Distância
mínima de segurança: Afastamento mínimo entre a área de armazenamento de
recipientes transportáveis de gás liquefeito de petróleo (GLP) e outra
instalação necessária para a segurança do usuário, do manipulador, de
edificação e do público em geral, estabelecida a partir do limite de área de
armazenamento.
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