4.3.2.1 – Sinalização básica
a) Sinalização de proibição: Tem
como função primordial proibir ou coibir ações capazes de conduzir ao início do
incêndio ou ao seu agravamento. Deve ser instalada em local visível e a uma
altura mínima de 1,80m, medida do piso acabado até a base da sinalização.
Tais sinalizações devem estar distribuídas pela área de risco,
possibilitando que, pelo menos, uma delas seja claramente visível, além de
distarem entre si no máximo 15m.
Exemplos:
Proibido fumar, proibido produzir chamas, não utilize o elevador em caso de
incêndios, etc.
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