2.6.5 Documentos referentes ao comércio de fogos de artifício:
a. inventário de estoque para fogos de artifício conforme IT 30/11 –
Fogos de artifício;
b. documento expedido pela Prefeitura Municipal, certificando que
pode haver o comércio do grupo L no local desejado;
c. detalhes construtivos previstos na IT 30/11 a serem inseridos no
Memorial básico de construção (Anexo P);
d. autorização do Departamento de Produtos Controlados da Polícia
Civil (DPC), conforme o item 5.1.2.6.4 desta IT.
5.1.2.6.6 Memorial de dimensionamento da carga de incêndio
Memorial descritivo da carga de incêndio dos materiais existentes
na edificação e áreas de risco contendo o dimensionamento conforme IT 14/11 –
Carga de incêndio nas edificações e áreas de risco. No desenvolvimento dos cálculos,
quando utilizados, os materiais devem ser individualizados em unidades,
relacionando-os com suas respectivas massas (kg), sendo que o resultado final
deve ser dado em unidades absolutas (ex.: 200 prateleiras com 30 pallets em
cada uma e com 20 caixas em cada pallets).
5.1.2.6.7 Documento comprobatório
Documento que comprova a área construída, a ocupação e a data da
edificação e áreas de risco existentes (Projeto do CBPMESP, plantas aprovadas
em prefeitura, imposto predial, entre outros).
5.1.2.6.8 Memorial de cálculo de dimensionamento de lotação e
saídas de emergência em centros esportivos e de exibição
Memorial descritivo dos cálculos realizados para dimensionamento
de lotação e saídas de emergência em recintos desportivos e de espetáculo
artístico cultural, conforme IT 12/11 - Centros esportivos e de exibição – Requisitos
de segurança contra incêndio.
5.1.2.6.9 Cálculo de dimensionamento de lotação e saídas de
emergência em locais de reunião de público
Cálculos realizados para dimensionamento de lotação e saídas de emergência
em locais de reunião de público, conforme IT 11/11 - Saídas de emergência, que
podem ser transcritos em planta.
5.1.2.6.10 Planilha de informações operacionais
Planilha que contém um conjunto de dados sobre a edificação, sua
ocupação e detalhes úteis para a qualidade do atendimento operacional do Corpo
de Bombeiros, conforme a IT 16/11 - Plano de emergência contra incêndio.
5.1.2.6.11 Licença de funcionamento para instalações radioativas,
nucleares, ou de radiografia industrial, ou qualquer instalação que trabalhe
com fontes radioativas
Documento emitido pela Comissão Nacional de Energia Nuclear
(CNEN), autorizando o funcionamento da edificação e áreas de risco.
5.1.2.6.12 Memorial básico de construção, conforme
Anexo P
Documento com a descrição das características estruturais da
edificação e áreas de risco.
5.1.2.6.13 Memorial de dimensionamento e descritivo da lógica de
funcionamento do sistema de controle de fumaça
Memorial demonstrativo dos parâmetros técnicos adotados para
dimensionamento do sistema de controle de fumaça e a descrição lógica do
funcionamento.
5.1.2.6.14 Memorial de cálculo de pressurização de escada
Memorial descritivo dos cálculos realizados para o dimensionamento
da pressurização da escada de segurança.
5.1.2.6.15 Memorial de cálculo de isolamento de risco
Memorial descritivo dos cálculos realizados para o dimensionamento
do isolamento de risco entre edificações e áreas de risco.
5.1.2.7 Implantação
Folha única no formato A4, A3, A2 ou Al em escala padronizada,
conforme Anexo E, obrigatória somente nos seguintes casos:
a. quando houver mais de uma edificação e áreas de risco a ser
representada;
b. quando houver uma única edificação e áreas de risco, onde suas
dimensões não possam ser representadas em uma única folha.
5.1.2.8 Planta das medidas de segurança contra incêndio
Representação gráfica da edificação e áreas de risco, conforme
Anexo F, indicando a localização das medidas de segurança contra incêndio, bem
como os riscos existentes, conforme descrito no item 5.l.3.
5.1.3 Apresentação da planta das medidas de segurança contra
incêndio
5.1.3.1 Deve ser apresentada da seguinte forma:
a. além da planta impressa que compõe o processo, deve-se apresentar
uma mídia, devidamente identificada, com os arquivos eletrônicos das plantas
com a extensão em PDF;
b. ser elaborada no formato A4 (2l0 mm x 297 mm ), A3 (297 mm x 420 mm ), A2 (420 mm x 594 mm ) ou Al (594 mm x 840 mm );
c. as escalas adotadas devem ser as estabelecidas em normas oficiais;
d. adotar escala que permita a visualização das medidas de segurança
contra incêndio;
e. quando a planta de uma área construída ou área de risco não couber
integralmente em escala reduzida em condições de legibilidade na folha A1, esta
pode ser fracionada, contudo, deve adotar numeração que indique onde está localizada
tal área na implantação;
f. adotar os símbolos gráficos conforme IT 04/11;
g. seguir a forma de apresentação gráfica conforme padrão adotado por
normas oficiais;
h. o quadro de áreas da edificação e áreas de risco deve ser colocado
na primeira folha;
i. é facultativa a apresentação da planta de fachada, porém, os
detalhes de proteção estrutural, compartimentação vertical e escadas devem ser
apresentados em planta de corte;
j. quando o Projeto Técnico apresentar dificuldade para visualização
das medidas de segurança contra incêndio alocado em um espaço da planta, devido
à grande quantidade de elementos gráficos, deve ser feita linha de chamada em círculo
com linha pontilhada com alocação dos
símbolos exigidos;
k. a apresentação de Projeto Técnico preliminar com a representação
do sistema de chuveiros automáticos deve ser feita em planta separada, porém,
em ordem numérica sequencial do Projeto Técnico.
5.1.3.2 Conteúdo da planta das medidas de segurança contra incêndio.
5.1.3.2.1 Detalhes genéricos que devem constar nas plantas:
a. símbolos gráficos, conforme IT 04/11, com a localização das
medidas de segurança contra incêndio em planta baixa;
b. legenda de todas as medidas de segurança contra incêndio
utilizadas no Projeto Técnico. A apresentação dos demais símbolos não
utilizados no Projeto Técnico é opcional;
c. nota em planta com a indicação dos equipamentos móveis ou fixos ou
sistemas de segurança instalados que possuírem a mesma capacidade ou dimensão;
d. áreas construídas e áreas de risco com suas características, tais
como:
1) tanques de combustível (produto e capacidade);
2) casa de caldeiras ou vasos sob pressão;
3) dutos e aberturas que possibilitem a propagação de calor;
4) cabinas de pintura;
5) locais de armazenamento de recipientes contendo gases
inflamáveis (capacidade do recipiente e quantidade armazenada);
6) áreas com risco de explosão;
7) centrais prediais de gases inflamáveis;
8) depósitos de metais pirofóricos;
9) depósito de produtos perigosos;
10) outros riscos que necessitem de segurança contra incêndio.
e. as plantas das medidas de segurança contra incêndio devem ser
apresentadas com as medidas de segurança contra incêndio na cor vermelha,
distinguindo-as dos demais detalhes da planta. Outros itens da planta na cor
vermelha podem ser incluídos desde que sua representação
tenha vínculo com as medidas de segurança contra incêndio
apresentadas no Projeto Técnico;
f. o esquema isométrico da tubulação deve ser apresentado de acordo
com o item 5.1.3.2.2 (Detalhes específicos que devem constar em planta);
g. quadro de situação da edificação e áreas de risco, sem escala,
indicando os logradouros que delimitam a quadra;
h. quadro resumo das medidas de segurança contra incêndio indicando
as normas e/ou legislações aplicadas nas respectivas medidas de segurança constantes
do Projeto Técnico conforme Anexo G;
i. cotas dos desníveis em uma planta baixa, quando houver;
j. medidas de proteção passiva contra incêndio nas plantas de corte,
tais como: dutos de ventilação da escada, distância verga peitoril, escadas, antecâmaras,
detalhes de estruturas e outros quando houver a exigência específica destes detalhes
construtivos;
k. localização e independência do sistema elétrico em relação à chave
geral de energia da edificação e áreas de risco sempre que a medida de
segurança contra incêndio tiver seu funcionamento baseado em motores elétricos;
l. miniatura da implantação com hachuramento da área sempre que
houver planta fracionada em mais de uma folha, conforme planta chave;
m. destaque no desenho das áreas frias não computáveis (banheiros,
vestiários, escadas enclausuradas, dentre outros) especificadas em um quadro de
áreas próprio, quando houver solicitação de isenção de medidas de segurança contra
incêndio;
n. indicar eixos transversais e longitudinais com cor 252 e
respectivas cotas de 10 (dez) metros no quadrante superior esquerdo, nas
plantas de implantação e de risco.
Nota:
Os detalhes genéricos constantes do Projeto Técnico devem ser
apresentados na primeira folha ou, nos casos em que tais detalhes não caibam
nesta, devem constar nas próximas folhas, tais como:
a) legenda;
b) isométrico;
c) quadro resumo das medidas de segurança;
d) quadro de localização da edificação e áreas de risco;
e) quadro de áreas;
f) detalhes de corrimãos e guarda-corpos;
g) detalhes de degraus;
h) detalhe da ventilação efetiva da escada de segurança;
i) detalhe do registro de recalque;
j) nota sobre o sistema de sinalização adotado;
k) detalhe da sucção da bomba de incêndio;
l) especificação dos chuveiros automáticos;
m) quadro do sistema de gases e líquidos inflamáveis e
combustíveis e outros.
5.1.3.2.2 Detalhes específicos que devem constar na planta
de acordo com a medida de segurança projetada para a edificação e áreas de
risco, constante nas respectivas Instruções Técnicas:
a. Acesso de viatura na edificação e áreas de risco (IT 06/11):
1) largura da via de acesso;
2) indicação se a via de acesso é mão única ou mão dupla;
3) indicação do peso suportado pelo pavimento da via de acesso em
Kgf;
4) largura e altura do portão de entrada da via de acesso.
b. Separação entre edificações (IT 07/11):
Para as edificações objetos de cálculo deve-se:
1) indicar a distância de outras edificações;
2) indicar a ocupação;
3) indicar a carga de incêndio;
4) indicar as aberturas nas fachadas e suas respectivas dimensões;
5) indicar a fachada da edificação considerada para o cálculo de
isolamento de risco e suas respectivas dimensões;
6) parede corta-fogo para isolamento de risco;
7) juntar o memorial de cálculo de isolamento de risco.
c. Segurança estrutural nas edificações (IT 08/11):
1) constar o Tempo Requerido de Resistência ao Fogo (TRRF) das
estruturas em nota ou legenda e no memorial de construção, independente do tipo
de estrutura;
2) identificar os tipos de estruturas;
3) identificar em planta as áreas das estruturas protegidas com
material resistente ao fogo e, se for o caso, os locais isentos de
revestimento, conforme Anexo A da IT 08/11.
d. Compartimentação horizontal e compartimentação vertical (IT
09/11):
1) áreas compartimentadas e o respectivo quadro de áreas;
2) aba horizontal;
3) aba vertical;
4) afastamento de aberturas perpendiculares à parede corta-fogo
para compartimentação;
5) tempo de resistência ao fogo dos elementos estruturais
utilizados;
6) elementos corta-fogo:
7) parede corta-fogo para compartimentação;
8) vedador corta-fogo;
9) selo corta-fogo;
10) porta corta-fogo;
11) cortina corta-fogo;
12) cortina d’água;
13) vidro corta-fogo;
14) vidro para-chama.
e. Controle de materiais de acabamento e de revestimento (IT
10/11):
1) indicar nos respectivos cortes ou em notas específicas, as
classes dos materiais de piso, parede, divisória, teto e forro, correspondentes
a cada ambiente.
f. Saídas de emergências (IT 11/11):
1) detalhes de degraus;
2) detalhes de corrimãos;
3) detalhes de guarda-corpos;
4) largura das escadas;
5) detalhe da ventilação efetiva da escada de segurança (quando
houver);
6) largura das portas das saídas de emergência;
7) indicar barra anti-pânico (quando houver);
8) casa de máquinas do elevador de emergência (quando houver
exigência);
9) antecâmaras de segurança (quando houver exigência);
10) indicar a lotação do ambiente quando se tratar de local de
reunião de público, individualizando a lotação por ambiente.
g. Centros esportivos e de exibição – Requisitos de segurança
contra incêndio (IT 12/11):
1) larguras das escadas, acessos e portas das saídas de
emergência;
2) larguras das portas das entradas dos recintos;
3) barra anti-pânico onde houver;
4) corrimãos em escadas e rampas, inclusive os corrimãos centrais;
5) dimensões da base e espelho dos degraus;
6) porcentagem de inclinação das rampas;
7) as lotações dos ambientes;
8) delimitação física da área de público em pé;
9) dimensões dos camarotes (quando houver);
10) dimensões das cadeiras fixas (dobráveis ou não) e o
espaçamento entre as mesmas;
11) indicar o revestimento do piso;
12) indicar os equipamentos de som;
13) localização do grupo moto-gerador;
14) localização dos blocos autônomos;
15) indicar a sinalização de piso;
16) constar nota no quadro de informações sobre os sistemas de
como será o controle de acesso do público.
h. Pressurização de escada de segurança (IT
13/11):
1) sala do grupo motoventilador;
2) localização do ponto de captação de ar;
3) detectores de acionamento do sistema;
4) localização da central de detecção de incêndio;
5) localização da fonte alternativa de energia do sistema;
6) grelhas de insuflamento;
7) caminhamento dos dutos;
8) localização do grupo moto-gerador;
9) janela de sobre pressão;
10) apresentação esquemática do sistema em corte;
11) acionadores manuais dos moto-ventiladores localizados na sala
do grupo moto-ventilador e no local de supervisão predial com permanência
humana constante;
12) elementos de compartimentação de risco (parede e porta
corta-fogo) da sala do grupo Moto-ventilador;
13) antecâmara de segurança e indicação da porta estanque quando a
sala do grupo moto-ventilador estiver localizada em pavimento que possa causar
risco de captação de fumaça de um incêndio;
14) juntar o memorial de cálculo de vazão do sistema de
pressurização da escada;
15) juntar o memorial de cálculo de vazão do sistema de pressurização
do elevador de emergência (quando houver exigência).
i. Carga de incêndio nas edificações e áreas de risco (IT 14/11):
1) Indicar a carga de incêndio específica para as ocupações não
listadas na IT 14/11;
2) Juntar o memorial de carga de incêndio (quando necessário).
j. Controle de fumaça (IT 15/11):
1) entrada de ar (aberturas, grelhas, venezianas e insuflação
mecânica);
2) exaustores naturais (entradas, aberturas, grelhas, venezianas,
clarabóias e alçapões);
3) exaustores mecânicos;
4) dutos e peças especiais;
5) registro corta-fogo e fumaça;
6) localização dos pontos de acionamento alternativo do sistema;
7) localização dos detectores de incêndio;
8) localização da central de alarme/detecção de incêndio;
9) localização da casa de máquinas dos insufladores e exaustores;
10) localização da fonte de alimentação, quadros e comandos;
11) juntar o memorial de dimensionamento e descritivo da lógica de
funcionamento do sistema de controle de fumaça.
k. Iluminação de emergência (IT 18/11):
1) os pontos de iluminação de emergência;
2) quando o sistema de iluminação de emergência for alimentado por
grupo moto-gerador (GMG) que não abranja todas as luminárias da edificação e
áreas de risco, devem ser indicadas as luminárias a serem acionadas em caso de
emergência;
3) o posicionamento da central do sistema;
4) fonte alternativa de energia do sistema;
5) quando o sistema for abrangido por GMG, devem constar em
projeto técnico a abrangência, autonomia e sistema de
automatização;
6) duto de entrada de ar, parede corta-fogo e porta corta-fogo da
sala do GMG quando o mesmo estiver localizado em área com risco de captação de
fumaça ou gases quentes provenientes de um incêndio;
7) detalhe ou nota em planta da proteção dos dutos quando passarem
por área de risco.
l. Sistema de detecção e alarme de incêndio (IT 19/11):
1) localização pontual dos detectores;
2) os acionadores manuais de alarme de incêndio;
3) os sinalizadores sonoros e visuais;
4) central do sistema;
5) painel repetidor (quando houver);
6) fonte alternativa de energia do sistema.
m. Sistema de sinalização de emergência (IT 20/11):
Deve ser lançada uma nota referenciando o atendimento do sistema
de sinalização de emergência de acordo com a IT 20/11.
n. Sistema de proteção por extintores de incêndio (IT 21/11):
1) indicar as unidades extintoras;
2) quando forem usadas unidades extintoras com capacidades
diferentes de um mesmo agente, deve ser indicada a capacidade ao lado de cada símbolo.
o. Sistema de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio
(IT 22/11):
1) indicar os hidrantes ou mangotinhos;
2) indicar as botoeiras de acionamento da bomba de incêndio;
3) indicar o dispositivo responsável pelo acionamento no
barrilete, quando o sistema de acionamento for automatizado, bem como, a localização
do acionador manual alternativo da bomba de incêndio em local de supervisão predial,
e com permanência humana constante;
4) indicar o registro de recalque, bem como o detalhe que mostre
suas condições de instalação;
5) quando houver mais de um sistema de hidrantes instalado, deve
ser indicado no registro de recalque, a qual edificação ele pertence;
6) indicar o reservatório de incêndio e sua capacidade;
7) indicar a bomba de incêndio principal e jockey (quando
houver) com indicação de pressão, vazão e potência;
8) quando forem usadas mangueiras de incêndio e esguichos com
comprimentos e requintes diferentes, devem ser indicadas as respectivas medidas
ao lado do símbolo do hidrante;
9) deve constar a perspectiva isométrica completa (sem escala e
com cotas);
10) deve constar o detalhe da sucção quando o reservatório for
subterrâneo ou ao nível do solo;
11) quando o sistema de abastecimento de água for através de fonte
natural (lago, lagoa, açude etc.), indicar a sua localização;
12) juntar o memorial de cálculo do sistema de hidrantes.
p. Sistema de chuveiros automáticos (IT 23/11 e 24/11) - ver
também item 5.5.12:
1) localização das bombas do sistema com indicação da pressão,
vazão e potência;
2) a área de aplicação dos chuveiros hachurada para os respectivos
riscos;
3) os tipos de chuveiros especificados;
4) localização dos cabeçotes de testes;
5) área de cobertura e localização das válvulas de governo e
alarme (VGA) e dos comandos secundários (CS);
6) localização do painel de alarme;
7) locais onde foram substituídos os chuveiros por detectores de
incêndio;
8) esquema isométrico somente da tubulação envolvida no cálculo;
9) toda a tubulação abrangida pelo cálculo deve ter seu diâmetro e
comprimento cotado no esquema isométrico;
10) devem ser apresentadas todas as tubulações de distribuição com
respectivos diâmetros e cotas de distância;
11) devem ser indicados os pontos de chuveiros automáticos em toda
a edificação e áreas de risco;
12) para edificações C-3, exceto quando se tratar da área de
operação, não será necessária a apresentação dos pontos de chuveiros automáticos
nas lojas com área inferior a 300
m² , neste caso, deve-se indicar a área protegida através
de simbologia específica;
13) localização do registro de recalque;
14) quando o sistema de abastecimento de água for através de fonte
natural (lago, lagoa, açude etc.), indicar a sua localização;
15) indicar o dispositivo responsável pelo acionamento do sistema
no barrilete, bem como a localização do acionador manual alternativo da bomba
de incêndio em local de supervisão predial com permanência humana constante;
16) indicar a capacidade e localização do reservatório de
incêndio;
17) juntar o memorial de cálculo do sistema de chuveiros
automáticos;
18) altura de armazenamento de mercadoria;
19) classe da mercadoria armazenada.
q. Segurança contra incêndio para líquidos combustíveis e
inflamáveis (IT 25/11):
1) indicar todos os tanques e instalações;
2) indicar o tipo de tanque (elevado, subterrâneo, vertical ou
horizontal);
3) indicar o tipo de superfície do tanque (teto flutuante ou
fixo);
4) indicar através de cotas os afastamentos entre tanques,
edificações, vias públicas, limites de propriedades e dimensões das bacias de contenção;
5) indicar a capacidade de armazenamento de cada tanque;
6) indicar o produto inflamável ou combustível, e ponto de fulgor;
7) indicar para cada cenário, qual tanque é considerado o de maior
risco para efeito de cálculo;
8) indicar os tanques considerados vizinhos ao tanque de maior
risco;
9) indicar os equipamentos de proteção contra incêndio (bombas de
incêndio, esguichos reguláveis e lançadores de espuma, proporcionadores,
canhões monitores, aspersores, câmaras de espuma, registro de recalque, entre
outros);
10) apresentar quadro que contenha a indicação do tanque, o
produto armazenado, volume, ponto de fulgor, diâmetro e altura do tanque;
11) indicar a localização e volume do líquido gerador de espuma
(LGE);
12) constar o esquema isométrico, podendo ser apenas da tubulação
envolvida no cálculo;
13) indicar as especificações dos equipamentos envolvidos no
cálculo;
14) juntar o memorial de cálculo do sistema de espuma e
resfriamento.
r. Sistema fixo de gases para combate a incêndio (IT 26/11):
1) indicar a botoeira alternativa para acionamento do sistema
fixo;
2) indicar a botoeira de desativação do sistema de gases;
3) indicar a central do sistema de detecção e alarme de incêndio;
4) indicar os detectores de incêndio;
5) indicar a bateria de cilindros de gases;
6) indicar as áreas protegidas pelo sistema fixo de gases;
7) indicar o tempo de retardo para evacuação do local;
8) deve constar o esquema isométrico somente da tubulação
envolvida no cálculo;
9) juntar o memorial de cálculo do sistema de gases limpos e CO2.
s. Armazenamento em silos (IT 27/11):
1) indicar o respiro da cobertura de cada silo;
2) indicar a largura das escadas;
3) constar nota no quadro de informações sobre os sistemas de que
os elevadores devem ser fechados em poços estanques com paredes resistentes ao
fogo por 2 horas; que as luminárias, inclusive as de emergência, da área de
risco são à prova de explosão e de pó; que os transportadores verticais e
horizontais são dotados de sensores automáticos de movimento, que desligam automaticamente
os motores ao ser detectado o escorregamento da correia ou corrente;
4) indicar nas escadas e elevadores as portas corta-fogo (PCF) do
tipo P-90, com fecho automático em todas as aberturas;
5) indicar o sensor de temperatura localizado entre os
dispositivos de produção de calor e o secador;
6) indicar o dispositivo corta-fogo provido de alívio de explosão,
no duto de conexão entre os silos e o dispositivo de coleta de poeira;
7) indicar na cobertura a vedação contra pós e contra água;
8) indicar o sistema de detecção e de extinção de faíscas nos
dutos de transporte de poeira;
9) constar em todos os locais confinados ventiladores à prova de
explosão, com acionamento manual ou automático;
10) indicar os dispositivos de alívio de explosão nos equipamentos
(dutos, silos de pó, coletores, etc), edificações e estruturas onde exista o
risco de explosão de pó.
t. Manipulação, armazenamento, comercialização e utilização de gás
liquefeito de petróleo - GLP (IT 28/11):
1) localização da central de GLP;
2) indicar a capacidade dos cilindros, bem como da capacidade
total da central;
3) afastamentos das divisas de terrenos, áreas
edificadas no mesmo lote e locais de risco;
4) local de estacionamento do veículo abastecedor, quando o
abastecimento for a granel;
5) sistema de proteção da central;
6) localização do botijão e das aberturas previstas para
ventilação (caso de área interna em unidade habitacional quando permitido pela
IT 28/11) e forma de instalação;
7) indicar os equipamentos de proteção contra incêndio (bombas de
incêndio, esguichos reguláveis, canhões monitores, aspersores, registro de
recalque, entre outros), se houver exigência de sistema de resfriamento;
8) constar o esquema isométrico, podendo ser apenas da tubulação
envolvida no cálculo, se houver exigência de sistema de resfriamento;
9) juntar o memorial de cálculo do sistema de resfriamento, se
houver exigência de sistema de resfriamento.
u. Comercialização, distribuição e utilização de gás natural (IT
29/11):
1) indicar os compressores, estocagem e unidades de abastecimento
de gás;
2) indicar as distâncias mínimas de afastamentos previstos na
tabela I da NBR 12236/94, para postos que comercializem gás combustível comprimido;
3) indicar o local de estacionamento do veículo abastecedor quando
o gás natural for distribuído por este meio de transporte.
v. Fogos de artifício (IT 30/11):
1) deve ser lançada uma nota referenciando o atendimento às
distâncias de separação do comércio à via pública, edifícios habitados e confrontantes
de acordo com a IT 30/11;
2) quantidades de fogos armazenados e suas classificações.
w. Segurança contra incêndio para heliponto e heliporto (IT
31/11):
1) sinalização do heliponto conforme previsto na respectiva IT;
2) indicar a capacidade de carga do heliponto.
x. Produtos perigosos em edificações e áreas de risco (IT 32/11):
1) indicar o centro de monitoramento ou a guarita;
2) indicar a quantidade e o local de armazenamento ou manipulação.
y. Cobertura de sapé, piaçava e similares (IT 33/11):
1) especificar qual o tipo de cobertura utilizada;
2) afastamentos dos limites do terreno e de postos de abastecimento
de combustíveis, gases inflamáveis, fogos de artifício ou seus depósitos;
3) localização de fogões, coifas e similares;
4) localização da central de GLP (quando houver).
z. Hidrante urbano (IT 34/11):
1) posicionamento dos hidrantes;
2) o raio de ação do hidrante;
3) a vazão dos hidrantes;
4) o traçado da rede de água que abastece os hidrantes com
indicação de seus diâmetros.
a.a. Túnel rodoviário (IT 35/11):
1) indicar a interligação dos túneis paralelos (quando for o
caso);
2) indicar o sistema de exaustão;
3) indicar as defensas das laterais do túnel;
4) indicar os detalhes dos corrimãos;
5) indicar as áreas de refúgio (quando houver);
6) indicar as rotas de fuga e as saídas de emergência;
7) indicar as medidas de segurança contra incêndio adotadas;
8) indicar o sistema de drenagem de líquidos e bacias de
contenção;
9) indicar o sistema de comunicação interna;
10) indicar o sistema de circuito interno de televisão.
a.b. Pátio de contêiner (IT 36/11):
1) Indicar as áreas de segregação de cargas e respectivas
proteções.
a.c. Subestação elétrica (IT 37/11):
1) indicar as áreas destinadas aos reatores, transformadores e
reguladores de tensão;
2) indicar as vias de acesso a veículos de emergência;
3) indicar as paredes corta-fogo de isolamento de risco utilizadas
no local;
4) indicar a bacia de contenção com drenagem do óleo isolante e a
caixa separadora de óleo e água;
5) detalhamento do sistema de água nebulizada para os casos de
subestação compartilhada.
a.d. Segurança contra incêndio em cozinha profissional (IT 38/11):
1) indicar o caminhamento dos dutos de exaustão;
2) indicar o sistema fixo de extinção a ser instalado, quando for
o caso.
a.e. Inspeção em instalações elétricas de baixa tensão (IT 41/11):
1) Deve constar no quadro resumo das medidas desegurança, nota
esclarecendo o atendimento da IT 41/11 - Inspeção visual em instalações elétricas
de baixa tensão.
5.1.4 Apresentação do Projeto Técnico para avaliação junto ao
CBPMESP
5.1.4.1 O Projeto Técnico deve ser apresentado na seção de protocolo do
Serviço de Segurança contra Incêndio do CBPMESP, em no mínimo duas vias e no
máximo três vias.
5.1.4.2 O interessado deve comparecer ao CBPMESP com o comprovante
original do pagamento dos emolumentos referentes ao serviço de análise da área indicada
no Projeto Técnico.
5.1.4.3 O pagamento dos emolumentos realizado através de compensação
bancária que apresentar irregularidades de quitação junto ao Serviço de
Segurança contra Incêndio deve ter seu processo de análise interrompido.
5.1.4.4 O processo de análise deve ser reiniciado quando a irregularidade
for sanada.
5.1.5 Prazos de análise
5.1.5.1 O Serviço de Segurança contra Incêndio tem o prazo máximo de 30
(trinta) dias para analisar o Projeto Técnico.
5.1.5.2 O Projeto Técnico deve ser analisado conforme ordem cronológica de
entrada.
5.1.5.3 A ordem do item anterior pode ser alterada para o atendimento das
ocupações ou atividades temporárias ou interesse da administração pública,
conforme cada caso.
5.1.6 Cassação
5.1.6.1 A qualquer tempo o CBPMESP pode anular o Projeto Técnico que não
tenha atendido todas as exigências da legislação vigente à época da aprovação.
5.1.6.2 O Projeto Técnico anulado deve ser substituído por um novo,
podendo ser baseado na legislação vigente à época da elaboração do Projeto
Técnico anulado.
5.1.6.3 Constatada a inabilitação técnica do responsável técnico que atuou
no Projeto Técnico para o ato praticado, ao tempo da aprovação, deve ser
procedida a anulação do Projeto Técnico.
5.1.6.4 O ato de anulação de Projeto Técnico deve ser publicado na
Imprensa Oficial do Estado.
5.1.6.5 O ato de anulação nos setores de segurança contra incêndio dos
Grupamentos de Bombeiros do Interior do Estado pode ser publicado na imprensa
oficial local, onde houver, e nas demais hipóteses seguir o princípio da
publicidade previsto na legislação comum.
5.1.6.6 O ato de anulação deve ser comunicado ao proprietário/responsável
pelo uso, responsável técnico, Prefeitura Municipal e, na hipótese do item
5.1.6.3, ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado
de São Paulo (CREA-SP).
5.1.6.7 Havendo indício de crime, o responsável pelo Serviço de Segurança
contra Incêndio deve comunicar o fato ao Ministério Público.
5.1.7 Substituição ou atualização do Projeto Técnico
5.1.7.1 Substituição do Projeto Técnico
A edificação e áreas de risco que se enquadrar dentro de uma das
condições abaixo relacionadas devem ter o seu Projeto Técnico substituído:
5.1.7.1.1 Ampliação de área construída que implique o
redimensionamento dos elementos das saídas de emergência, tais como tipo e
quantidade de escadas, acessos, portas, rampas, lotação e outros;
5.1.7.1.2 Ampliação de área construída que implique o
redimensionamento do sistema hidráulico de segurança contra incêndio existente,
tais como: pressão, vazão, potência da bomba de incêndio e reserva de incêndio;
5.1.7.1.3 Ampliação de área que implique a adoção de nova
medida de segurança contra incêndio (medida não prevista anteriormente);
5.1.7.1.4 A mudança de ocupação da edificação e áreas
de risco com ou sem agravamento de risco que implique a ampliação das medidas
de segurança contra incêndio existentes e/ou exigência de nova medida de
segurança contra incêndio;
5.1.7.1.5 A mudança de leiaute da edificação e áreas
de risco que implique a adoção de nova medida de segurança ou torne ineficaz a
medida de segurança prevista no Projeto Técnico existente;
5.1.7.1.6 O aumento da altura da edificação e áreas
de risco que implique a adoção de nova medida de segurança contra incêndio e/ou
redimensionamento do sistema hidráulico de segurança contra incêndio existente e/ou
rotas de fuga;
5.1.7.1.7 Sempre que, em decorrência de várias ampliações
ou diversas alterações, houver acúmulo de plantas e documentos que dificultem a
compreensão e o manuseio do Projeto Técnico por parte do Serviço de Segurança
contra Incêndio, a decisão para substituição do Projeto Técnico cabe ao Comando
da Unidade ou chefe da Divisão de Atividades Técnicas, em atenção a pedido fundamentado
do chefe do Serviço de Segurança contra Incêndio.
5.1.7.2 Atualização do Projeto Técnico
5.1.7.2.1 É a complementação de informações ou alterações
técnicas relativas ao Projeto Técnico aprovado, por meio de documentos
encaminhados ao Serviço de Segurança contra Incêndio, via Formulário para Atendimento Técnico, que ficam apensos ao
Projeto Técnico;
5.1.7.2.2 Quando se tratar de área ampliada que represente
riscos isolados em relação à edificação existente, desde que possua as mesmas
medidas de segurança contra incêndio, deve, a área ampliada, atender a
legislação atual, e ser regularizada através da apresentação de plantas.
5.1.7.2.3 São aceitas as modificações ou complementações
desde que não se enquadrem nos casos previstos no item 5.1.7.1 - Substituição
do Projeto Técnico.
5.2 Projeto Técnico Simplificado
5.2.1 Procedimento usado para regularização de edificações com área de
construção de até 750 m²
e com altura de até 3 pavimentos nos termos e exceções previstas na IT 42/11 –
Projeto Técnico Simplificado.
5.2.2 Os procedimentos relacionados ao Projeto Técnico Simplificado são
regulados por meio da IT 42/11 – Projeto Técnico Simplificado, aplicando-se subsidiariamente
os procedimentos desta IT.
5.3 Projeto Técnico para Instalação e Ocupação
Temporária
5.3.1 Características da instalação
Instalações como circos, parques de diversão, feiras de exposições,
feiras agropecuárias, rodeios, shows artísticos, entre outros, devem ser
desmontadas e transferidas para outros locais após o prazo máximo de 6 (seis)
meses, e após este prazo a edificação e áreas de risco passam a ser regidas
pelas regras do item 5.l.
5.3.2 Composição
O Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária deve ser
composto pelos seguintes documentos:
a. cartão de identificação, conforme Anexo A;
b. pasta do Projeto Técnico;
c. formulário de segurança contra incêndio de Projeto Técnico,
conforme Anexo B;
d. procuração do proprietário, quando este transferir seu poder de
signatário;
e. atestado de brigada de incêndio;
f. ART do responsável técnico sobre:
1) elaboração do Projeto Técnico para Instalação e Ocupação
Temporária;
2) instalação das medidas de segurança contra incêndio;
3) lona de cobertura de material específico, conforme determinado
na IT 10/11 para ocupação com lotação superior a l00 pessoas;
4) instalação e estabilidade das arquibancadas e arenas
desmontáveis;
5) instalações dos brinquedos de parques de diversão;
6) instalação e estabilidade dos palcos;
7) instalação e estabilidade das armações de circos;
8) instalações elétricas;
9) grupo moto-gerador;
10) outras montagens mecânicas ou eletroeletrônicas.
g. planta das medidas de segurança contra incêndio ou planta de instalação e ocupação
temporária.
5.3.3 Planta de instalação e ocupação temporária
A planta deve conter:
5.3.3.1 Área com as cotas de todos os perímetros e larguras das saídas em
escala padronizada;
5.3.3.2 Lotação da edificação e áreas de risco;
5.3.3.3 A indicação de todas as dependências, áreas de risco, arquibancadas, arenas e outras áreas
destinadas à permanência de público,
instalações, equipamentos, brinquedos de parques de diversões, palcos, centrais
de gases inflamáveis, enfim, tudo o que for fisicamente instalado, sempre com a
identificação das medidas da respectiva área;
5.3.3.4 Nota com os seguintes dizeres: “A responsabilidade pelo controle
de acesso ao recinto e da lotação, bem como em manter as saídas desimpedidas e desobstruídas,
e demais exigências constantes da IT 12/11 é do responsável pela organização do
evento”.
5.3.3.5 Os símbolos gráficos dos sistemas e equipamentos de segurança
contra incêndio conforme IT 04/11.
5.3.3.6 A apresentação em folha tamanho até A1, assinada pelo proprietário
ou responsável pelo uso e responsável técnico.
5.3.4 Apresentação para avaliação junto ao
CBPMESP
5.3.4.1 O Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária deve ser
apresentado na seção de protocolo do Serviço de Segurança contra Incêndio do
Corpo de Bombeiros, em duas vias.
5.3.4.2 A pasta contendo a documentação deve ser formada quando do início
das atividades ou quando da primeira vez que houver presença no Estado de São Paulo.
Isso se fará diante do Serviço de Segurança contra Incêndio do Corpo de
Bombeiros com atribuições no município.
5.3.4.3 Nesta primeira ocasião, o Serviço de Segurança contra Incêndio
deve orientar o interessado sobre todas as condições de segurança contra
incêndio exigidas, bem como, a
respectiva documentação necessária.
5.3.4.4 Completada a orientação, todos os documentos devem receber carimbo
padrão de aprovação, sendo que uma das pastas deve ser devolvida ao interessado
e a outra pasta deve ficar arquivada no Serviço de Segurança contra Incêndio do
município de origem.
5.3.4.5 A pasta do interessado deve acompanhar a instalação ou a ocupação
em todo o Estado de São Paulo e deve ser apresentada no Serviço de Segurança
contra Incêndio do Corpo de Bombeiros da localidade, em toda solicitação de
nova vistoria.
5.3.4.6 Depois de instalada toda a proteção exigida, deve ser realizada a
vistoria e emitido o respectivo Auto de Vistoria, caso não haja
irregularidades, com validade somente para o endereço onde esteja localizada a instalação na época da vistoria.
5.3.4.7 Nos demais municípios, em cada vez que for montada a instalação ou
ocupação, não há necessidade de se refazer a documentação, exceto o cartão de identificação,
o formulário de segurança contra incêndio e a ART. Esses documentos, juntamente
com a pasta, devem ser apresentados no Serviço de Segurança contra Incêndio,
onde devem ser conferidos e liberados para a realização da vistoria.
5.3.4.8 A pasta deve ser devolvida ao interessado que deve apresentá-la ao
vistoriador quando da realização da vistoria no local.
5.3.4.9 Devido à peculiaridade do tipo de instalação ou ocupação, o
Projeto deve ser protocolado no setor de análise do Corpo de Bombeiros com o
prazo mínimo de 07 (sete) dias de antecedência.
5.3.4.10 A taxa de análise do Projeto Técnico de Instalação
e Ocupação Temporária deve ser calculada de acordo com a área delimitada a ser
ocupada pelo evento, incluindo as áreas edificadas, arenas, estandes, barracas,
arquibancadas, palcos e similares, excluindo-se as áreas descobertas destinadas
a circulação de pessoas e estacionamentos descobertos.
5.4 Projeto Técnico de Ocupação Temporária em Edificação Permanente
É o procedimento adotado para evento temporário em edificação e
áreas de risco permanente e deve atender às seguintes exigências:
a. O evento temporário deve possuir o prazo máximo de 6 (seis) meses;
b. A edificação e áreas de risco permanente devem atender às medidas
de segurança contra incêndio previstas no Regulamento de Segurança contra Incêndio,
juntamente com as exigências para a atividade temporária que se pretende nela desenvolver;
c. A edificação e áreas de risco permanente devem estar devidamente
regularizadas junto ao CBPMESP;
d. Se for acrescida uma instalação temporária em área externa junto
da edificação e áreas de risco permanente, esta instalação deve estar regularizada
de acordo com o item 5.1;
e. Se no interior da edificação e áreas de risco permanente for
acrescida instalação temporária, tais como boxe, estande, entre outros,
prevalece a proteção da edificação e áreas de risco permanente, desde que
atenda aos requisitos para a atividade temporária em questão.
5.4.1 Composição
Conforme seções 5.1.2 e/ou 5.3.2.
5.4.2 Apresentação do procedimento para avaliação junto ao CBPMESP
Conforme seções 5.1.4 ou 5.3.4.
5.5 Disposições gerais para apresentação de Projeto Técnico
5.5.1 Cada medida de segurança contra incêndio deve ser dimensionada
conforme o critério existente em uma única norma, vedando o uso de mais de um
texto normativo para uma mesma medida de segurança contra incêndio.
5.5.2 É permitido o uso de norma estrangeira quando o sistema de
segurança estabelecido oferecer melhor nível de segurança.
5.5.3 Se o responsável técnico fizer uso de norma estrangeira, deve
apresentá-la obrigatoriamente anexada ao Projeto Técnico no ato de sua entrega
para análise.
5.5.4 A norma estrangeira deve ser apresentada sempre em seu texto total
e traduzida para a língua portuguesa, por um tradutor juramentado.
5.5.5 A medida de segurança contra incêndio não exigida, ou dimensionada
acima dos parâmetros normatizados, deve ser orientada por escrito, pelo analista,
ao proprietário ou responsável pelo uso, quanto a não obrigatoriedade daquela
medida ou parte dela.
5.5.6 Devem ser adotados todos os modelos de documentos exemplificados nas Instruções
Técnicas para apresentação nos Projetos Técnicos, porém, é permitida a fotocópia
e a reprodução por meios eletrônicos, dispensando símbolos e brasões neles
contidos.
5.5.7 Todas as páginas dos documentos onde não haja campo para
assinatura devem ser rubricadas pelo responsável técnico e proprietário ou
responsável pelo uso.
5.5.8 Quando for emitido relatório de não conformidades constatadas na
análise do Projeto Técnico pelo Serviço de Segurança contra Incêndio, o
interessado deve encaminhar resposta circunstanciada, por meio de carta
resposta sobre os itens emitidos, esclarecendo as providências adotadas para
que o Projeto Técnico possa ser re-analisado pelo Serviço de Segurança contra Incêndio
até a sua aprovação.
5.5.9 Quando houver a discordância do interessado em relação aos itens
emitidos pelo Serviço de Segurança contra Incêndio e esgotadas as argumentações
técnicas na fase de análise, o interessado pode solicitar recurso em Comissão Técnica ,
conforme item 9.
5.5.10 O pagamento do emolumento de análise dá direito a realização de
quantas análises forem necessárias dentro do período de 2 (dois) anos a contar
da data de emissão do primeiro relatório de não conformidades.
5.5.11 Nos casos de extravio do protocolo de análise, o responsável
técnico, proprietário ou responsável pelo uso deve encaminhar uma solicitação
por escrito ou Formulário para Atendimento Técnico (FAT) ao Serviço de
Segurança contra Incêndio, esclarecendo o fato ocorrido.
5.5.12 Quanto aos detalhes específicos do sistema de chuveiros
automáticos que devem constar na planta de acordo com o item 5.1.3.2.2 desta
IT, nas substituições de projeto, com ampliação, cujos projetos anteriores
tenham vistoria aprovada, e as plantas atendiam a “Instrução Técnica CB -
005-33-97 - Procedimentos para análise de Proposta de Proteção contra Incêndio (20
de março de 1997)”, a apresentação pode ser feita mantendo-se a forma
preconizada na Instrução Técnica CB - 005-33-97 na área aprovada, e conforme
esta IT para as áreas ampliadas. Na área existente aprovada deve ser apresentado
o esquema isométrico com a área de cálculo e caminhamento da tubulação até a
bomba, bem como o respectivo cálculo hidráulico.
6 PROCEDIMENTOS DE VISTORIA
6.1 Solicitação de vistoria
6.1.1 A vistoria do Serviço de Segurança contra Incêndio do CBPMESP na
edificação e áreas de risco é realizada mediante solicitação do proprietário, responsável
pelo uso ou responsável técnico com a apresentação dos documentos constantes do
item 6.2.
6.1.2 Qualquer pessoa munida dos documentos pré-estabelecidos pode protocolar a
solicitação de vistoria da edificação e áreas de risco.
6.1.3 O interessado solicita o pedido de vistoria na seção de protocolo
do Serviço de Segurança contra Incêndio do Corpo de Bombeiros indicando o
número do último Projeto Técnico aprovado.
6.1.4 Caso o interessado não saiba informar o número do Projeto Técnico,
o Serviço de Segurança contra Incêndio deve realizar a pesquisa pelo endereço.
6.1.5 É facultativa a assinatura da ART pelo contratante (proprietário
ou responsável pelo uso) e obrigatória pelo responsável técnico.
6.1.6 Podem ser apresentadas cópias dos documentos especificados nos
itens 6.2.1.
6.1.7 Deve ser recolhido o emolumento junto à instituição bancária
estadual autorizada de acordo com a área construída especificada no Projeto
Técnico a ser vistoriado.
6.1.8 Nos casos de ocupações temporárias conforme descritos nos itens
5.3 e 5.4, o emolumento deve ser calculado de acordo com a área delimitada a
ser ocupada pelo evento, incluindo as áreas edificadas, arenas, estandes,
barracas, arquibancadas, palcos e similares, excluindo-se as áreas descobertas
destinadas a circulação de pessoas e estacionamentos descobertos.
6.1.9 O pagamento dos emolumentos realizado através de compensação
bancária que apresentar irregularidades de quitação junto ao Serviço de
Segurança contra Incêndio deve ter seu processo de vistoria interrompido.
6.1.10 O processo de vistoria deve ser reiniciado quando a irregularidade
for sanada.
6.1.11 Para a solicitação de vistoria de área parcialmente construída
deve ser encaminhado ao Serviço de Segurança contra Incêndio uma solicitação por
escrito ou através de Formulário para Atendimento Técnico, especificando a área a ser
vistoriada.
6.1.12 O pagamento do emolumento para área parcialmente construída é
correspondente a área solicitada.
6.1.13 É permitida a vistoria para áreas parcialmente construídas, desde
que atendam aos critérios de isolamento
de risco previstos na IT 07/11 – Separação entre edificações, ou as áreas em
construção estejam protegidas conforme tabela 6M.4 do Regulamento de Segurança
contra Incêndio.
6.1.14 Quando um Projeto Técnico englobar várias edificações que atendam
aos critérios de risco isolado e que possuam medidas de segurança contra
incêndio instaladas e independentes, deve ser permitida a vistoria para áreas
parciais desde que haja condição de acesso às viaturas do Corpo de Bombeiros e
às respectivas guarnições, tais como condomínio de edifícios residenciais, de
edifícios comerciais, de edifícios de escritórios, de edifícios industriais e
condomínios de depósitos.
6.1.15 Quando da vistoria em edificação e áreas de risco que possua
critério de isolamento através de parede corta-fogo, a vistoria deve ser
executada nos ambientes que delimitam a parede corta-fogo no mesmo lote e que tenham
medidas de segurança contra incêndio independentes.
6.1.16 Após o pagamento do respectivo emolumento, o CBPMESP deve fornecer
um protocolo de acompanhamento da vistoria que contenha um número sequencial de
entrada.
6.1.17 Deve ser observado pelo Serviço de Segurança contra Incêndio a
ordem cronológica do número sequencial de entrada para a realização da
vistoria.
6.1.18 Devido à peculiaridade do tipo de instalação ou ocupação passíveis
de serem regularizadas através de Projeto Técnico para Instalações e Ocupações Temporárias
e de Projeto Técnico de Ocupação Temporária em Edificação Permanente ,
a solicitação de vistoria deve ser protocolada no Corpo de Bombeiros, com
antecedência mínima em relação à data do evento, de acordo com os seguintes
prazos:
6.1.18.1 Para os eventos nos dias úteis, o prazo
deve ser de 48 horas;
6.1.18.2 Para eventos nos finais de semana ou
feriados, o prazo deve ser de 72 horas.
6.2 Documentos necessários para a vistoria de acordo com o risco
e/ou medida de segurança existente na edificação e áreas de risco
6.2.1 Anotação de Responsabilidade Técnica:
a. de instalação e/ou de manutenção das medidas de segurança contra incêndio;
b. de instalação e/ou de manutenção dos sistemas de utilização de
gases inflamáveis;
c. de instalação e/ou manutenção do grupo motogerador;
d. das instalações elétricas;
e. de instalação e/ou manutenção do material de acabamento e
revestimento quando não for de classe I;
f. de instalação e/ou manutenção do revestimento dos elementos
estruturais protegidos contra o fogo;
g. de inspeção e/ou manutenção de vasos sob pressão;
h. de instalação e/ou manutenção da compartimentação vertical de shaft
e de fachada envidraçada ou similar;
i. dos sistemas de controle de temperatura, de despoeiramento e de
explosão para silos;
j. de outros sistemas, quando solicitados pelo SvSCI.
6.2.1.1 A Anotação de Responsabilidade Técnica deve ser emitida para os serviços
específicos de instalação e/ou manutenção das medidas de segurança contra
incêndio previstas na edificação e áreas de risco.
6.2.1.2 A Anotação de Responsabilidade Técnica de instalação é exigida
quando da solicitação da primeira vistoria da edificação e áreas de risco.
6.2.1.3 A Anotação de Responsabilidade Técnica de manutenção é exigida
quando da renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.
6.2.1.4 Pode ser emitida uma única ART, quando houver apenas um
responsável técnico pelas medidas de segurança contra incêndio instaladas.
6.2.1.5 Podem ser emitidas várias ART desmembradas com as respectivas
responsabilidades por medidas específicas, quando houver mais de um responsável
técnico pelas medidas de segurança contra incêndio instaladas.
6.2.2 Atestado de brigada contra incêndio
a. documento que atesta que os ocupantes da edificação receberam
treinamentos teóricos e práticos de prevenção e combate a incêndio.
6.2.3 Planilha de informações operacionais
a. a planilha de informações operacionais constitui no resumo de
dados sobre a edificação, sua ocupação e detalhes úteis para o atendimento operacional,
conforme modelo constante da IT 16/11.
6.2.4 Termo de responsabilidade das saídas de emergência
a. documento que atesta que as portas de saídas de emergência da
edificação estão instaladas com sentido de abertura no fluxo da rota de fuga e permanecem
abertas durante a realização do evento.
6.2.5 Quando se tratar de comércio ou armazenamento de fogos de
artifício, deve-se apresentar:
a. protocolo da solicitação do alvará, expedido pela Polícia Civil do
Estado de São Paulo ou Certificado de Registro fornecido pelo Exército Brasileiro;
b. memorial de segurança contra incêndio das estruturas para as
condições descritas na IT 30/11 quanto à resistência das paredes e elementos
estruturais.
6.2.6 Quando se tratar do uso de fogos de artifícios:
a. cópia da habilitação da função de cabo pirotécnico, responsável
pela montagem e execução do evento.
6.2.7 Memorial de segurança contra incêndio das estruturas:
a. Memorial descritivo dos cálculos realizados para dimensionamento
dos revestimentos das estruturas contra ação do calor e outros conforme IT
08/11.
6.2.8 Atestado de conformidade da instalação elétrica
a. Atestado de conformidade da instalação elétrica, conforme IT
41/11.
6.2.9 Documentos mínimos para protocolo de vistoria de Projeto
Técnico
a. ART de instalação ou manutenção das medidas de segurança contra
incêndio;
b. comprovante do recolhimento do emolumento de solicitação de
vistoria.
6.2.9.1 Os demais documentos devem ser entregues ao Serviço de Segurança
contra Incêndio no decorrer da tramitação dos procedimentos para a obtenção do
AVCB.
6.3 Durante a vistoria
6.3.1 Deve haver pessoa habilitada com conhecimento do funcionamento das
medidas de segurança contra incêndio para que possa manuseá-los quando da realização
da vistoria.
6.3.2 Durante a realização de vistoria, constatada uma ou mais das
alterações constantes do item 5.1.7.1, tal fato deve implicar a apresentação de
novo Projeto Técnico.
6.3.3 Durante a realização de vistoria, constatada uma ou mais das
alterações constantes do item 5.1.7.2, tal fato deve implicar a atualização do
Projeto Técnico.
6.3.4 Nos casos de Projeto Técnico regido por legislação anterior a
11/3/1983, quando constatada em vistoria a existência de medidas de segurança
contra incêndio instaladas na edificação e áreas de risco que não estejam
previstas no Projeto Técnico original e que seja possível avaliar no local, que
atendam às exigências de segurança contra incêndio vigentes à época, deve ser emitido
o Auto de Vistoria mediante a apresentação de termo de compromisso do
proprietário, conforme Anexo L, para apresentação de novo Projeto Técnico
atualizado de acordo com a IT 43/11 (Adaptação às normas de segurança contra
incêndio – Edificações existentes).
6.3.5 Quando constatado em vistoria que o Projeto Técnico possui alguma
não conformidade passível de cassação, o vistoriador deve encaminhar o Projeto Técnico
ao Serviço de Segurança contra Incêndio, onde deve ser submetido à re-análise.
6.3.6 A não conformidade ou a aprovação da vistoria deve ser anotada no
relatório de vistoria, que deve ser deixado pelo vistoriador na edificação e
áreas de risco com o acompanhante.
6.3.7 Quando ocorrer a necessidade do primeiro retorno da vistoria na
edificação e áreas de risco devido às não conformidades constatadas em vistoria
anterior, o interessado deve apresentar na seção de protocolo o último
relatório de vistoria (original ou cópia) emitido pelo vistoriador ou solicitar através de
correio eletrônico ou por meio de sistema informatizado desenvolvido para esta
finalidade.
6.3.8 Caso a solicitação do retorno de vistoria seja realizada
diretamente no Serviço de Segurança contra Incêndio, com a apresentação do relatório
de irregularidades da vistoria (original ou cópia) ou o protocolo de vistoria,
estes devem ser carimbados pelo Serviço de Segurança, comprovando a solicitação
de nova vistoria.
6.3.9 O responsável apresentará suas argumentações por meio do Formulário
para Atendimento Técnico, devidamente fundamentadas nas referências normativas,
quando houver discordância do relatório emitido pelo vistoriador ou havendo
necessidade de regularização de alguma pendência.
6.3.10 As medidas de segurança contra incêndios instaladas na edificação
e áreas de risco e não previstas no Projeto Técnico podem ser aceitas como
medidas adicionais de segurança, desde que não interfiram na cobertura das
medidas originalmente previstas no Projeto Técnico. Tais medidas não precisam
seguir os parâmetros previstos em normas, porém, se não for possível avaliar no
local da vistoria a interferência da medida de proteção adicional, o
interessado deve esclarecer posteriormente por meio de Formulário para
Atendimento Técnico (FAT) a medida adotada para avaliação no Serviço de Segurança
contra Incêndio.
6.3.11 Em local de reunião de público, o responsável pelo uso e/ou proprietário deve manter, na
entrada da edificação e áreas de risco, uma placa indicativa contendo a lotação
máxima permitida.
6.4 Emissão do Auto de Vistoria do CBPMESP
6.4.1 Após a realização da vistoria na edificação e áreas de risco e
aprovação pelo vistoriador, deve ser emitido pelo Serviço de Segurança contra
Incêndio o respectivo Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
6.4.2 O responsável técnico que deve ter seu nome incluso no Auto de
Vistoria do Corpo de Bombeiros deve ser
o profissional que se responsabilizou pela emissão da ART das medidas de
segurança contra incêndio.
6.4.3 Quando houver mais de um responsável técnico pelas medidas de
segurança contra incêndios existentes na edificação e áreas de risco, apenas é
incluído no AVCB o nome de um profissional, conforme item anterior, seguido do
termo "e outros".
6.4.4 A retirada do AVCB no protocolo do Serviço de Segurança contra
Incêndio somente é permitida com a apresentação do respectivo protocolo de
vistoria.
6.4.5 Nos casos de extravio do protocolo da vistoria, o responsável
técnico, proprietário ou responsável pelo uso deve encaminhar uma solicitação por
escrito ou Formulário para Atendimento Técnico (FAT) ao Serviço de Segurança contra Incêndio, esclarecendo o
fato ocorrido.
6.4.6 Nos casos de extravio da primeira via do AVCB, desde que o prazo
de validade não tenha expirado, deve o proprietário ou responsável pelo uso
encaminhar uma solicitação por escrito ou FAT ao Serviço de Segurança contra
Incêndio esclarecendo o motivo do pedido, onde o respectivo Serviço de
Segurança deve emitir a fotocópia com autenticação do Corpo de Bombeiros.
6.4.7 A via original do AVCB deve ser devolvida ao Serviço de Segurança
contra Incêndio quando houver a necessidade de re-emissão por mudança de dados apresentados
erroneamente pelo interessado.
6.4.8 O AVCB somente pode ser emitido para edificação e áreas de risco que
tenha todas as medidas de segurança contra incêndio instaladas e em funcionamento,
de acordo com o Projeto Técnico aprovado.
6.4.9 Após a emissão do AVCB para a edificação e áreas de risco o
responsável pelo uso e/ou proprietário deve manter o AVCB original ou cópia na
entrada da edificação e áreas de risco em local visível ao público.
6.4.10 Quando houver edificação e áreas de risco onde seja solicitada a
emissão de AVCB para áreas construídas e
endereços distintos, dentro do mesmo Projeto Técnico, podem ser emitidos os
AVCB para as respectivas áreas. Neste caso, os AVCB devem ser emitidos
especificando a área total aprovada no Projeto Técnico e a área parcial referente
a subdivisão de área requerida.
6.5 Cassação do Auto de Vistoria do CBPMESP
6.5.1 Quando constatado pelo CBPMESP que ocorreram alterações
prejudiciais às medidas de segurança contra incêndio da edificação ou áreas de
risco que possua AVCB com prazo de validade em vigência e verificada a
necessidade de adequações, deve ser confeccionado um relatório de vistoria,
apontando os ajustes a serem realizados, conforme o Regulamento de Segurança
contra Incêndio.
6.5.2 O proprietário ou responsável pelo uso deve ser comunicado por
meio de Ofício, sobre as falhas constatadas e a necessidade de regularização ou
complementação das medidas de segurança contra incêndio, fornecendo ao mesmo um
prazo para sanar as deficiências da instalação.
6.5.3 O prazo a ser fornecido para a complementação das medidas de
segurança contra incêndio dependerá do risco e da gravidade da situação, não
podendo ser superior a 10 (dez) dias úteis.
6.5.4 Constatado que o proprietário ou responsável pelo uso da
edificação ou áreas de risco não adotou as providências necessárias para a
correção da(s) irregularidade(s), o Comandante da UOp/CB deve remeter ofício ao
interessado informando sobre a cassação do AVCB.
6.5.5 Caso não seja protocolado pelo interessado, no prazo de 05 dias
úteis, pedido de reconsideração do ato, a cassação do AVCB deve ser publicada
em DOE.
6.5.6 Após a publicação, a Prefeitura e demais órgãos interessados no
caso, devem ser cientificados da cassação do AVCB.
6.6 Prazos do auto de vistoria
6.6.1 O AVCB terá prazo de validade de 3 (três) anos, salvo nos casos
previstos nos itens 6.6.2 e 6.6.3;
6.6.1.1 Nos termos da IT 44/11 – Proteção ao meio ambiente, a validade do
AVCB pode ser prorrogada por 1 (um) ano sem a necessidade do pagamento de emolumentos
e da entrega dos documentos atualizados previstos nesta IT;
6.6.1.2 A prorrogação da validade do AVCB em razão da certificação
ambiental não impede que seja efetuada vistoria técnica no local, a qualquer
tempo e, decorrido o prazo de 1 ano, a renovação da vistoria deve seguir os trâmites
normais conforme a presente IT.
6.6.2 O AVCB deve ter prazo de validade de 2 (dois) anos para a
edificação e áreas de risco cuja ocupação seja de local de reunião de público,
exceto para as divisões F3, F5, F6 ou F7;
6.6.3 O AVCB deve ter prazo de validade de 01 (um) ano para os seguintes
locais:
6.6.3.1 Edificações e/ou áreas de risco que estejam desabitadas e que não
possa ser fornecido o Atestado de brigada contra incêndio;
6.6.3.2 Estádios de futebol;
6.6.3.3 Locais de reunião de público das divisões F3, F5, F6 ou F7;
6.6.3.4 Edificações com atividades de comércio de fogos de artifícios.
6.6.4 Para Projeto Técnico de Instalação e Ocupação Temporária e Projeto
Técnico de Ocupação Temporária em Edificação Permanente ,
o prazo de validade do AVCB deve ser para o período da realização do evento, não
podendo ultrapassar o prazo máximo de 6 (seis) meses e somente deve ser válido
para o endereço onde foi efetuada a vistoria.
6.6.5 Quando houver a necessidade de cancelar o AVCB emitido para
retificação de dados, o prazo de validade do novo AVCB deve se restringir ao
mesmo período de validade emitido no AVCB cancelado, mediante devolução do AVCB
original.
6.7 Prazo para realização de vistoria
6.7.1 O prazo máximo para realização de vistoria pelo Serviço de
Segurança contra Incêndio é de 30 (trinta) dias.
6.7.2 O prazo de realização de vistoria para as ocupações temporárias
deve se a prevista no item 6.1.18 desta
IT.
6.8 Disposições gerais da vistoria
6.8.1 Para renovação do AVCB, o responsável deve solicitar nova vistoria
ao Corpo de Bombeiros.
6.8.2 As alterações de dados referentes ao Projeto Técnico, que não
impliquem a substituição, devem ser encaminhadas por meio de Formulário para
Atendimento Técnico juntamente com cópias de documentos que comprovem o teor da
solicitação.
6.8.3 O interessado deve comparecer na Unidade do CBPMESP com atribuição
no município onde se localiza a edificação e áreas de risco com o comprovante
do pagamento do emolumento referente ao serviço de vistoria.
6.8.4 O pagamento do emolumento de vistoria dá direito a realização de
uma vistoria e de um retorno, caso sejam constatadas irregularidades pelo
vistoriador.
6.8.5 O prazo máximo para solicitação de retorno de vistoria é de 01
(um) ano a contar da data de emissão do relatório de vistoria apontando as
irregularidades. Após este prazo é exigido o recolhimento de novo emolumento.
6.8.6 Não deve ser recolhido novo emolumento, quando o retorno de
vistoria for provocado pelo Serviço de Segurança contra Incêndio.
6.8.7 Ficam dispensados do pagamento de emolumentos:
a. órgão da administração pública direta(municipal, estadual e
federal);
b. entidade filantrópica declarada oficialmente como de utilidade
pública (asilo, creche, entre outros);
c. outros que as legislações determinarem.
6.8.8 As entidades citadas no item 6.7.8 dispensadas do pagamento de
emolumentos, devem encaminhar o pedido por escrito ao Corpo de Bombeiros
solicitando tal dispensa.
6.8.9 O proprietário e/ou responsável pelo uso da edificação e áreas de
risco é responsável pela manutenção e funcionamento das medidas de segurança
contra incêndio sob pena de cassação do AVCB, conforme previsto no Regulamento
de Segurança contra Incêndio.
6.8.10 As edificações com área construída inferior a 100 m² podem ser dispensadas
de vistoria por parte do Corpo de Bombeiros, nos termos da IT 42/11 – Projeto Técnico
Simplificado.
6.8.10.1 O Serviço de Segurança contra Incêndio deve
orientar o interessado para cumprimento das medidas de segurança contra
incêndio.
6.8.10.2 Recomenda-se manter uma cópia do Projeto Técnico
na portaria da edificação ou em outro local de fácil acesso, de conhecimento
dos brigadistas de incêndio, para uso do Corpo de Bombeiros no caso de sinistro.
6.8.11 Quando exigido Plano de emergência, deve ser elaborada uma Planta
de risco de incêndio, nos termos da IT 16/11 – Plano de emergência contra
incêndio, conforme modelo constante no anexo D.
6.8.11.1 A planta de risco de incêndio deve
permanecer afixada na entrada da edificação, portaria ou recepção, nos
pavimentos de descarga e junto ao “hall” dos demais pavimentos, de forma
que seja visualizada pelos ocupantes da edificação e equipes do Corpo de Bombeiros,
em caso de emergências.
6.8.11.2 A Planta de risco de incêndio deve ser
conferida pelo vistoriador a partir da primeira vistoria em que a edificação ou
área de risco estiver ocupada.
7 FORMULÁRIO PARA ATENDIMENTO TÉCNICO
7.1 O Formulário para Atendimento Técnico deve ser utilizado nos
seguintes casos:
a. para solicitação de substituição e retificação do AVCB;
b. para solicitação de retificação de dados do Projeto Técnico;
c. para esclarecimento de dúvida quanto a procedimentos
administrativos e técnicos;
d. para solicitação de revisão de ato praticado pelo Serviço de
Segurança contra Incêndio (relatórios de vistorias);
e. para atualização de Projeto Técnico;
f. outras situações a critério do Serviço de Segurança contra
Incêndio.
7.1.1 O interessado quando do preenchimento do Formulário para
Atendimento Técnico deve propor questão específica sobre a aplicação da
legislação, ficando vedado as perguntas genéricas que deixem a cargo do Serviço
de Segurança contra Incêndio quanto à busca da solução específica.
7.1.2 Durante a fase de análise do Projeto Técnico, quando da
necessidade de responder ao Serviço de Segurança contra Incêndio sobre qualquer
irregularidade ou dúvida, a comunicação pode ser feita por carta resposta,
anexada no interior do Projeto Técnico.
7.2 Apresentação
A solicitação do interessado pode ser feita conforme Anexo I ou
modelo semelhante confeccionado com recursos da informática, datilografado ou
manuscrito com letra de forma legível, em 02 (duas) vias, e pode ser acompanhado
de documentos que elucidem a dúvida ou comprovem os argumentos apresentados.
7.3 Competência
7.3.1 Podem fazer uso do presente instrumento os seguintes signatários:
a. proprietário;
b. responsável pelo uso;
c. ou procurador.
7.3.2 Quando o assunto abordado for de natureza técnica, além dos
signatários citados acima, o formulário deve estar assinado também pelo
responsável técnico.
7.3.3 Quando a edificação tratar-se de condomínio, o signatário deve ser
o síndico ou o administrador profissional.
7.4 Prazo do FAT
7.4.1 A contar da data do protocolo, o Serviço de Segurança contra
Incêndio deve responder no prazo máximo de l0 (dez) dias úteis, respeitando a
ordem cronológica de entrada do pedido.
7.4.2 Em caso do FAT ser encaminhado para instância superior, o prazo
para resposta fica prorrogado para 30 (trinta)
dias.
8 SOLICITAÇÃO DE VISTORIA POR AUTORIDADE PÚBLICA
A solicitação de vistoria pode ser encaminhada ao CBPMESP por
autoridade da administração pública, via ofício, desde que tenha competência
legal.
8.1 Apresentação
A solicitação de vistoria pode ser feita via ofício com timbre do
órgão público, contendo endereço da edificação e áreas de risco, endereço e
telefone do órgão solicitante, motivação do pedido e identificação do funcionário público signatário.
8.2 Prazo de solicitação de vistoria por autoridade pública
A contar da data de entrada do ofício no Serviço de Segurança
contra Incêndio, a administração deve responder nos prazos legais das
requisições e as demais solicitações em 30 (trinta) dias.
9 COMISSÃO TÉCNICA
a. solicitação de isenção de medidas de segurança contra incêndio;
b. utilização de normas internacionais;
c. utilização de novos sistemas construtivos ou de novos conceitos de
medidas de segurança contra incêndio;
d. casos em que o Serviço de Segurança contra Incêndio não possua os
instrumentos adequados para a avaliação em análise e/ou vistoria.
9.3 Competência para impetrar a Comissão Técnica
9.3.1 Podem fazer uso do presente instrumento os seguintes signatários:
a. proprietário;
b. responsável pelo uso; ou
c. procurador;
9.3.2 Quando o assunto abordado for de natureza técnica, além dos
signatários citados acima, o requerimento deve estar assinado também pelo responsável
técnico.
9.3.3 Quando a edificação se tratar de condomínio, o signatário deve ser
o síndico ou o administrador profissional.
a. Comissão Técnica de Primeira Instância;
b. Comissão Técnica de Última Instância.
9.4.1 Comissão Técnica de Primeira Instância
a. É a
comissão composta por 3 (três) Oficiais do CBPMESP sendo um Oficial
Intermediário e dois Oficiais Subalternos, que tem a finalidade de julgar o primeiro
recurso no âmbito de atribuição do Grupamento de Bombeiros.
9.4.2 Comissão Técnica de Última Instância
a. É a
comissão composta por 1 (um) oficial superior e 2 (dois) oficiais
intermediários do CBPMESP, que tem a finalidade de julgar o recurso sobre
decisão da Comissão Técnica de Primeira Instância no âmbito de atribuição do CBPMESP.
9.4.3 A Comissão Técnica inicia-se com a apresentação do requerimento de
Comissão Técnica (Anexo K).
9.4.4 Na solicitação de análise do Projeto Técnico em Comissão Técnica ,
deve ser pago novo emolumento, cujo valor é igual ao critério adotado para a
análise do Projeto Técnico.
9.4.4.1 A Comissão Técnica apresentada por exigência específica do
Regulamento de Segurança contra Incêndio e/ou Instruções Técnicas deve ser
isenta de emolumentos. Preliminarmente o Projeto Técnico deve ser avaliado pelo
Serviço de Segurança contra Incêndio.
9.4.5 Dado início à Comissão Técnica, cessa-se o cômputo de prazo da
análise e/ou vistoria, recomeçando a nova contagem após o retorno da
documentação ao Serviço de Segurança contra Incêndio.
9.4.6 A solicitação de reavaliação da solução apresentada pelas diversos
níveis de Comissão Técnica, não acarreta novo pagamento de emolumento.
9.4.7 Toda e qualquer solicitação de Comissão Técnica deve possuir a
assinatura do proprietário ou responsável pelo uso e do responsável técnico.
9.4.8 Podem ser signatários diversos responsáveis técnicos em cada nível
da Comissão Técnica, desde que seja comprovada a anuência do proprietário e/ou responsável
pelo uso.
9.4.9 O responsável técnico da Comissão Técnica pode ser substituído
durante o seu andamento, desde que seja comprovada a anuência do proprietário
e/ou responsável pelo uso e acompanhada da respectiva Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART).
9.4.10 A Comissão Técnica pode solicitar, além do levantamento
fotográfico, outros documentos complementares.
9.4.11 O resultado da Comissão Técnica deve ser publicado em Diário Oficial do
Estado.
9.4.12 O prazo para solução de uma Comissão Técnica não pode ser superior
a:
a. 60 (sessenta) dias, para Comissão Técnica de Primeira Instância;
b. 60 (sessenta) dias, para Comissão Técnica de Última Instância.
9.5 Requerimento de Comissão Técnica
É o documento essencial para solicitação de Comissão Técnica que
deve conter as informações necessárias para a avaliação, conforme Anexo K.
9.5.1 Quando a edificação e áreas de risco não possuir Projeto Técnico
com plantas junto ao Serviço de Segurança contra Incêndio, devem ser
apresentadas no requerimento de Comissão Técnica as informações sobre a
proteção ativa e passiva exigidas pelo Regulamento de Segurança contra
Incêndio, bem como deve ser especificado o processo industrial e qualquer risco
específico existente (ex.: caldeira, alto forno, produtos perigosos etc).
9.5.2 No caso do subitem 9.5.1, pode também ser apresentado um croqui,
fotos ou mesmo planta para melhor elucidação do pedido.
9.6 Disposições gerais
9.6.1 No caso de indeferimento em primeira instância (CTPI) e havendo
contra argumentações ou fatos novos que motivem nova análise, o processo pode
ser apresentado novamente em CTPI, sem necessidade de pagamento de novos
emolumentos.
9.6.2 No caso de indeferimento em última instância (CTUI) e havendo
novas argumentações, o processo deve ser avaliado em CTUI, não podendo ser
reapresentado para análise em primeira instância, e não haverá necessidade de
pagamento de novos emolumentos.
10 INFORMATIZAÇÃO DO SERVIÇO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
Por ocasião da informatização do serviço de segurança contra
incêndio, novas regras de procedimentos administrativos podem ser publicadas
pelo CBPMESP.
Anexos:
Nenhum comentário:
Postar um comentário