3.4.3.1 – Identificação da marca de conformidade
Além das identificações descritas em 6.3, as mangueiras de
incêndio comercializadas no Estado do Rio de Janeiro deverão conter a marca de
conformidade ABNT, conforme o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico
(COSCIP), Artigo 229.
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